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In Time Logística
Inteligência Aduaneira

Multas na importação em 2026: o risco que muda com a Duimp em 2027

A partir de 1º de janeiro de 2027, alguns erros de informação na Duimp entram em uma faixa de multa que merece atenção séria. Usando a UPF de 2026 apenas como referência, o piso chegaria a R$ 10 mil antes das reduções. Em uma importação pequena, isso pode engolir a margem. Só que a regra não é “errou, tomou 100 UPF”. Também não existe piso geral de R$ 4 mil. Esse número aparece somente em uma hipótese específica de redução de 60%. Misturar piso, limite e redução muda completamente a leitura do risco.

Foto de João Batista Paiva

Revisão técnica

João Batista Paiva

Especialista em Comércio Exterior e Operações Aduaneiras

Autor
Por In Time Logística · Equipe técnica
Publicado
Publicado em 21 de agosto de 2026
Atualizado
Atualizado em 24 de agosto de 2026
Tempo de leitura
10 min de leitura

Resposta direta

A penalidade prevista no artigo 341-G, inciso XIX, da Lei Complementar nº 214/2025 pode alcançar a omissão ou prestação inexata ou incompleta de informações de importação ou exportação necessárias ao controle fiscal. Na orientação da Receita atualizada em 20/08/2026: multa padrão de 100 UPF por informação, limite de 1% do valor total da operação, piso de 50 UPF, acréscimo de 50% em reincidência específica e aplicação à Duimp para fatos geradores a partir de 1º/01/2027. O valor da UPF em 2026 é R$ 200; o valor de 2027 ainda não era conhecido em 24/08/2026. Com a UPF de 2026, 100 UPF equivalem a R$ 20 mil e 50 UPF equivalem a R$ 10 mil. Esses números são apenas referência: a UPF será atualizada.

Conteúdo detalhado

De onde vem o valor de R$ 4 mil

R$ 4 mil não é o piso da multa. É o resultado de uma sequência específica:

Sequência de cálculo que resulta em R$ 4 mil, com a UPF de 2026
EtapaCálculo com UPF de 2026
Multa padrão100 UPF = R$ 20.000
Piso legal50 UPF = R$ 10.000
Redução geral de 50%R$ 5.000
Redução qualificada de 60%, quando cabívelR$ 4.000

A redução qualificada depende das condições legais. Não é automática nem aplicável a toda empresa.

O exemplo oficial da operação de R$ 56 mil

A Receita apresenta um exemplo com rolos de tecido no valor de R$ 56.000. O país de origem foi informado incorretamente e a composição declarou algodão quando o material era poliéster. Como os erros atingem o mesmo item, a orientação aplica a multa do inciso XIX uma vez:

  • 100 UPF: R$ 20.000 pela referência de 2026;
  • 1% da operação: R$ 560;
  • como 1% fica abaixo de 50 UPF, prevalece o piso de R$ 10.000;
  • com redução qualificada de 60%, o resultado ilustrativo é R$ 4.000.

Quando a nova penalidade começa a ser examinada na Duimp

Em janeiro de 2026, a Nota Cosit/Sutri/RFB nº 25 concluiu que ainda faltava regulamentação para aplicar a nova multa às operações amparadas por DI, Duimp ou DU-E. Depois foram publicados atos regulamentares sobre os documentos fiscais eletrônicos de IBS e CBS. O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 fixou 1º de janeiro de 2027 para a Duimp.

A Receita Federal atualizou sua orientação em 20/08/2026: para fatos geradores a partir dessa data, a aplicação da multa deverá ser examinada nas operações com Duimp.

Quais informações entram no risco

A lei menciona, entre outras:

  • responsáveis pela operação;
  • destinação econômica do bem ou serviço;
  • países de origem, procedência e aquisição;
  • características essenciais do bem material.

Na Duimp, essas informações podem estar distribuídas entre declaração, Catálogo de Produtos, operador estrangeiro, fabricante, atributos e documentos vinculados. Por isso, o risco não se limita ao campo de descrição. Um dado incorreto no cadastro reutilizado pode contaminar várias operações.

Todo erro de NCM gera 100 UPF?

