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Incoterms 2020: guia completo dos 11 termos e o impacto no custo da sua importação

O Incoterm define quem paga frete, quem assume risco, onde se faz cada desembaraço e — no caso brasileiro — como o Imposto de Importação é calculado. Escolher o termo certo na negociação internacional é uma das decisões que mais altera a margem final da operação.

Foto de João Batista Paiva

Revisão técnica

João Batista Paiva

Especialista em Comércio Exterior e Operações Aduaneiras

Autor
Por In Time Logística · Equipe técnica
Publicado
Publicado em 07 de maio de 2026
Tempo de leitura
11 min de leitura

Resposta direta

Incoterms 2020 são os 11 termos comerciais padronizados pela ICC (International Chamber of Commerce) que definem responsabilidades por frete, seguro, risco e desembaraço entre exportador e importador. Os 11 termos são EXW, FCA, FAS, FOB, CFR, CIF, CPT, CIP, DAP, DPU e DDP. No Brasil, o Incoterm define a base de cálculo do Imposto de Importação — operações FOB e CIF têm composição tributária bem diferente. Em modais não marítimos (aéreo, rodoviário), as regras ICC 2020 exigem FCA no lugar de FOB, e CIP no lugar de CIF.

Conteúdo detalhado

Os Incoterms (International Commercial Terms) são regras padronizadas pela Câmara de Comércio Internacional (ICC) que definem, em uma única sigla de três letras, como exportador e importador dividem responsabilidades em uma operação internacional. A versão atualmente vigente é a Incoterms 2020, em vigor desde janeiro daquele ano.

Para o importador brasileiro, a escolha do Incoterm não é apenas operacional — é também tributária. O valor aduaneiro que serve de base ao cálculo do Imposto de Importação inclui, obrigatoriamente, frete e seguro internacionais até o ponto de chegada no Brasil. Operações negociadas em FOB exigem que o importador some o frete e seguro contratados separadamente; operações em CIF já chegam com esses custos consolidados na fatura.

Os 11 Incoterms organizados por grupo

A ICC organiza os termos em quatro grupos, do menor ao maior nível de responsabilidade do vendedor:

  • Grupo E (saída) — EXW. Vendedor apenas disponibiliza a mercadoria.
  • Grupo F (transporte principal não pago pelo vendedor) — FCA, FAS, FOB. Vendedor entrega ao transportador, comprador paga frete internacional.
  • Grupo C (transporte principal pago pelo vendedor) — CFR, CIF, CPT, CIP. Vendedor paga frete (e às vezes seguro) até o destino, mas o risco transfere antes.
  • Grupo D (chegada) — DAP, DPU, DDP. Vendedor entrega no destino, assumindo riscos do transporte.

Como o Incoterm afeta a base de cálculo no Brasil

O valor aduaneiro brasileiro segue o Acordo de Valoração Aduaneira da OMC (AVA-GATT), internalizado pela legislação brasileira. Independente do Incoterm negociado, o valor aduaneiro deve incluir FOB + frete internacional + seguro internacional + ajustes até o ponto de chegada no Brasil.

Isso significa que o Incoterm não muda a tributação devida — apenas como ela é documentada e quem assume o ônus financeiro de cada parcela:

  • Em FOB, o importador contrata frete e seguro separadamente e os soma ao valor da fatura para compor o valor aduaneiro.
  • Em CIF, o frete e seguro já estão embutidos no valor faturado pelo exportador — o que exige atenção a discrepâncias entre fatura, BL e contrato.
  • Em EXW, o importador acumula custos de transporte interno na origem, exportação e frete internacional — todos somados ao valor aduaneiro.
  • Em DDP, o vendedor pagaria os tributos brasileiros — situação que tecnicamente exige habilitação no Radar pelo exportador, raramente viável.

