Pendência do MDIC no pleito de Ex-Tarifário: como responder e evitar o arquivamento
Receber uma pendência do MDIC não encerra o pleito. Na maior parte das vezes, o analista está dizendo que faltou provar alguma coisa: o enquadramento do bem, a inexistência de equivalente nacional, a descrição técnica ou o vínculo do equipamento com a atividade da empresa. Para uma prestadora de serviços, fábrica não é o ponto central. O que precisa ficar evidente é onde o equipamento entra no serviço vendido ao cliente. Se o processo só diz “será usado nas atividades da empresa”, a resposta ficou fraca.

- Autor
- Por In Time Logística · Equipe técnica
- Publicado
- Publicado em 24 de agosto de 2026
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- 9 min de leitura
Resposta direta
Uma prestadora de serviços pode apresentar pleito de Ex-Tarifário quando o equipamento participa diretamente da entrega do serviço. A resposta à pendência deve demonstrar esse uso produtivo com documentos, fluxo operacional, capacidade técnica e vínculo econômico. O requerente não deve responder apenas que “o equipamento será usado nas atividades da empresa”. Essa frase não mostra onde o bem entra no processo, qual etapa executa, qual resultado produz nem por que não se trata de um ativo administrativo.
Conteúdo detalhado
Qual é a norma vigente
O regime é disciplinado pela Resolução Gecex nº 512, de 16 de agosto de 2023, em sua versão compilada e com as alterações posteriores, inclusive as Resoluções Gecex nº 760/2025 e nº 853/2026. Os procedimentos complementares são tratados pelas normas operacionais atualmente indicadas pelo MDIC, entre elas as Portarias SDIC nº 287/2023 e nº 26/2024.
As antigas Portarias ME nº 309/2019 e nº 324/2019 não devem ser apresentadas como fundamento procedimental vigente. Também não é correto prometer conclusão em 45 dias úteis. O prazo real depende da regularidade do protocolo, da análise técnica, da consulta a fabricantes nacionais, de contestações e de eventuais exigências. Na página oficial de perguntas frequentes consultada em 24/08/2026, o MDIC informa tempo médio próximo de 180 dias; isso é uma referência operacional, não prazo legal garantido.
Prestador de serviços pode requerer Ex-Tarifário?
Sim, desde que cumpra os requisitos do regime. A Resolução não restringe o requerente a indústrias. O pedido pode ser apresentado por empresa com personalidade jurídica brasileira ou por associação de classe.
A análise, porém, não termina na legitimidade formal. O processo precisa demonstrar que o bem está ligado à produção de outro bem ou serviço. Para uma prestadora, isso significa provar que o equipamento é parte do processo que gera a entrega ao cliente.
| Uso do equipamento | Leitura provável |
|---|---|
| Guindaste empregado na execução de contratos de içamento industrial | Ativo ligado à produção do serviço |
| Equipamento de ultrassom usado em ensaios não destrutivos contratados por clientes | Ativo ligado à produção do serviço |
| Servidor dedicado à plataforma tecnológica comercializada pela empresa | Pode caracterizar uso produtivo, conforme o projeto e o enquadramento do bem |
| Computador destinado apenas a e-mail, rotinas administrativas ou uso interno genérico | Tende a ser tratado como bem de consumo administrativo |
| Equipamento importado para revenda | Não atende ao requisito de uso produtivo pelo requerente |
Os exemplos são ilustrativos. O resultado depende da NCM, da descrição técnica, do projeto de investimento e dos documentos apresentados.
O benefício pertence ao bem, não ao requerente
Depois de concedido e publicado, o Ex-Tarifário fica associado à descrição do bem enquadrado no código tarifário. Ele não é reservado à empresa que apresentou o pedido. Outros importadores podem utilizar a redução quando sua mercadoria corresponde integralmente à descrição publicada e às condições vigentes.
Isso muda a estratégia do pleito. Uma empresa pode protocolar individualmente quando o investimento é específico. Uma associação pode representar interesse setorial quando o mesmo equipamento atende várias empresas. Em ambos os casos, o processo precisa sustentar tecnicamente a descrição proposta e a inexistência de produção nacional equivalente.
