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In Time Logística
Regulatório

Solicita Anvisa: como acompanhar LI, LPCO e exigências

Uma importação sujeita à Anvisa raramente cabe em uma única tela. O problema começa quando a equipe olha só o Solicita e esquece o LPCO, ou acompanha o Portal Único e deixa a petição sanitária sem dono. No Novo Processo de Importação, o Portal Único mostra o LPCO, o vínculo com a Duimp, as mensagens e a situação da operação. O Solicita Anvisa concentra as petições sanitárias e os cumprimentos de exigência.

Foto de João Batista Paiva

Revisão técnica

João Batista Paiva

Especialista em Comércio Exterior e Operações Aduaneiras

Autor
Por In Time Logística · Equipe técnica
Publicado
Publicado em 21 de agosto de 2026
Atualizado
Atualizado em 24 de agosto de 2026
Tempo de leitura
9 min de leitura

Resposta direta

Use o Portal Único Siscomex para acompanhar LPCO, vínculos, mensagens do anuente e situação da operação. Use o Solicita Anvisa para protocolar e acompanhar a petição sanitária aplicável, inclusive o cumprimento de exigência quando indicado. Em operação legada, acompanhe a LI nos ambientes correspondentes e não crie LPCO sem confirmar a migração. Nas petições de importação, a Anvisa informa prazo de 30 dias, contado do registro da exigência no sistema, para o cumprimento. O prazo é improrrogável. A equipe deve usar uma única referência interna para ligar protocolo do Solicita, número do LPCO ou LI, Duimp, invoice e carga.

Conteúdo detalhado

LI, LPCO e Duimp têm funções diferentes

Função e ambiente principal de LI, LPCO, Duimp e petição Anvisa
DocumentoFunçãoAmbiente principal
LILicenciamento do fluxo legadoSiscomex Importação e sistemas do anuente
LPCOLicença, permissão, certificado ou outro documento do Novo ProcessoPortal Único Siscomex
DuimpDeclaração aduaneira do Novo Processo de ImportaçãoPortal Único Siscomex
Petição AnvisaPedido sanitário e seus eventos administrativosSolicita Anvisa

Uma petição no Solicita não substitui automaticamente o LPCO. Da mesma forma, registrar ou consultar o LPCO não dispensa a petição sanitária exigida pelo manual da Anvisa.

Primeiro, identifique o fluxo da operação

Operação com LI

Se a operação ainda estiver no sistema legado, siga o tratamento administrativo aplicável à LI. Não migre por iniciativa própria apenas porque o processo está parado ou porque outra carga semelhante já usa Duimp. Confirme:

  • data e situação da LI;
  • exigência de deferimento antes do embarque;
  • validade e saldo;
  • fabricante, produto e finalidade autorizados;
  • sistema usado pela área técnica da Anvisa;
  • possibilidade de vinculação à DI conforme o cronograma.

Operação com LPCO e Duimp

No Novo Processo, o produto deve estar corretamente cadastrado, o tratamento administrativo precisa ser consultado e o LPCO deve ser registrado ou vinculado conforme o modelo aplicável. A análise sanitária pode exigir petição no Solicita. O número da petição, o LPCO e a Duimp devem ser conectados no controle interno. Se o enquadramento da anuência ainda gera dúvida na sua operação, veja o guia sobre anuência e licenciamento Anvisa na importação.

Como acompanhar sem perder uma exigência

  1. 1

    Acesse o Portal Único com perfil e procuração válidos.

  2. 2

    Localize o LPCO por número, CNPJ, período ou referência.

  3. 3

    Leia a situação e todas as mensagens do anuente.

  4. 4

    Verifique se existe exigência, pedido documental, inspeção ou decisão.

  5. 5

    Acesse o Solicita e confirme o protocolo da petição correta.

  6. 6

    Compare número do LPCO, produto, fabricante, finalidade e documentos.

  7. 7

    Quando houver exigência, copie cada item para o controle interno.

  8. 8

    Protocole o cumprimento no ambiente indicado e atualize o LPCO quando necessário.

  9. 9

    Salve recibos, mensagens, anexos e datas.

  10. 10

    Continue acompanhando até a conclusão da anuência e da declaração.

