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In Time Logística
Inteligência Aduaneira

ICMS na Importação: cálculo, competência e guias de recolhimento por estado

O ICMS é universal na importação, devido por qualquer regime tributário, pago antes do desembaraço e calculado de forma que o próprio imposto integra sua base. O estado que fica com ele não é o do porto: pelo Tema 520 do STF, é o estado onde está o destinatário legal da operação. Isso muda quem cobra, qual alíquota se aplica e onde está o planejamento tributário legítimo.

Foto de João Batista Paiva

Revisão técnica

João Batista Paiva

Especialista em Comércio Exterior e Operações Aduaneiras

Autor
Por In Time Logística · Equipe operacional
Publicado
Publicado em 13 de maio de 2026
Atualizado
Atualizado em 24 de agosto de 2026
Tempo de leitura
12 min de leitura

Resposta direta

O ICMS na importação incide sobre todo importador, independentemente do regime tributário, e é exigido antes do desembaraço aduaneiro. A base de cálculo é o valor aduaneiro acrescido de II, IPI, PIS, COFINS e despesas aduaneiras, com cálculo por dentro: o próprio ICMS integra sua base. O estado competente NÃO é o do porto de desembaraço: pelo Tema 520 do STF, é o estado onde está domiciliado ou estabelecido o destinatário legal da operação. A alíquota interna varia, em geral, de 17% (ES, SC, RS, MT) a 23% (MA) em 2026. A guia (GARE, DARE, GNRE, DAE, e-Comext) depende do estado competente e do tipo de declaração (DI ou DUIMP).

Conteúdo detalhado

Conteúdo revisado em 24 de agosto de 2026. Alíquotas e benefícios fiscais estaduais mudam com frequência; confirme o RICMS do estado competente antes de operacionalizar.

O que é o ICMS na importação

O ICMS, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, incide sobre a importação de bens do exterior por previsão constitucional (art. 155, II e § 2º, IX, “a”), independentemente do regime tributário do importador. Pessoa jurídica ou física, optante pelo Simples Nacional ou pelo Lucro Real, com ou sem atividade de comércio: se importou, paga ICMS.

O fato gerador é o desembaraço aduaneiro: o imposto precisa estar pago antes de o fiscal liberar a carga. Sem ICMS recolhido, não há desembaraço.

Como calcular o ICMS na importação: base de cálculo

A base de cálculo é o valor aduaneiro acrescido dos tributos federais e das despesas aduaneiras, calculada de forma que o próprio ICMS integre sua base (cálculo “por dentro”), conforme a LC 87/1996.

Base ICMS = (Valor aduaneiro + II + IPI + PIS + COFINS + despesas aduaneiras) ÷ (1 − alíquota do ICMS)

Em uma operação com:

  • Valor aduaneiro: R$ 100.000
  • II (18%): R$ 18.000
  • IPI (9,75% sobre valor aduaneiro + II): R$ 11.505
  • PIS-Importação (2,1% sobre o valor aduaneiro): R$ 2.100
  • COFINS-Importação (9,65% sobre o valor aduaneiro): R$ 9.650
  • Alíquota do ICMS: 18%

A soma anterior ao ICMS é R$ 141.255. Aplicando o cálculo por dentro, a base do ICMS fica em torno de R$ 172.262 e o imposto em cerca de R$ 31.007. Ou seja, a alíquota nominal de 18% vira um custo efetivo próximo de 22% da base anterior. Quem calcula “por fora” subestima o ICMS em toda operação. As alíquotas de PIS/COFINS e do IPI dependem do produto; confira o cálculo completo no Custo Total de Importação.

Competência: qual estado fica com o ICMS?

Aqui está o ponto que mais gera erro, e que muita informação desatualizada ainda ensina errado. O estado competente não é o do porto onde a carga é desembaraçada.

No Tema 520 (ARE 665.134, repercussão geral, 2020), o STF fixou que o sujeito ativo do ICMS-importação é o Estado onde está domiciliado ou estabelecido o destinatário legal da operação que deu causa à circulação da mercadoria, com a transferência de domínio. O Supremo declarou inconstitucional, em parte, a leitura de que o local seria o da entrada física do bem.

Na prática, o destinatário legal muda conforme a modalidade:

  • Importação por conta própria: o ICMS cabe ao estado do importador. Uma empresa de São Paulo que desembaraça em Paranaguá recolhe o ICMS para São Paulo, com a alíquota de SP, não do Paraná.
  • Importação por conta e ordem: o destinatário legal é o adquirente; o ICMS cabe ao estado dele, ainda que a trading esteja em outra UF.
  • Importação por encomenda: a análise recai sobre quem é o real destinatário da operação que provoca a transferência de domínio.

