Catálogo de Produtos da DUIMP: como montar, o que é obrigatório e erros comuns
Sem item catalogado, a DUIMP não se completa. O Catálogo de Produtos é o coração do despacho no Novo Processo de Importação — e o ponto onde mais vemos operação travar por cadastro malfeito, versão errada ou acesso mal configurado. Como montar, o que não pode faltar e como dar acesso ao despachante sem abrir mão do controle.

- Autor
- Por In Time Logística · Equipe técnica
- Publicado
- Publicado em 10 de agosto de 2026
- Tempo de leitura
- 8 min de leitura
Resposta direta
O Catálogo de Produtos é o módulo do Portal Único Siscomex que centraliza o cadastro estruturado dos itens passíveis de importação e exportação — cada item da DUIMP precisa estar vinculado a um produto catalogado, com NCM, descrição, atributos, fabricante e operador estrangeiro validados e reutilizados a cada operação. A lógica de texto livre da DI acabou: cadastro inconsistente influencia o diagnóstico e o tratamento administrativo da declaração. Um produto novo pode ser incluído durante a própria elaboração da DUIMP, mas o vínculo ao Catálogo é condição para a declaração se completar.
Conteúdo detalhado
O que é o Catálogo de Produtos da DUIMP?
O Catálogo de Produtos do Portal Único centraliza o cadastro dos produtos que o importador (ou o operador) declara. Na DUIMP, a lógica deixou de ser texto livre: cada item é vinculado a um registro catalogado, com atributos estruturados e reutilizáveis.
Na prática, isso significa três coisas:
- o item declarado na DUIMP aponta para um produto já cadastrado no Catálogo;
- as informações associadas (NCM, descrição, atributos, fabricante) são validadas e reutilizadas a cada operação;
- a consistência do cadastro influencia o diagnóstico e o tratamento administrativo.
O Catálogo é um módulo próprio, com função distinta da DUIMP — a declaração integra os dados dele, mas não o substitui. É por isso que quem trata o Catálogo como formalidade descobre o custo disso na hora do registro, não antes.
Como montar: o que compõe um produto no Catálogo?
Ao cadastrar um produto, os dados centrais normalmente incluem NCM, descrição, atributos, fabricante/produtor, país de origem, operador estrangeiro, versão e as regularizações do item — a tabela completa está mais abaixo. A classificação fiscal (NCM) e os atributos são o par que mais pesa: são eles que dão consistência ao item e apoiam o diagnóstico.
Durante a elaboração da DUIMP, você pode:
- selecionar um produto já existente no Catálogo;
- incluir um novo produto durante a elaboração, sem depender de cadastro prévio fechado;
- criar ou utilizar a versão aplicável do produto.
O que é obrigatório para operar por DUIMP?
O que não pode faltar na estruturação do Catálogo:
- Item vinculado ao Catálogo — condição para a DUIMP se completar;
- Dados de classificação e atributos consistentes — impactam o diagnóstico e podem influenciar o canal;
- Fabricante/produtor e operador estrangeiro corretos — ligados aos intervenientes da operação;
- Fundamento legal e tratamento administrativo — selecionáveis na aba Tratamento Administrativo da DUIMP, conforme o regime e a operação.
Cada NCM, conjunto de atributos e situação de regularização pode ter exigências próprias. Não generalize: a obrigatoriedade de cada campo depende do produto e da operação.
Como incluir o despachante como gestor do Catálogo?
É comum — e recomendável — que o importador dê acesso de encaminhamento ou gestão do Catálogo a um despachante aduaneiro, auxiliar de despacho ou equipe de apoio. Isso é feito pela gestão de usuários e papéis do Portal Único (via portal de gerenciamento de acesso), onde se define quem pode cadastrar, editar e encaminhar itens.
Três regras de segurança que aplicamos nas operações que acompanhamos:
- conceda somente o nível de acesso necessário ao papel do auxiliar;
- revise o cadastro feito por quem tem permissão de editar ou excluir;
- mantenha um controle de quem tem acesso de gestão do Catálogo — especialmente se houver rotatividade de equipe.
A configuração exata varia conforme a versão do portal e o perfil de cada interveniente. Consulte os manuais do Portal Único vigentes na data da operação.
Sistemas, integração e prazo
O Catálogo é alimentado diretamente no Portal Único ou por sistemas integrados via API. A migração DI → DUIMP exige, cada vez mais, que o cadastro dos itens esteja construído e validado. Pontos a observar:
- Integrações por API (Catálogo/ERP) — quando o operador usa sistema de comex, o cadastro pode ser sincronizado;
- Versões e validade — cada produto pode ter versões; use a versão aplicável à operação;
- Prazo — com o desligamento da DI se aproximando da fase final (prevista para 01/12/2026 no cronograma vigente), quem ainda opera muito por DI deve priorizar a estruturação dos catálogos dos principais clientes.