O que os principais status exigem

Os rótulos podem variar conforme o sistema, o modelo e a versão. A mensagem do processo prevalece sobre interpretações genéricas.

Situações de LI e LPCO no acompanhamento da importação com ação recomendada
SituaçãoLeitura operacionalAção
Rascunho ou não protocoladoPedido ainda não entrou formalmente na fila.Conferir dados, anexos, taxa e concluir o protocolo.
Protocolado ou em análisePetição ou documento está na fila ou com a área técnica.Acompanhar sem criar duplicidade.
Em exigênciaA Anvisa pediu informação, documento ou correção.Responder integralmente dentro do prazo.
Aguardando inspeçãoA conclusão depende da carga, do recinto ou de agenda.Alinhar acesso, mercadoria e responsável.
DeferidoAnuência concedida nas condições registradas.Conferir validade, quantidade, fabricante e vínculo.
IndeferidoO pedido foi negado.Ler o fundamento e avaliar novo pedido ou recurso.

Exigência técnica: o prazo é de 30 dias

A Anvisa informa que, nas petições de importação, o prazo para cumprir exigência é de 30 dias contados do registro da exigência no sistema e que esse prazo é improrrogável. Não conte a partir do dia em que alguém abriu o e-mail ou percebeu a pendência. Use a data formal registrada no processo.

Como responder

  1. 1

    Transcreva cada item da exigência.

  2. 2

    Atribua responsável e prazo interno anterior à data final.

  3. 3

    Associe documento, correção ou justificativa a cada ponto.

  4. 4

    Revise dados estruturados do LPCO e do Catálogo quando o erro estiver no cadastro.

  5. 5

    Protocole a petição de cumprimento correta no Solicita.

  6. 6

    Responda também no LPCO quando o fluxo exigir.

  7. 7

    Confirme recibo, anexos e data de envio.

  8. 8

    Acompanhe até a decisão.

Uma resposta parcial dentro do prazo continua sendo uma resposta incompleta. Se o fabricante demora a emitir documentos, o prazo da Anvisa não para automaticamente. Quando o erro estiver no cadastro do produto, veja também se o Catálogo de Produtos precisa ser corrigido.

Como evitar duplicidade

Abrir novo protocolo porque o anterior “não andou” pode criar duas petições para a mesma operação e dificultar a análise. Antes de duplicar:

  • confirme se o protocolo foi concluído;
  • verifique pagamento e compensação de taxa quando aplicável;
  • confira se a petição escolhida é a correta;
  • leia mensagens no Solicita e no LPCO;
  • valide se houve exigência ainda não respondida;
  • use o canal oficial de atendimento para dúvida processual.

Novo protocolo só deve ser criado quando o fluxo realmente exigir.

Quanto tempo a Anvisa demora

Não existe prazo único de liberação para toda importação. O tempo varia com produto, modelo de LPCO, fila, canal sanitário, qualidade dos dados, necessidade de inspeção e exigências.

A Anvisa mantém painel de filas de análise. Ele ajuda a observar histórico e volume, mas não é promessa de conclusão para uma operação específica. Use duas referências:

  • painel da Anvisa: contexto da fila;
  • Portal Único e Solicita: situação real da operação.

Média histórica serve para planejar. Não serve para prometer prazo ao cliente. O panorama do que acontece na análise e na fiscalização física está em quanto tempo demora a fiscalização da Anvisa na importação.

Validade de LI e LPCO

A LI legada possui regras próprias. A Receita informa, em linhas gerais, validade de 180 dias para vinculação à DI, sem afastar condições de anuência prévia, prazo de embarque e exceções aplicáveis.

O LPCO não herda automaticamente a validade da LI. O prazo depende do modelo, da norma e das condições registradas no documento.

Antes do embarque, confira:

  • validade exibida;
  • necessidade de deferimento prévio;
  • quantidade ou saldo;
  • fabricante e apresentação;
  • finalidade autorizada;
  • possibilidade de vinculação à declaração;
  • condição específica do anuente.

Sobre o momento certo de pedir a licença em relação ao embarque, e o que muda quando a anuência é prévia, veja LI da Anvisa antes ou depois do embarque.

