Solicita Anvisa: como acompanhar o status da LI/LPCO de importação
A LI ou o LPCO foi aberto, a carga tem data para embarcar — e o processo parece parado. Este guia mostra onde consultar o andamento no Solicita Anvisa, o que cada status significa na prática e o que fazer quando a análise entra em exigência ou o prazo de validade aperta.

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- Por In Time Logística · Equipe técnica
- Publicado
- Publicado em 19 de agosto de 2026
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Resposta direta
Para acompanhar LI ou LPCO Anvisa: acesse solicita.anvisa.gov.br, faça login pelo Novo Cadastro Anvisa (Gov.br) e localize o processo pelo número. 'Em exigência' abre prazo de 30 dias para resposta (5 dias úteis para o protocolo do addendum). Validade padrão: 180 dias; embarque em até 90 dias. Indeferida: recurso à GGREC em 30 dias. Desde 27/04/2026, a anuência Anvisa é via LPCO/DUIMP — mas o acompanhamento continua no Solicita.
Conteúdo detalhado
Quem importa produto sujeito à vigilância sanitária conhece a sensação: o despachante confirma que a licença foi registrada, os dias passam e ninguém sabe dizer se a Anvisa já olhou o processo, se falta documento ou se a análise simplesmente está na fila. A resposta para todas essas perguntas está em um único lugar — o portal Solicita Anvisa — e saber lê-lo corretamente é o que separa uma operação que flui de uma carga parada no aeroporto acumulando armazenagem.
Este artigo percorre o caminho completo: como acessar o Solicita, onde localizar o processo, o que cada status significa, como responder a uma exigência dentro do prazo e o que fazer quando a licença é indeferida ou está prestes a vencer.
O Solicita Anvisa e a migração de 2026: LI legada × LPCO/DUIMP
Antes de acompanhar qualquer processo, você precisa saber qual documento tem em mãos — porque o modelo mudou em 2026.
Até 26 de abril de 2026, o fluxo era o legado: o importador (ou seu despachante) registrava a Licença de Importação (LI) no Siscomex, e a Anvisa realizava a análise sanitária por meio do sistema Solicita. Desde 27 de abril de 2026, esse modelo foi substituído: a anuência da Anvisa passou a ocorrer via LPCO (Licenças, Permissões, Certificados e Outros documentos) vinculado à DUIMP no Portal Único Siscomex, dentro do movimento de modernização estabelecido pela RDC 977/2025.
O que isso muda para quem acompanha o processo:
- Se você tem uma LI legada ainda em andamento (registrada antes da virada), ela continua tramitando e o acompanhamento da análise sanitária segue no Solicita.
- Se a operação é nova, o documento é um LPCO vinculado à DUIMP — mas a análise da Anvisa continua passando pelo Solicita, que permanece como o portal de trabalho da agência.
Na prática, o Solicita é a janela do importador para dentro da Anvisa nos dois cenários. O que mudou foi o documento de licenciamento no Siscomex, não o lugar onde se consulta a análise. Se o tema anuência ainda gera dúvida na sua operação, vale ler antes o guia sobre anuência e registro Anvisa — e, para operar no modelo novo, o Catálogo de Produtos da DUIMP, que é onde muitos processos travam antes mesmo de chegar à Anvisa.
Como acessar o Solicita Anvisa
O acesso é direto e não exige instalação além de um navegador atualizado.
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Entre no portal
Acesse solicita.anvisa.gov.br usando Chrome, Edge ou Firefox.
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Faça login
A autenticação é feita pelo Novo Cadastro Anvisa, integrado ao Gov.br: e-mail e senha ou certificado digital. O usuário precisa estar vinculado à empresa com um dos perfis previstos — representante legal, técnico, agente ou gestor de segurança.
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Verifique quem pode consultar por você
Se quem acompanha é o despachante aduaneiro, ele precisa de procuração específica nos termos da RDC 81/2008, com poderes expressos para peticionamento de inspeção sanitária e autorização de liberação de importação. Sem esse vínculo formalizado, o despachante não enxerga o processo.
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Localize o processo
Dentro do portal, a busca pode ser feita pelo número da LI/LPCO ou pelo número do protocolo gerado no peticionamento. Com o processo aberto, o campo de situação mostra o status atual da análise.
"Em exigência": como responder sem perder o prazo
O status "Em exigência" significa que o analista identificou algo faltando: um documento, um dado do produto, uma informação de rotulagem, um atributo mal preenchido. A comunicação chega por meio da Notificação de Exigência, disponível dentro do próprio Solicita.
Os prazos aqui são dois — e confundi-los custa caro:
- Protocolo do addendum: até 5 dias úteis. É o registro formal de que a empresa tomou ciência e está tratando a exigência.
- Cumprimento da exigência: até 30 dias. É o prazo para entregar a complementação efetiva — o documento corrigido, o dado faltante, a justificativa técnica.
Se a exigência não for respondida no prazo, o desfecho é o indeferimento por falta de documentação — e aí o caminho passa a ser recurso ou processo novo, ambos mais lentos e mais caros do que responder a tempo.
Validade da LI/LPCO: não deixe vencer
Licença deferida não é licença eterna. Os prazos combinam regras da Anvisa e da Receita Federal:
- Validade padrão: 180 dias contados da emissão.
- Saúde pública e pesquisa C&TI: 360 dias.
- Prazo máximo de embarque: 90 diasapós a emissão. Esse é o prazo que mais pega importador desatento — a licença pode estar "válida", mas se a mercadoria não embarcou na janela de 90 dias, o problema já existe.
- Licença vencida sem embarque: cancelada automaticamente 90 dias após o vencimento, exigindo nova LI/LPCO — nova fila, nova análise, novo risco de exigência.