Onde está o risco — e por que isso importa em sinistros

Cada Incoterm define um ponto preciso de transferência de risco da mercadoria. É neste ponto que, em caso de sinistro, a responsabilidade muda de mãos:

  • EXW, FCA, FAS, FOB — risco transfere antes do transporte internacional ou ao colocar no costado/bordo do navio.
  • CFR, CIF — risco transfere no embarque na origem, mesmo que o vendedor pague frete e seguro. Esta é a fonte mais comum de confusão entre quem está começando.
  • CPT, CIP — equivalentes para qualquer modal; risco transfere na entrega ao primeiro transportador, antes mesmo de a carga sair do país de origem.
  • DAP, DPU, DDP — risco fica com o vendedor até o destino.

Estratégia de escolha para o importador brasileiro

Para operações de importação para o Brasil, alguns padrões funcionam bem:

  • FOB é o termo mais comum em importações marítimas no Brasil — dá ao importador controle de frete e seguro internacional, com base de cálculo do II mais previsível.
  • CIF é tentador porque parece mais simples, mas o vendedor escolhe seguro mínimo (ICC C), que pode ser insuficiente em sinistros — vale comparar custo com FOB + seguro próprio.
  • EXW transfere todos os custos e riscos ao importador, inclusive desembaraço de exportação no país do fornecedor — operacionalmente complexo se você não tem agente local.
  • DDP no Brasil é raro e tecnicamente delicado — o vendedor estrangeiro precisaria estar habilitado no Radar para registrar a DI, o que praticamente nunca acontece.
  • FCA substitui o FOB em modais não marítimos (aéreo, rodoviário, ferroviário) — usar FOB em modal aéreo é incorreto pelas regras da ICC 2020.

A regra prática é: o importador prefere ter controle do trecho internacional — escolha de armador, agente de carga, seguro e Free Time —, o que normalmente leva a FOB (marítimo) ou FCA (qualquer modal). Em operações grandes ou em projetos industriais, há outras considerações tributárias e logísticas que podem mudar a escolha.

Dados estruturados

Os 11 Incoterms 2020 em uma única tabela

Os 11 termos da ICC 2020, com modal aplicável, responsabilidades de vendedor e comprador e ponto de transferência de risco:

TermoModalVendedorCompradorRisco transfere
EXW
Ex Works (na fábrica)
QualquerDisponibiliza a mercadoria nas instalações próprias. Sem responsabilidade de transporte ou seguro.Assume tudo desde a porta da fábrica do exportador: carregamento, transporte interno na origem, frete internacional, seguro, desembaraço de exportação e importação.Transfere ao comprador na fábrica do vendedor.
FCA
Free Carrier (livre no transportador)
QualquerEntrega ao transportador indicado pelo comprador, em local nomeado, com desembaraço de exportação concluído.Contrata e paga o frete internacional, seguro e desembaraço de importação a partir do ponto de entrega.Transfere ao comprador na entrega ao transportador.
FAS
Free Alongside Ship (livre ao lado do navio)
MarítimoColoca a mercadoria no costado do navio no porto de embarque com desembaraço de exportação concluído.Embarque, frete marítimo, seguro e desembaraço de importação por sua conta.Transfere ao comprador no costado do navio.
FOB
Free On Board (livre a bordo)
MarítimoColoca a mercadoria a bordo do navio no porto de embarque, com desembaraço de exportação concluído.Frete marítimo, seguro internacional e desembaraço de importação por sua conta.Transfere ao comprador quando a mercadoria cruza a amurada do navio.
CFR
Cost and Freight (custo e frete)
MarítimoPaga o frete marítimo até o porto de destino, mas não contrata seguro.Contrata seguro internacional. Assume risco da mercadoria desde o embarque na origem, mesmo sem ser responsável pelo frete.Transfere ao comprador no embarque na origem.
CIF
Cost, Insurance and Freight (custo, seguro e frete)
MarítimoPaga frete marítimo e seguro internacional (cobertura mínima ICC C) até o porto de destino.Recebe a mercadoria no destino, com frete e seguro já contratados pelo vendedor.Transfere ao comprador no embarque na origem (apesar de o seguro ser do vendedor).
CPT
Carriage Paid To (transporte pago até)
QualquerEquivalente ao CFR para qualquer modal: paga transporte até o local nomeado, sem seguro.Contrata seguro. Risco transfere no primeiro transportador, não no destino.Transfere ao comprador na entrega ao primeiro transportador.
CIP
Carriage and Insurance Paid (transporte e seguro pagos)
QualquerEquivalente ao CIF para qualquer modal: paga transporte e seguro internacional (cobertura ICC A — ampla).Recebe a mercadoria no destino com transporte e seguro contratados pelo vendedor.Transfere ao comprador na entrega ao primeiro transportador.
DAP
Delivered At Place (entregue no local)
QualquerEntrega no local de destino acordado, pronta para descarga. Não desembaraça importação.Faz desembaraço de importação e descarga no destino.Transfere ao comprador na chegada ao local nomeado, antes da descarga.
DPU
Delivered at Place Unloaded (entregue e descarregado)
QualquerEntrega descarregada no local de destino. Único Incoterm em que o vendedor descarrega.Faz desembaraço de importação. Recebe a mercadoria já descarregada.Transfere ao comprador após a descarga no local nomeado.
DDP
Delivered Duty Paid (entregue com tributos pagos)
QualquerEntrega no destino com tributos de importação pagos. Máxima responsabilidade do vendedor.Apenas recebe a mercadoria — vendedor cuida de tudo, inclusive desembaraço e tributos no país de destino.Transfere ao comprador na chegada ao local nomeado, com tributos quitados.

