ICMS na Importação: cálculo, competência e guias de recolhimento por estado
O ICMS é universal na importação, devido por qualquer regime tributário, pago antes do desembaraço e calculado de forma que o próprio imposto integra sua base. O estado que fica com ele não é o do porto: pelo Tema 520 do STF, é o estado onde está o destinatário legal da operação. Isso muda quem cobra, qual alíquota se aplica e onde está o planejamento tributário legítimo.

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- Por In Time Logística · Equipe operacional
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- Publicado em 13 de maio de 2026
- Atualizado
- Atualizado em 24 de agosto de 2026
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Resposta direta
O ICMS na importação incide sobre todo importador, independentemente do regime tributário, e é exigido antes do desembaraço aduaneiro. A base de cálculo é o valor aduaneiro acrescido de II, IPI, PIS, COFINS e despesas aduaneiras, com cálculo por dentro: o próprio ICMS integra sua base. O estado competente NÃO é o do porto de desembaraço: pelo Tema 520 do STF, é o estado onde está domiciliado ou estabelecido o destinatário legal da operação. A alíquota interna varia, em geral, de 17% (ES, SC, RS, MT) a 23% (MA) em 2026. A guia (GARE, DARE, GNRE, DAE, e-Comext) depende do estado competente e do tipo de declaração (DI ou DUIMP).
Conteúdo detalhado
Conteúdo revisado em 24 de agosto de 2026. Alíquotas e benefícios fiscais estaduais mudam com frequência; confirme o RICMS do estado competente antes de operacionalizar.
O que é o ICMS na importação
O ICMS, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, incide sobre a importação de bens do exterior por previsão constitucional (art. 155, II e § 2º, IX, “a”), independentemente do regime tributário do importador. Pessoa jurídica ou física, optante pelo Simples Nacional ou pelo Lucro Real, com ou sem atividade de comércio: se importou, paga ICMS.
O fato gerador é o desembaraço aduaneiro: o imposto precisa estar pago antes de o fiscal liberar a carga. Sem ICMS recolhido, não há desembaraço.
Como calcular o ICMS na importação: base de cálculo
A base de cálculo é o valor aduaneiro acrescido dos tributos federais e das despesas aduaneiras, calculada de forma que o próprio ICMS integre sua base (cálculo “por dentro”), conforme a LC 87/1996.
Base ICMS = (Valor aduaneiro + II + IPI + PIS + COFINS + despesas aduaneiras) ÷ (1 − alíquota do ICMS)
Em uma operação com:
- Valor aduaneiro: R$ 100.000
- II (18%): R$ 18.000
- IPI (9,75% sobre valor aduaneiro + II): R$ 11.505
- PIS-Importação (2,1% sobre o valor aduaneiro): R$ 2.100
- COFINS-Importação (9,65% sobre o valor aduaneiro): R$ 9.650
- Alíquota do ICMS: 18%
A soma anterior ao ICMS é R$ 141.255. Aplicando o cálculo por dentro, a base do ICMS fica em torno de R$ 172.262 e o imposto em cerca de R$ 31.007. Ou seja, a alíquota nominal de 18% vira um custo efetivo próximo de 22% da base anterior. Quem calcula “por fora” subestima o ICMS em toda operação. As alíquotas de PIS/COFINS e do IPI dependem do produto; confira o cálculo completo no Custo Total de Importação.
Competência: qual estado fica com o ICMS?
Aqui está o ponto que mais gera erro, e que muita informação desatualizada ainda ensina errado. O estado competente não é o do porto onde a carga é desembaraçada.
No Tema 520 (ARE 665.134, repercussão geral, 2020), o STF fixou que o sujeito ativo do ICMS-importação é o Estado onde está domiciliado ou estabelecido o destinatário legal da operação que deu causa à circulação da mercadoria, com a transferência de domínio. O Supremo declarou inconstitucional, em parte, a leitura de que o local seria o da entrada física do bem.
Na prática, o destinatário legal muda conforme a modalidade:
- Importação por conta própria: o ICMS cabe ao estado do importador. Uma empresa de São Paulo que desembaraça em Paranaguá recolhe o ICMS para São Paulo, com a alíquota de SP, não do Paraná.
- Importação por conta e ordem: o destinatário legal é o adquirente; o ICMS cabe ao estado dele, ainda que a trading esteja em outra UF.
- Importação por encomenda: a análise recai sobre quem é o real destinatário da operação que provoca a transferência de domínio.