⚠️ Não converta marcos de cronograma em prazo mágico: as datas podem ser alteradas ou adiadas por publicação oficial. Mas adiantar a estruturação agora reduz o risco de gargalo na adoção da DUIMP.
Quais são os erros mais comuns no Catálogo?
Entre os erros operacionais mais frequentes:
- Descrição genérica — dificulta a consistência e a validação;
- NCM inconsistente com os atributos — pode gerar divergência no diagnóstico e no tratamento;
- Fabricante/produtor incorreto ou ausente — compromete a vinculação ao Operador Estrangeiro;
- Versão errada do produto — usa-se versão que não corresponde à mercadoria embarcada;
- Regularizações não associadas — itens regulados sem o registro/anuência pertinente geram exigência ou impedimento;
- Item da DUIMP sem vínculo ao Catálogo — a declaração fica incompleta e não avança;
- Acesso de gestão mal configurado — erro de permissão que trava o encaminhamento ou, pior, dá edição indevida a quem não deveria.
A correção depende de identificar a causa — cadastro, vínculo, atributo ou acesso — e agir no ponto certo. Em produtos com anuência, o cadastro correto pesa ainda mais: veja como as DUIMPs com anuência MAPA tramitam no Porto de Santos.
O que validar antes de registrar a DUIMP
- todos os itens da DUIMP vinculados e com atributos completos;
- NCM e descrição consistentes com a mercadoria;
- fabricante/produtor e operador estrangeiro corretos;
- versão aplicável selecionada;
- regularizações/certificações do item associadas, quando aplicáveis;
- acesso dos representantes/auxiliares configurado com o nível certo;
- fundamento legal e tratamento administrativo selecionáveis na aba correspondente.
Registrar DUIMP com item fora da regularidade pode gerar exigência, conferência ou impedimento. Antecipe as inconsistências no cadastro — é mais barato do que corrigi-las com a carga no recinto.
Fontes oficiais
O módulo do Catálogo e os manuais vigentes estão no Portal Único Siscomex (acesso ao módulo em portalunico.siscomex.gov.br/catp) e na área de manuais do Siscomex, incluindo o Manual de Elaboração da DUIMP e o Manual do Catálogo de Produtos. Data de corte regulatório: 02/08/2026. Procedimentos e cronogramas mudam por publicação oficial — confira a versão vigente na data da operação.
Dados estruturados
Campos que compõem um produto no Catálogo
Os dados centrais a preencher ao cadastrar um produto no Catálogo de Produtos do Portal Único e a função de cada um:
| Campo | Função |
|---|---|
| NCM | Classificação fiscal da mercadoria |
| Descrição | Identificação clara e completa do produto |
| Atributos | Características que distinguem o item e apoiam a consistência do cadastro |
| Fabricante / produtor | Origem industrial do item |
| País de origem | Origem da mercadoria |
| Operador estrangeiro | Interveniente estrangeiro relacionado à operação |
| Versão | Versão do produto cadastrada e aplicável na operação |
| Regularizações / certificações / registros | Exigências do produto, quando aplicáveis |
A obrigatoriedade de cada campo depende do produto e da operação — cada NCM, conjunto de atributos e situação de regularização pode ter exigências próprias.
Perguntas frequentes
O que é o Catálogo de Produtos da DUIMP?
É o módulo do Portal Único Siscomex que reúne, de forma estruturada, os itens importáveis e exportáveis. Cada item da DUIMP precisa estar vinculado a um produto catalogado, com atributos, NCM, fabricante e demais dados validados e reutilizáveis a cada operação.Preciso cadastrar todos os produtos antes de registrar a DUIMP?
Não. Cada item precisa estar vinculado ao Catálogo, mas um produto novo pode ser incluído durante a própria elaboração da DUIMP — não é preciso finalizar o catálogo inteiro antes de começar. O que trava a operação é deixar o cadastro dos itens recorrentes para a hora do embarque.Posso cadastrar produto com NCM e atributos?
Sim. NCM e atributos são parte central do registro do produto no Catálogo. Eles dão consistência ao item e apoiam o diagnóstico e o tratamento administrativo da DUIMP — inconsistência entre NCM e atributos é uma das divergências mais comuns.Como incluir um despachante ou auxiliar para gerir o Catálogo?
Pela gestão de usuários e papéis do Portal Único, concedendo o perfil de acesso necessário ao papel de cada um (por exemplo, cadastro e encaminhamento de itens). A configuração exata varia conforme a versão do portal e o perfil do interveniente — confira os manuais vigentes do Portal Único.Um erro no Catálogo pode atrasar o desembaraço?
Sim. Divergência de NCM, atributos, fabricante ou regularização pode gerar exigência ou conferência, refletindo no canal da declaração e no fluxo de entrega da carga. Antecipar as inconsistências no cadastro é mais barato do que corrigi-las com a carga no recinto.
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Conteúdo revisado em agosto de 2026. Próxima revisão: antes de 1º de dezembro de 2026.
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