Indeferimento e recurso

O indeferimento deve ser lido pelo fundamento, não apenas pelo status. Em alguns casos, um novo pedido corrigido pode ser mais adequado; em outros, existe base para recurso.

A Anvisa informa prazo de 30 dias da ciência da decisão para recurso administrativo, conforme o rito aplicável. A unidade que decidiu realiza a primeira análise e eventual reconsideração. A GGREC atua na segunda instância administrativa; ela não é a primeira etapa automática de todo indeferimento.

Antes de recorrer:

  • identifique o fundamento exato;
  • confira prazo e forma de protocolo;
  • verifique se houve erro de fato ou documento ignorado;
  • compare recurso com novo pedido;
  • avalie efeito sobre carga embarcada e armazenagem;
  • organize a prova por tópico da decisão.

Um único controle para três sistemas

Campos do controle interno que ligam Portal Único, Solicita e declaração
CampoExemplo de controle
Referência internaProcesso ou pedido de compra
ProdutoNCM, versão do Catálogo e apresentação
SolicitaNúmero da petição e situação
LicenciamentoLI ou LPCO, modelo e status
DeclaraçãoDI ou Duimp
ExigênciaData, itens, responsável e prazo final
DocumentosRecibos, anexos e mensagens
DecisãoCondições do deferimento ou fundamento do indeferimento

Checklist diário

  • Portal Único consultado e situação registrada?
  • Solicita consultado e protocolo vinculado à operação?
  • LI ou LPCO correto confirmado?
  • Mensagens e exigências salvas?
  • Data final da exigência registrada com responsável?
  • Cada item possui documento ou correção correspondente?
  • Catálogo e LPCO foram corrigidos quando necessário?
  • Recibo do protocolo foi conferido?
  • Condições do deferimento foram comunicadas à operação?
  • Embarque ou retirada só avançará com o controle confirmado?

Fontes oficiais

Perguntas frequentes

  • Onde acompanho uma importação sujeita à Anvisa?
    Use o Portal Único Siscomex para acompanhar LPCO, vínculos, mensagens do anuente e situação da operação. Use o Solicita Anvisa para protocolar e acompanhar a petição sanitária aplicável, inclusive o cumprimento de exigência quando indicado.
  • Qual é o prazo para cumprir uma exigência da Anvisa?
    Nas petições de importação, a Anvisa informa prazo de 30 dias contados do registro da exigência no sistema. O prazo é improrrogável. Use a data formal registrada no processo, não o dia em que a equipe percebeu a pendência.
  • LI e LPCO valem 180 dias?
    A LI legada possui regras próprias: a Receita informa, em linhas gerais, validade de 180 dias para vinculação à DI, sem afastar condições de anuência prévia, prazo de embarque e exceções aplicáveis. O LPCO não herda automaticamente a validade da LI; o prazo depende do modelo, da norma e das condições registradas no documento.
  • Quanto tempo a Anvisa demora para liberar uma importação?
    Não existe prazo único. O tempo varia com produto, modelo de LPCO, fila, canal sanitário, qualidade dos dados, necessidade de inspeção e exigências. O painel de filas da Anvisa dá contexto histórico, mas não é promessa de conclusão para uma operação específica.
  • A GGREC julga em primeira instância?
    Não. A unidade que decidiu realiza a primeira análise e eventual reconsideração. A GGREC atua na segunda instância administrativa e não é a primeira etapa automática de todo indeferimento. O recurso deve observar o prazo de 30 dias da ciência da decisão, conforme o rito aplicável.

Fontes oficiais: Anvisa (Manual de peticionamento de LI e LPCO no Solicita, Manual de importação por Duimp, exigência técnica, filas de análise de importação e recursos administrativos em segunda instância) e Receita Federal (validade da LI). Data de corte regulatório: 24/08/2026.

Acompanhamento regulatório

Dois ambientes, uma operação, e nenhuma exigência perdida

A In Time acompanha Portal Único e Solicita como parte do despacho: leitura das mensagens dos órgãos anuentes, resposta a exigências dentro do prazo de 30 dias e conferência das condições do deferimento antes de liberar o embarque.