Ou seja: o porto, o recinto e a rota influenciam custo logístico e prazo, mas não transferem o ICMS para o estado do desembaraço. Quem promete “pagar menos ICMS só escolhendo o porto” ignora o Tema 520 e expõe o importador a autuação.
Qual guia emitir: GARE, GNRE ou DARE?
A guia acompanha o estado competente (o do destinatário legal), não o do porto.
- Guia do próprio estado quando o importador recolhe para a sua UF (o caso comum na importação por conta própria): GARE-ICMS ou DARE-SP em São Paulo, DAE / e-Comext em Minas Gerais, e o sistema próprio de cada estado.
- GNRE (Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais) quando o recolhimento é para uma UF diferente do domicílio do contribuinte, situação típica de conta e ordem, disciplinada no âmbito do CONFAZ.
| Situação | Guia |
|---|---|
| Importador de SP, por conta própria (DI) | GARE-ICMS (SP) |
| Importador de SP, por conta própria (DUIMP) | DARE-SP (verificar sistema) |
| Importador de MG, por conta própria (DUIMP) | DAE / e-Comext (MG) |
| Importador do ES, por conta própria | Sistema da SEFAZ-ES |
| Recolhimento para UF diferente do domicílio (ex.: conta e ordem) | GNRE |
| Importador de SC habilitado em TTD | Guia específica conforme o TTD |
Tabela de alíquotas internas por estado em 2026
A alíquota que se aplica é a interna do estado do destinatário legal. A coluna interestadual (7% ou 12%) não é a da importação, é a que confunde a maioria dos cálculos. Valores gerais vigentes em 2026, sujeitos a exceções por NCM e a benefícios.
Região Sudeste
| UF | Alíquota interna geral | Observações principais |
|---|---|---|
| SP | 18% | GARE-ICMS (DI) / DARE-SP nas operações via DUIMP. Exoneração por não similaridade e diferimento de ativo imobilizado industrial, conforme o RICMS-SP. |
| MG | 18% | DAE / e-Comext (DUIMP). MG tem o Corredor de Importação (TTS): diferimento na entrada e crédito presumido na saída, com carga efetiva reduzida para quem se habilita. |
| RJ | 22% | 20% + 2% do FECP (Lei 10.253/2023, vigência 20/03/2024). Uma das mais altas do país. Verificar produtos com alíquota diferenciada. |
| ES | 17% | INVEST-Importação (diferimento) combinado com o Compete-ES na saída interestadual reduz a carga efetiva para patamar baixo, para empresas estabelecidas e habilitadas no estado. |
Região Sul
| UF | Alíquota interna geral | Observações principais |
|---|---|---|
| PR | 19,5% | Alíquota interna elevada para 19,5% (vigente desde 2024). Não confundir com a interestadual de 12%. Diferimento para máquinas e equipamentos industriais no RICMS-PR. |
| SC | 17% | TTD 409/410/411 (Tratamento Tributário Diferenciado): antecipação reduzida do ICMS na importação e crédito presumido para empresas habilitadas. Alto volume China-Brasil por Itajaí. |
| RS | 17% | Alíquota interna de 17% (a de 12% é a interestadual). Verificar o RICMS-RS para benefícios setoriais. |
Região Nordeste
| UF | Alíquota interna geral | Observações principais |
|---|---|---|
| CE | 20% | ZPE do Pecém com regime tributário próprio. Programa de atração de importadores. |
| PE | 20,5% | Complexo de Suape com benefícios para empresas instaladas. Verificar o RICMS-PE. |
| BA | 20,5% | Verificar o RICMS-BA para benefícios de importação por Salvador / Aratu. |
| MA | 23% | Uma das alíquotas internas mais altas do país em 2026. Itaqui é porto estratégico de fertilizantes. |
Região Centro-Oeste
| UF | Alíquota interna geral | Observações principais |
|---|---|---|
| GO | 19% | Agronegócio intensivo; importação de insumos agrícolas relevante. Verificar programas estaduais no RICMS-GO. |
| MT | 17% | Maior produtor de soja; importação massiva de fertilizantes (NCM 31) e defensivos. |
| MS | 17% a 19% | Confirmar a alíquota vigente no RICMS-MS antes de operar. Importação também por fronteira seca (Corumbá). |
| DF | 20% | Predomínio de importação aérea, cargas leves e tecnologia. |
Região Norte
| UF | Alíquota interna geral | Observações principais |
|---|---|---|
| AM | Regime especial (ZFM) | Zona Franca de Manaus: isenção/redução de II, IPI e ICMS para produtos industrializados na ZFM ou importados para industrialização local. Alíquota geral do estado em 20% fora do incentivo. |
| PA | 19% | Importação de equipamentos pesados para mineração; Porto de Vila do Conde. |
Tabela de referência (cruzamento de fontes fiscais, ago/2026). Alíquotas e benefícios sujeitos a alteração; confirme o RICMS do estado e a legislação vigente antes de emitir a guia. Benefícios fiscais estaduais dependem de convênio autorizador no CONFAZ.