Ou seja: o porto, o recinto e a rota influenciam custo logístico e prazo, mas não transferem o ICMS para o estado do desembaraço. Quem promete “pagar menos ICMS só escolhendo o porto” ignora o Tema 520 e expõe o importador a autuação.

Qual guia emitir: GARE, GNRE ou DARE?

A guia acompanha o estado competente (o do destinatário legal), não o do porto.

  • Guia do próprio estado quando o importador recolhe para a sua UF (o caso comum na importação por conta própria): GARE-ICMS ou DARE-SP em São Paulo, DAE / e-Comext em Minas Gerais, e o sistema próprio de cada estado.
  • GNRE (Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais) quando o recolhimento é para uma UF diferente do domicílio do contribuinte, situação típica de conta e ordem, disciplinada no âmbito do CONFAZ.
SituaçãoGuia
Importador de SP, por conta própria (DI)GARE-ICMS (SP)
Importador de SP, por conta própria (DUIMP)DARE-SP (verificar sistema)
Importador de MG, por conta própria (DUIMP)DAE / e-Comext (MG)
Importador do ES, por conta própriaSistema da SEFAZ-ES
Recolhimento para UF diferente do domicílio (ex.: conta e ordem)GNRE
Importador de SC habilitado em TTDGuia específica conforme o TTD

Tabela de alíquotas internas por estado em 2026

A alíquota que se aplica é a interna do estado do destinatário legal. A coluna interestadual (7% ou 12%) não é a da importação, é a que confunde a maioria dos cálculos. Valores gerais vigentes em 2026, sujeitos a exceções por NCM e a benefícios.

Região Sudeste

UFAlíquota interna geralObservações principais
SP18%GARE-ICMS (DI) / DARE-SP nas operações via DUIMP. Exoneração por não similaridade e diferimento de ativo imobilizado industrial, conforme o RICMS-SP.
MG18%DAE / e-Comext (DUIMP). MG tem o Corredor de Importação (TTS): diferimento na entrada e crédito presumido na saída, com carga efetiva reduzida para quem se habilita.
RJ22%20% + 2% do FECP (Lei 10.253/2023, vigência 20/03/2024). Uma das mais altas do país. Verificar produtos com alíquota diferenciada.
ES17%INVEST-Importação (diferimento) combinado com o Compete-ES na saída interestadual reduz a carga efetiva para patamar baixo, para empresas estabelecidas e habilitadas no estado.

Região Sul

UFAlíquota interna geralObservações principais
PR19,5%Alíquota interna elevada para 19,5% (vigente desde 2024). Não confundir com a interestadual de 12%. Diferimento para máquinas e equipamentos industriais no RICMS-PR.
SC17%TTD 409/410/411 (Tratamento Tributário Diferenciado): antecipação reduzida do ICMS na importação e crédito presumido para empresas habilitadas. Alto volume China-Brasil por Itajaí.
RS17%Alíquota interna de 17% (a de 12% é a interestadual). Verificar o RICMS-RS para benefícios setoriais.

Região Nordeste

UFAlíquota interna geralObservações principais
CE20%ZPE do Pecém com regime tributário próprio. Programa de atração de importadores.
PE20,5%Complexo de Suape com benefícios para empresas instaladas. Verificar o RICMS-PE.
BA20,5%Verificar o RICMS-BA para benefícios de importação por Salvador / Aratu.
MA23%Uma das alíquotas internas mais altas do país em 2026. Itaqui é porto estratégico de fertilizantes.

Região Centro-Oeste

UFAlíquota interna geralObservações principais
GO19%Agronegócio intensivo; importação de insumos agrícolas relevante. Verificar programas estaduais no RICMS-GO.
MT17%Maior produtor de soja; importação massiva de fertilizantes (NCM 31) e defensivos.
MS17% a 19%Confirmar a alíquota vigente no RICMS-MS antes de operar. Importação também por fronteira seca (Corumbá).
DF20%Predomínio de importação aérea, cargas leves e tecnologia.

Região Norte

UFAlíquota interna geralObservações principais
AMRegime especial (ZFM)Zona Franca de Manaus: isenção/redução de II, IPI e ICMS para produtos industrializados na ZFM ou importados para industrialização local. Alíquota geral do estado em 20% fora do incentivo.
PA19%Importação de equipamentos pesados para mineração; Porto de Vila do Conde.