O que o MDIC precisa conseguir enxergar
Uma resposta forte conecta quatro elementos.
- O bem. Identifique função, capacidade, características técnicas essenciais e diferenciais que justificam a descrição proposta.
- O processo. Mostre em qual etapa operacional o equipamento entra e o que acontece antes e depois de seu uso.
- A entrega. Explique qual produto ou serviço é gerado e como o bem interfere em capacidade, qualidade, produtividade, segurança ou inovação.
- A evidência. Junte documentos que confirmem a operação descrita, sem depender apenas de afirmações do requerente.
Documentos que fortalecem a resposta
A documentação deve ser selecionada conforme a exigência concreta. Um conjunto consistente pode incluir:
- Catálogo técnico do fabricante, com marca, modelo, capacidades e especificações
- Proforma invoice coerente com a descrição do bem
- Literatura técnica e respectivas traduções quando necessárias
- Projeto de investimento com valor, localização, cronograma e finalidade
- Diagrama ou descrição do fluxo operacional
- Contratos, propostas, ordens de serviço ou memoriais que mostrem a aplicação do equipamento
- Estimativa fundamentada de horas de operação, capacidade ou volume atendido
- Certificações da equipe, plano de treinamento e requisitos de operação
- Documentos que expliquem por que alternativas nacionais eventualmente consultadas não atendem às características necessárias
Quantidade de anexos não substitui coerência. Catálogo, proforma, projeto e descrição do pleito precisam falar do mesmo equipamento.
Como responder à pendência, passo a passo
1. Leia a exigência literalmente
Separe cada pergunta ou irregularidade apontada. Não responda tudo em um único parágrafo genérico.
2. Identifique o fundamento aplicável
Verifique a versão compilada da Resolução Gecex nº 512/2023 e a orientação operacional correspondente. Evite copiar fundamentos de modelos antigos sem conferir se continuam vigentes.
3. Monte uma matriz de resposta
| Ponto do MDIC | Resposta objetiva | Documento comprobatório |
|---|---|---|
| Uso produtivo | Etapa do processo em que o bem opera e resultado gerado | Fluxograma, contrato, memorial ou projeto |
| Descrição técnica | Características essenciais e mensuráveis | Catálogo, ficha técnica e proforma |
| Capacidade operacional | Quem operará o equipamento e em quais condições | Certificados, treinamento e estrutura técnica |
| Inexistência de equivalente nacional | Diferença técnica relevante e verificável | Comparativo técnico e documentos de fornecedores |
4. Responda dentro do prazo do processo
A Resolução prevê, em hipóteses de irregularidade, prazo de 10 dias úteis para saneamento, sob risco de arquivamento. Em consulta pública e contestação, existem ritos próprios e o prazo aplicável deve ser conferido na comunicação recebida e no processo. O prazo começa a ser tratado a partir da ciência formal no ambiente correto. Registre responsável, data-limite e comprovante de protocolo.
5. Use o canal correto
Quando o MDIC exigir complementação em processo já aberto, siga a orientação oficial para protocolo intercorrente no SEI. Resposta enviada apenas por e-mail não substitui o peticionamento formal quando o processo exige juntada no sistema.
6. Revise o conjunto antes de protocolar
Confira se NCM, descrição, marca, modelo, capacidade, unidade, valor e finalidade permanecem iguais em todos os documentos. Uma resposta tecnicamente boa pode falhar por contradição documental.
Erros que levam ao arquivamento ou enfraquecem o pleito
- Citar norma revogada como fundamento principal
- Prometer prazo de concessão como se fosse garantido
- Descrever o equipamento com linguagem comercial ou marca exclusiva sem necessidade técnica
- Afirmar uso produtivo sem mostrar o fluxo do serviço
- Enviar catálogo de modelo diferente do constante na proforma
- Omitir tradução de documentação essencial
- Responder fora do prazo ou pelo canal inadequado
- Usar caso de outra empresa como se provasse a operação do requerente
- Tratar a concessão como benefício exclusivo de quem protocolou
- Confundir ausência de fábrica com impossibilidade de pleitear
Checklist antes do protocolo
- A NCM possui enquadramento compatível com BK ou BIT e foi tecnicamente validada?