Onde está o planejamento legítimo do ICMS
Como a competência é do destinatário legal, o caminho legal para reduzir o ICMS não é “desembaraçar em outro porto”, e sim estruturar a operação em um estado com regime especial, com estabelecimento e habilitação formais. Vários estados concedem, via SEFAZ e convênio CONFAZ, regimes que reduzem a carga efetiva de forma legal:
- Espírito Santo: o INVEST-Importação (diferimento na entrada) combinado com o Compete-ES na saída interestadual reduz a carga efetiva para patamar baixo, para empresas estabelecidas e habilitadas no estado.
- Santa Catarina: o TTD 409/410/411 aplica antecipação reduzida do ICMS na importação e crédito presumido, com percentuais menores após os primeiros meses de adesão e tratamento específico para alguns produtos.
- Minas Gerais: o Corredor de Importação (TTS) prevê diferimento na entrada e crédito presumido na saída, com carga efetiva reduzida para o importador habilitado, quando o desembaraço ocorre em território mineiro.
Cada regime exige habilitação formal, cumprimento de condições e monitoramento de vigência; o descumprimento converte o benefício em imposto devido com acréscimos. Veja o detalhamento por estado no guia de Regimes Especiais de ICMS na Importação.
ICMS na DUIMP, o que muda em 2026
Com a expansão da DUIMP, o recolhimento do ICMS ganhou novos sistemas estaduais (DARE-SP, e-Comext em MG, sistemas próprios), mas a lógica de competência permanece a do Tema 520. A dúvida mais comum em SP, “DUIMP: GARE ou DARE?”, depende do tipo de operação e do sistema; valide com a SEFAZ-SP ou o despachante antes de emitir a guia.
Glossário
Destinatário legal: quem promove a operação que dá causa à circulação da mercadoria com transferência de domínio. Define o estado competente para o ICMS-importação (Tema 520).
Cálculo “por dentro”: método em que o ICMS integra a própria base, tornando a alíquota efetiva maior que a nominal.
GARE / DARE: guias de recolhimento do ICMS em São Paulo (DARE substitui a GARE progressivamente, sobretudo nas operações via DUIMP).
GNRE: Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais, usada para recolher ICMS a uma UF diferente do domicílio do contribuinte.
Perguntas frequentes
O ICMS é cobrado mesmo para empresa do Simples Nacional?
Sim. O ICMS na importação é devido independentemente do regime tributário. A diferença é que empresas do Simples Nacional, em regra, não aproveitam o crédito do ICMS pago na importação.Se a empresa é de SP e desembaraça em Paranaguá, para quem paga o ICMS?
Na importação por conta própria, paga para São Paulo, com a alíquota de SP (18%), porque, pelo Tema 520 do STF, o estado competente é o do destinatário legal, não o do porto. Em conta e ordem, o ICMS cabe ao estado do adquirente.Qual estado tem a menor alíquota de ICMS na importação?
Entre os principais, a alíquota interna geral mais baixa fica em torno de 17% (ES, SC, RS, MT). Mas o número que realmente reduz a carga não é a alíquota nominal, e sim os regimes especiais (ES, SC e MG, por exemplo), que exigem estabelecimento e habilitação formais no estado.Escolher o porto muda o estado que fica com o ICMS?
Não. O porto define custo logístico e prazo, não a competência. Pelo Tema 520, o ICMS vai para o estado do destinatário legal. Quem promete reduzir ICMS apenas trocando o porto de desembaraço ignora a decisão do STF e expõe o importador a autuação.O frete marítimo entra na base do ICMS?
Sim. O frete internacional integra o valor aduaneiro, que compõe a base do ICMS. Como o cálculo é por dentro, qualquer aumento no frete se propaga também para o imposto estadual.É possível obter crédito do ICMS pago na importação?
Sim, para empresas no Lucro Real ou Presumido que revendem as mercadorias: o crédito é escriturado e compensa ICMS devido em operações internas. Para o Simples Nacional, em regra, não há aproveitamento de crédito.
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