Por isso a ordem dos fatores importa: emitir cedo demais queima a validade à toa; emitir tarde demais, com a carga pronta, significa pagar armazenagem enquanto a Anvisa analisa. O equilíbrio entre esses dois erros é o tema do artigo sobre quando emitir a LI/LPCO antes do embarque. Além do atraso na operação, o embarque com LI Anvisa vencida gera multa aduaneira direta — veja os valores e a janela de desconto em multa por LI fora do prazo na importação.
Indeferimento: como funciona o recurso
Quando o status muda para "Publicado indeferimento", a primeira providência é objetiva: ler o motivo do indeferimento dentro do processo. As causas mais comuns são documentação incompleta, exigência não respondida no prazo, enquadramento regulatório incorreto do produto e irregularidades no registro ou na situação da empresa.
Se houver fundamento para contestar, o caminho é o recurso administrativo (RDC 266/2019):
- Prazo para recorrer: 30 dias contados da notificação.
- Primeira instância: GGREC, que decide em até 90 dias, prorrogáveis por igual período.
- Segunda instância: Diretoria Colegiada (Dicol), para os casos em que a decisão da GGREC é mantida e a empresa insiste na contestação.
E se a dúvida é sobre quanto tempo a Anvisa leva em cada etapa — da fila de análise à fiscalização física —, o panorama completo de prazos está em quanto tempo demora a fiscalização da Anvisa na importação.
Fontes
Manual do Solicita v.53 (28/07/2026) · gov.br/anvisa · RDC 977/2025 · RDC 81/2008 · RDC 266/2019 · Receita Federal — Validade da LI. Data de corte regulatório: 19/08/2026.
Dados estruturados
Mapa de status no Solicita Anvisa
Cada status no Solicita exige (ou dispensa) uma ação do importador. O que cada um significa e o que fazer:
| Status | O que significa | O que fazer |
|---|---|---|
| Aguardando análise | Processo na fila cronológica da Anvisa, sem analista designado ainda | Monitorar. Após 60 dias sem movimentação, é possível requerer agilização da análise |
| Em exigência | A Anvisa solicitou complementação de informação ou documento | Responder a Notificação de Exigência em até 30 dias (protocolo do addendum em até 5 dias úteis) |
| Concluída análise | Decisão redigida, aguardando publicação | Aguardar — não há ação do importador nesta etapa |
| Publicado deferimento (Deferida) | Importação autorizada | Embarcar em até 90 dias; validade total da LI/LPCO é de 180 dias |
| Publicado indeferimento (Indeferida) | Importação negada | Consultar o motivo no processo; recurso em até 30 dias após notificação |
| Cancelado a pedido | A própria empresa solicitou o cancelamento | Abrir novo processo, se a operação ainda for necessária |
| Análise suspensa por interdição | A empresa está interditada perante a Anvisa | Regularizar a situação da empresa antes de qualquer novo pedido |
Sobre o status "Suspensa": aparece em materiais de mercado mas não consta no Manual do Solicita v.53 (jul/2026). Se encontrá-lo, trate como terminologia informal — a situação prevista em norma é "Análise suspensa por interdição".
Perguntas frequentes
Como acessar o Solicita Anvisa para acompanhar minha licença de importação?
Acesse solicita.anvisa.gov.br em um navegador atualizado e faça login com o Novo Cadastro Anvisa, integrado ao Gov.br (e-mail e senha ou certificado digital). O usuário precisa estar vinculado à empresa como representante legal, técnico, agente ou gestor de segurança. Despachantes aduaneiros acessam mediante procuração específica nos termos da RDC 81/2008. Dentro do portal, localize o processo pelo número da LI/LPCO ou pelo protocolo.Qual é o prazo para a Anvisa analisar uma licença de importação (LI ou LPCO)?
Não há prazo único garantido: a análise segue fila cronológica e varia conforme a categoria do produto e o volume de processos. O que existe de concreto é o marco dos 60 dias — se o processo permanecer em 'Aguardando análise' sem movimentação por esse período, o importador pode requerer a agilização. Enquanto isso, o acompanhamento regular no Solicita permite reagir no mesmo dia a uma eventual exigência.Qual a diferença entre LI, LPCO e DUIMP?
A LI (Licença de Importação) é o documento do modelo legado do Siscomex, usado até 26 de abril de 2026. O LPCO é o documento eletrônico que a substituiu no Portal Único Siscomex, obrigatório desde 27 de abril de 2026. A DUIMP (Declaração Única de Importação) é a declaração aduaneira do novo processo, à qual o LPCO fica vinculado. O Solicita continua sendo o portal onde a Anvisa conduz a análise sanitária nos dois modelos.Por que minha licença de importação Anvisa foi indeferida?
O motivo específico consta no próprio processo, no Solicita — essa deve ser sempre a primeira consulta. As causas recorrentes incluem: exigência não respondida no prazo de 30 dias, documentação incompleta ou divergente, enquadramento incorreto do produto, atributos mal preenchidos no cadastro e pendências da empresa perante a Anvisa, como autorização de funcionamento irregular.Posso recorrer de um indeferimento da Anvisa?
Sim. O recurso administrativo (RDC 266/2019) deve ser apresentado em até 30 dias após a notificação do indeferimento. Em primeira instância, a análise cabe à GGREC, com decisão em até 90 dias, prorrogáveis por igual período; em segunda instância, à Diretoria Colegiada (Dicol). Antes de recorrer, avalie se o problema não se resolve mais rápido com a correção da pendência e um novo peticionamento — recurso faz sentido quando há erro na decisão, não quando faltou documento.
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Conteúdo revisado em agosto de 2026. Fontes: Manual do Solicita v.53 (28/07/2026), RDC 977/2025, RDC 81/2008, RDC 266/2019, Receita Federal.
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