Estudo de viabilidade
Analisamos produto, NCM, fluxo e objetivo da operação para identificar qual instrumento se aplica e qual o ganho real — líquido das obrigações de cada um.
Serviços · Regimes e Ex-tarifário
Drawback, admissão temporária, entreposto aduaneiro e RECOF podem suspender ou isentar tributos sob condições específicas. O Ex-tarifário pode reduzir temporariamente o Imposto de Importação de determinados BK e BIT. A In Time analisa a viabilidade, os requisitos e as obrigações antes da operação.
Muita importação paga tributo cheio quando a lei permitia suspender, isentar ou reduzir — só faltou avaliar o instrumento certo a tempo.
Insumo que vira produto exportado pode, sob Drawback, entrar com tributos suspensos ou isentos. Sem avaliar o regime, paga-se tudo e trava capital.
Máquina ou equipamento sem produção nacional equivalente pode ter o Imposto de Importação reduzido via Ex-tarifário. A concessão depende de pleito e não é automática.
Feira, teste, obra ou locação internacional podem entrar por admissão temporária, sem nacionalização definitiva. O tratamento tributário varia conforme a finalidade.
Vários instrumentos precisam ser solicitados, habilitados ou registrados antes do despacho. Descobrir depois costuma fechar a porta para aquela operação.
Instrumento usado sem cumprir os requisitos — prazo, destinação, exportação vinculada — pode ser desconstituído pela Receita, com cobrança retroativa.
Sem planejamento prévio, a empresa pode pagar na importação valores que poderiam permanecer suspensos durante o regime, comprometendo o fluxo de caixa.
Regime aduaneiro especial não é atalho — é enquadramento técnico. E o Ex-tarifário não é um regime especial: é um mecanismo de redução temporária do Imposto de Importação, com natureza e procedimento próprios. Antes de indicar qualquer caminho, analisamos a operação (produto, NCM, origem, destino, finalidade, se há exportação vinculada) e conferimos os requisitos aplicáveis.
Cada instrumento possui finalidade, tratamento tributário, requisitos, controles e forma de encerramento próprios. A conta que importa não é só o benefício de hoje: é o custo de cumprir o instrumento até o fim. Estruturamos os dois lados antes de você assumir qualquer obrigação.
Analisamos produto, NCM, fluxo e objetivo da operação para identificar qual instrumento se aplica e qual o ganho real — líquido das obrigações de cada um.
Estruturação das modalidades suspensão e isenção para insumos vinculados à produção de bens exportados. A modalidade restituição existe na legislação, mas é pouco utilizada e deve ser avaliada separadamente.
Análise técnica e preparação do pleito de redução temporária do Imposto de Importação para bens classificados como BK ou BIT, observando NCM, descrição técnica, inexistência de produção nacional equivalente e demais requisitos aplicáveis. A concessão não é automática.
Avaliação de bens que permanecerão no País por prazo determinado. Conforme a finalidade, o tratamento pode envolver suspensão total, pagamento proporcional ou hipótese específica prevista em legislação.
Avaliação do entreposto para armazenar mercadoria com tributos suspensos enquanto se define a destinação, dentro dos prazos e controles do regime.
Avaliação de regimes industriais que permitem importar ou adquirir insumos com suspensão tributária, mediante habilitação, escrituração, controle de estoque, produção e destinação. São indicados para operações recorrentes que comportem a estrutura de controle exigida.
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Produto, NCM, origem, destino e finalidade mapeados para ver qual instrumento cabe.
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Comparação do benefício com as obrigações de cada instrumento, com recomendação por escrito.
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Condução do pleito (Ex-tarifário) ou da habilitação/registro (regimes) exigidos antes do despacho, com a documentação preparada.
4
Despacho e operação já enquadrados, com os controles que o instrumento exige.
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Acompanhamento das comprovações e do encerramento no prazo previsto para o instrumento.
Sua operação pode estar pagando tributo evitável?
Se você importa insumos vinculados à exportação, bens de capital ou equipamentos que permanecerão temporariamente no País, pode existir um regime ou mecanismo aplicável. A confirmação depende de análise técnica antes do embarque ou do registro da operação.
O que analisamos para indicar e estruturar o instrumento — os itens exatos variam conforme o regime ou mecanismo e a operação:
Importante
A lista final varia conforme o instrumento, o produto e a operação. Cada regime ou mecanismo tem requisitos, prazos e forma de encerramento próprios; o estudo de viabilidade existe para confirmar o enquadramento antes de assumir compromisso.
Instrumento usado sem cumprir requisitos — prazo, destinação, exportação vinculada — pode ser desfeito pela Receita, com cobrança retroativa de tributos e multa.
O momento de solicitar, registrar ou utilizar o benefício varia conforme o instrumento. Em muitos casos, a aprovação, habilitação ou registro precisa ocorrer antes da declaração ou do desembaraço. A análise deve ser feita antes do embarque sempre que possível.
Drawback sem a exportação vinculada cumprida no prazo torna os tributos devidos. O instrumento tem que caber na realidade da empresa, não só no papel.
A Receita pode revisar a operação por anos. Enquadramento mal feito não termina no desembaraço.
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Descreva a operação — produto, origem, destino e se há exportação envolvida. Retornamos com os regimes ou mecanismos que podem se aplicar e uma leitura do benefício e das obrigações de cada um.
Conteúdo técnico da nossa base de conhecimento para aprofundar cada etapa da operação.
Suspende ou restitui II, IPI, PIS, COFINS (e às vezes ICMS) sobre insumos importados que retornam ao exterior embutidos no produto final. Três modalidades, três lógicas operacionais.
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Ler artigo →Antes de qualquer regime, a empresa precisa estar habilitada para operar no comércio exterior.
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Ler artigo →São tratamentos previstos na legislação aduaneira que permitem importar ou exportar com suspensão, isenção ou controle diferenciado de tributos, desde que cumpridos requisitos específicos. Exemplos: Drawback, admissão temporária, entreposto aduaneiro, RECOF e RECOF-Sped. Cada um tem finalidade, requisitos e forma de encerramento próprios.
O Ex-tarifário é um mecanismo de redução temporária da alíquota do Imposto de Importação para determinados bens classificados como BK ou BIT. Ele está relacionado ao planejamento tributário da importação, mas possui natureza e procedimento diferentes dos regimes aduaneiros especiais, como Drawback, admissão temporária, entreposto e RECOF.
O Drawback desonera insumos que serão incorporados a produtos destinados à exportação, principalmente nas modalidades suspensão e isenção (a restituição existe na legislação, mas é pouco utilizada). Em troca, a empresa assume o compromisso de exportar dentro do prazo e nas condições do regime; não cumprir o compromisso torna os tributos devidos.
É o regime para bens que permanecem no País por prazo determinado e depois retornam ao exterior — feiras, testes, obras, locação, industrialização. Conforme a finalidade, o tratamento pode envolver suspensão total dos tributos, pagamento proporcional ao tempo de permanência ou hipótese específica prevista em legislação.
Depende da operação. O benefício vem acompanhado de obrigações — prazos, destinação, controles, comprovações e encerramento — e o ganho real é o líquido dos dois. Por isso o ponto de partida é um estudo de viabilidade que compare benefício e obrigações antes de enquadrar qualquer instrumento.
Benefício com previsibilidade
Um estudo de viabilidade mostra o que dá para suspender, isentar ou reduzir — e o que isso exige em troca — antes do próximo embarque.