Não. A Receita afirma que a NCM não aparece expressamente na lista do § 7º do artigo 341-G. Isso não torna a classificação fiscal irrelevante. Uma NCM incorreta pode:

  • alterar tributos;
  • mudar tratamento administrativo;
  • produzir descrição ou atributos incompatíveis;
  • gerar outras penalidades;
  • revelar omissão de característica essencial;
  • levar a exigência, retificação ou autuação distinta.

O efeito precisa ser analisado pelo fato e pela base legal concreta.

A nova multa não substitui todas as outras

A mudança não elimina penalidades por:

  • falta ou irregularidade de licenciamento;
  • descumprimento de controle administrativo;
  • diferença de tributos;
  • fraude, dolo ou simulação;
  • informação inexata em outros regimes legais;
  • atraso ou omissão em obrigações específicas;
  • infrações cambiais, ambientais, sanitárias ou de outros órgãos.

Um mesmo fato pode ser examinado por mais de uma norma, respeitados os limites jurídicos de cumulação.

O que aconteceu com a antiga multa de 1% do artigo 711

O artigo 711 do Regulamento Aduaneiro reproduzia penalidades de 1% por determinadas inexatidões ou omissões, com mínimo de R$ 500. A Lei Complementar nº 227/2026 revogou os dispositivos legais que sustentavam essas infrações. A Solução de Consulta Interna Cosit nº 4/2026 esclareceu que:

  • a multa não alcança fatos ocorridos a partir de 14/01/2026;
  • em fatos anteriores, a retroatividade benigna depende da natureza da infração;
  • infrações de natureza tributária podem exigir análise da lei mais favorável;
  • infrações administrativas podem continuar regidas pela norma vigente na data do fato.

Não é correto afirmar que todo processo antigo deve ser cancelado. A empresa precisa separar data do fato, dispositivo, natureza da infração e estágio processual.

Reduções previstas

A orientação da Receita apresenta reduções gerais e qualificadas conforme a forma e o momento de pagamento ou parcelamento.

Reduções da nova multa por forma e momento do pagamento ou parcelamento
Forma e momentoRedução geralRedução qualificada
Pagamento integral no prazo da impugnação50%60%
Parcelamento no prazo da impugnação40%50%
Pagamento após a impugnação e antes da inscrição em dívida ativa30%40%
Parcelamento após a impugnação e antes da inscrição em dívida ativa20%30%

A redução qualificada depende de requisitos legais, como enquadramentos ligados a conformidade e antecedentes fiscais. A decisão entre pagar, parcelar ou impugnar deve considerar mérito, valor, efeito financeiro e risco jurídico.

O risco começa no cadastro

Na Duimp, informações do Catálogo de Produtos são reutilizadas. Um erro cadastral pode aparecer em múltiplos itens e declarações. A governança deve definir:

  • quem cria o produto;
  • quem valida NCM e atributos;
  • quem aprova fabricante e operador estrangeiro;
  • quem pode criar nova versão;
  • quando a ficha técnica precisa ser atualizada;
  • como o dado é reconciliado com invoice e LPCO;
  • como alterações são registradas;
  • quem faz a aprovação final antes do registro.

Dados estruturados

Controles preventivos para 2027

Matriz de campos críticos

Classifique dados por impacto:

Matriz de campos críticos: nível de impacto, exemplos e controle recomendado
NívelExemplosControle
CríticoOrigem, fabricante, composição, destinação, características essenciaisDupla validação e evidência documental
AltoNCM, atributos regulatórios, fundamento legal, responsávelRevisão técnica e fiscal
OperacionalQuantidade, peso, unidade, referênciasConciliação automática e lista de conferência

Fonte da verdade

Para cada campo crítico, identifique o documento de origem: ficha técnica, declaração do fabricante, certificado, contrato, proforma ou cadastro oficial.

Controle de versão

Não altere um produto aprovado sem registrar o motivo, o responsável, a evidência e a data de vigência.

Segregação de funções

Quem negocia com o fornecedor não deve ser a única pessoa a validar informação técnica e tributária.