Resumo simplificado para fins didáticos. As cláusulas completas estão na publicação oficial Incoterms 2020 da ICC e devem ser consultadas em contratos comerciais.

Perguntas frequentes

  • O que são Incoterms?
    Incoterms são regras padronizadas da Câmara de Comércio Internacional (ICC) que definem responsabilidades por frete, seguro, risco e desembaraço entre exportador e importador em uma operação internacional. A versão vigente é a Incoterms 2020, com 11 termos em vigor desde janeiro daquele ano.
  • Qual a diferença entre FOB e CIF?
    Em FOB, o vendedor entrega a bordo do navio no porto de embarque e o importador contrata frete e seguro. Em CIF, o vendedor paga frete marítimo e seguro internacional até o porto de destino. O risco, em ambos, transfere ao comprador no embarque na origem — mesmo em CIF, em que o seguro é do vendedor.
  • Posso usar FOB em frete aéreo?
    Não, segundo as regras da ICC 2020. FOB, FAS, CFR e CIF são restritos a transporte marítimo e hidroviário interior. Em modais não marítimos (aéreo, rodoviário, ferroviário), os termos corretos são FCA, CPT e CIP. Usar FOB em frete aéreo é tecnicamente incorreto pelas regras vigentes.
  • DDP no Brasil é viável?
    Tecnicamente, é raro. DDP exige que o vendedor estrangeiro pague tributos no país de destino — no Brasil, isso significaria habilitar o exportador no Radar e registrar DI em nome dele, o que praticamente nunca acontece. A maioria das operações negociadas como DDP no Brasil tem alguma adaptação contratual fora das regras estritas da ICC.
  • O Incoterm muda o tributo que pago?
    Não. O valor aduaneiro brasileiro segue o Acordo de Valoração Aduaneira da OMC e inclui FOB + frete + seguro + ajustes, independente do Incoterm. O que muda é como esse valor é documentado e quem assume cada parcela do custo — não o tributo total devido.
  • Qual Incoterm escolher para importar?
    Depende do nível de controle desejado. FOB (marítimo) ou FCA (outros modais) costuma ser a melhor escolha para importadores brasileiros que querem controle do frete internacional, escolha de seguro e gestão de Free Time. CIF é mais simples para iniciantes, mas a cobertura de seguro mínima (ICC C) pode ser insuficiente em cargas sensíveis.

Antes da próxima negociação

O Incoterm certo é definido na proposta, não no contêiner.

Análise estratégica do Incoterm conforme perfil da carga, modal, mercado consumidor e impacto na base de cálculo tributária. A In Time Logística atua há mais de duas décadas estruturando operações internacionais com inteligência logística e tributária.