- O bem não é usado, bem de consumo, sistema integrado ou item excluído pelo regime?
- A descrição identifica o equipamento sem restringir indevidamente a concorrência?
- Catálogo, proforma e projeto tratam do mesmo modelo e configuração?
- O uso produtivo está demonstrado por etapa, resultado e evidência?
- A diferença em relação à produção nacional está descrita por critérios técnicos?
- Cada item da exigência recebeu resposta e anexo correspondente?
- O prazo e o canal de protocolo foram confirmados no processo?
- O recibo de peticionamento foi salvo?
Quando o pleito não deve avançar
O Ex-Tarifário não corrige classificação fiscal incerta, investimento mal especificado ou compra já fechada sem documentação suficiente. Antes de protocolar, avalie a economia potencial de Imposto de Importação, o tempo operacional disponível, o risco de contestação e o custo de preparar a base técnica.
Se o ganho tributário for pequeno, o equipamento tiver equivalente nacional ou a operação não conseguir provar uso produtivo, insistir no pleito pode consumir tempo sem melhorar a viabilidade da importação.
Perguntas frequentes
Prestador de serviços pode apresentar pleito de Ex-Tarifário?
Sim, desde que cumpra os requisitos do regime. A Resolução Gecex nº 512/2023 não restringe o requerente a indústrias: o pedido pode ser apresentado por empresa com personalidade jurídica brasileira ou por associação de classe. O processo, porém, precisa demonstrar que o bem está ligado à produção de outro bem ou serviço, o que para uma prestadora significa provar que o equipamento é parte do processo que gera a entrega ao cliente.Qual é a norma vigente do Ex-Tarifário?
A Resolução Gecex nº 512, de 16 de agosto de 2023, em sua versão compilada e com as alterações posteriores, inclusive as Resoluções Gecex nº 760/2025 e nº 853/2026. Os procedimentos complementares são tratados pelas normas operacionais indicadas pelo MDIC, entre elas as Portarias SDIC nº 287/2023 e nº 26/2024. As antigas Portarias ME nº 309/2019 e nº 324/2019 não devem ser apresentadas como fundamento procedimental vigente.Qual o prazo para responder uma pendência do MDIC?
A Resolução prevê, em hipóteses de irregularidade, prazo de 10 dias úteis para saneamento, sob risco de arquivamento. Em consulta pública e contestação existem ritos próprios, e o prazo aplicável deve ser conferido na comunicação recebida e no processo. O prazo começa a ser tratado a partir da ciência formal no ambiente correto.Quanto tempo demora a análise de um pleito de Ex-Tarifário?
Não há prazo legal garantido, e não é correto prometer conclusão em 45 dias úteis. Na página oficial de perguntas frequentes consultada em 24/08/2026, o MDIC informa tempo médio próximo de 180 dias; isso é uma referência operacional que depende da regularidade do protocolo, da análise técnica, da consulta a fabricantes nacionais, de contestações e de eventuais exigências.O Ex-Tarifário concedido vale só para a empresa que protocolou o pedido?
Não. Depois de concedido e publicado, o benefício fica associado à descrição do bem enquadrado no código tarifário, não à empresa que apresentou o pedido. Outros importadores podem utilizar a redução quando sua mercadoria corresponde integralmente à descrição publicada e às condições vigentes.
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Fontes oficiais: Resolução Gecex nº 512/2023 (versão compilada), MDIC (Ex-Tarifário: perguntas frequentes) e MDIC (Sistema de Ex-Tarifário). Data de corte regulatório: 24/08/2026.
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A In Time Logística estrutura pleitos de Ex-Tarifário para prestadores de serviços: fundamentação de uso produtivo, documentação técnica e resposta a pendências do MDIC. Mais de duas décadas estruturando operações de importação complexas.