Auditoria antes do registro

Compare invoice, packing list, conhecimento de carga, Catálogo de Produtos, LPCO, Duimp, certificados e ficha técnica, de preferência antes do embarque.

Conteúdo detalhado

Como tratar uma inconsistência antes do registro

  1. bloqueie o item;
  2. identifique a fonte correta;
  3. confirme se o erro está na operação ou no cadastro mestre;
  4. corrija a versão do produto quando necessário;
  5. revise LPCO e documentos relacionados;
  6. registre responsável e justificativa;
  7. faça nova conferência antes de liberar.

Corrigir silenciosamente sem trilha de auditoria impede aprender com o erro e pode comprometer operações anteriores.

Erros que aumentam o risco

  • copiar atributos de produto semelhante;
  • aceitar descrição comercial sem ficha técnica;
  • presumir país de origem pelo país do fornecedor;
  • confundir procedência, aquisição e origem;
  • reutilizar fabricante incorreto;
  • criar versão nova sem comparar a anterior;
  • informar finalidade genérica;
  • tratar toda divergência como “erro de digitação”.

Checklist para preparação

  • Os campos alcançados pela nova regra foram mapeados?
  • Cada campo crítico possui fonte documental definida?
  • NCM, fabricante, origem, procedência e aquisição foram separados?
  • Composição e características essenciais estão confirmadas?
  • Catálogo, LPCO e Duimp são coerentes?
  • Alterações de produto possuem histórico e aprovação?
  • Existe dupla validação para campos críticos?
  • A equipe sabe que 2027 usará UPF atualizada?
  • As reduções foram tratadas como condicionais?
  • Processos antigos foram separados por data e natureza da infração?
  • Existe procedimento para bloquear e corrigir inconsistência?

Fontes oficiais

  • Receita Federal: Multas na importação e exportação após a Reforma Tributária
  • Receita Federal: SCI Cosit nº 4/2026
  • Lei Complementar nº 214/2025 (texto compilado)
  • Lei Complementar nº 227/2026
  • STJ: Tema 1293

Perguntas frequentes

  • R$ 4.000 é o novo piso da multa na importação?
    Não. R$ 4 mil é o resultado de uma sequência específica: multa padrão de 100 UPF (R$ 20.000 com a UPF de 2026), piso legal de 50 UPF (R$ 10.000), redução geral de 50% e redução qualificada de 60%, quando cabível. A redução qualificada não é automática nem aplicável a toda empresa.
  • Quando a nova multa começa a ser examinada na Duimp?
    O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 fixou 1º de janeiro de 2027 para a Duimp. Pela orientação da Receita atualizada em 20/08/2026, para fatos geradores a partir dessa data a aplicação da multa deverá ser examinada nas operações com Duimp. Não se deve estender automaticamente a mesma data à DI ou à DU-E sem norma específica.
  • O limite de 1% protege uma operação pequena?
    Não. O limite de 1% convive com um piso de 50 UPF. No exemplo oficial da operação de R$ 56 mil, 1% seria R$ 560, mas prevalece o piso de R$ 10.000 pela referência de 2026.
  • Todo erro de NCM gera 100 UPF?
    Não. A Receita afirma que a NCM não aparece expressamente na lista do § 7º do artigo 341-G. Ainda assim, uma NCM incorreta pode alterar tributos, mudar tratamento administrativo, gerar outras penalidades ou revelar omissão de característica essencial.
  • A multa antiga de 1% do artigo 711 ainda vale?
    A LC nº 227/2026 revogou os dispositivos legais que sustentavam essas infrações e, segundo a SCI Cosit nº 4/2026, a multa não alcança fatos ocorridos a partir de 14/01/2026. Em fatos anteriores, a retroatividade benigna depende da natureza da infração; não é correto afirmar que todo processo antigo deve ser cancelado.

Conteúdo revisado em 24 de agosto de 2026. Legislação de referência: LC nº 214/2025 (art. 341-G) e LC nº 227/2026. O valor da UPF de 2027 ainda não era conhecido em 24/08/2026; os valores em reais usam a UPF de 2026 apenas como referência. Data de corte legal e regulatório: 24/08/2026.

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