Tabela de referência (cruzamento de fontes fiscais, ago/2026). Alíquotas e benefícios sujeitos a alteração; confirme o RICMS do estado e a legislação vigente antes de emitir a guia. Benefícios fiscais estaduais dependem de convênio autorizador no CONFAZ.

Onde está o planejamento legítimo do ICMS

Como a competência é do destinatário legal, o caminho legal para reduzir o ICMS não é “desembaraçar em outro porto”, e sim estruturar a operação em um estado com regime especial, com estabelecimento e habilitação formais. Vários estados concedem, via SEFAZ e convênio CONFAZ, regimes que reduzem a carga efetiva de forma legal:

  • Espírito Santo: o INVEST-Importação (diferimento na entrada) combinado com o Compete-ES na saída interestadual reduz a carga efetiva para patamar baixo, para empresas estabelecidas e habilitadas no estado.
  • Santa Catarina: o TTD 409/410/411 aplica antecipação reduzida do ICMS na importação e crédito presumido, com percentuais menores após os primeiros meses de adesão e tratamento específico para alguns produtos.
  • Minas Gerais: o Corredor de Importação (TTS) prevê diferimento na entrada e crédito presumido na saída, com carga efetiva reduzida para o importador habilitado, quando o desembaraço ocorre em território mineiro.

Cada regime exige habilitação formal, cumprimento de condições e monitoramento de vigência; o descumprimento converte o benefício em imposto devido com acréscimos. Veja o detalhamento por estado no guia de Regimes Especiais de ICMS na Importação.

ICMS na DUIMP, o que muda em 2026

Com a expansão da DUIMP, o recolhimento do ICMS ganhou novos sistemas estaduais (DARE-SP, e-Comext em MG, sistemas próprios), mas a lógica de competência permanece a do Tema 520. A dúvida mais comum em SP, “DUIMP: GARE ou DARE?”, depende do tipo de operação e do sistema; valide com a SEFAZ-SP ou o despachante antes de emitir a guia.

Glossário

Destinatário legal: quem promove a operação que dá causa à circulação da mercadoria com transferência de domínio. Define o estado competente para o ICMS-importação (Tema 520).

Cálculo “por dentro”: método em que o ICMS integra a própria base, tornando a alíquota efetiva maior que a nominal.

GARE / DARE: guias de recolhimento do ICMS em São Paulo (DARE substitui a GARE progressivamente, sobretudo nas operações via DUIMP).

GNRE: Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais, usada para recolher ICMS a uma UF diferente do domicílio do contribuinte.

Perguntas frequentes

  • O ICMS é cobrado mesmo para empresa do Simples Nacional?
    Sim. O ICMS na importação é devido independentemente do regime tributário. A diferença é que empresas do Simples Nacional, em regra, não aproveitam o crédito do ICMS pago na importação.
  • Se a empresa é de SP e desembaraça em Paranaguá, para quem paga o ICMS?
    Na importação por conta própria, paga para São Paulo, com a alíquota de SP (18%), porque, pelo Tema 520 do STF, o estado competente é o do destinatário legal, não o do porto. Em conta e ordem, o ICMS cabe ao estado do adquirente.
  • Qual estado tem a menor alíquota de ICMS na importação?
    Entre os principais, a alíquota interna geral mais baixa fica em torno de 17% (ES, SC, RS, MT). Mas o número que realmente reduz a carga não é a alíquota nominal, e sim os regimes especiais (ES, SC e MG, por exemplo), que exigem estabelecimento e habilitação formais no estado.
  • Escolher o porto muda o estado que fica com o ICMS?
    Não. O porto define custo logístico e prazo, não a competência. Pelo Tema 520, o ICMS vai para o estado do destinatário legal. Quem promete reduzir ICMS apenas trocando o porto de desembaraço ignora a decisão do STF e expõe o importador a autuação.
  • O frete marítimo entra na base do ICMS?
    Sim. O frete internacional integra o valor aduaneiro, que compõe a base do ICMS. Como o cálculo é por dentro, qualquer aumento no frete se propaga também para o imposto estadual.
  • É possível obter crédito do ICMS pago na importação?
    Sim, para empresas no Lucro Real ou Presumido que revendem as mercadorias: o crédito é escriturado e compensa ICMS devido em operações internas. Para o Simples Nacional, em regra, não há aproveitamento de crédito.

Inteligência tributária aplicada

Definir o estado competente e a guia certa evita autuação e retrabalho.

A In Time estrutura a operação de importação considerando o destinatário legal, a alíquota do estado competente e os regimes especiais aplicáveis, antes do embarque.