Multas na importação em 2026: o risco que muda com a Duimp em 2027
A partir de 1º de janeiro de 2027, alguns erros de informação na Duimp entram em uma faixa de multa que merece atenção séria. Usando a UPF de 2026 apenas como referência, o piso chegaria a R$ 10 mil antes das reduções. Em uma importação pequena, isso pode engolir a margem. Só que a regra não é “errou, tomou 100 UPF”. Também não existe piso geral de R$ 4 mil. Esse número aparece somente em uma hipótese específica de redução de 60%. Misturar piso, limite e redução muda completamente a leitura do risco.

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- Por In Time Logística · Equipe técnica
- Publicado
- Publicado em 21 de agosto de 2026
- Atualizado
- Atualizado em 24 de agosto de 2026
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Resposta direta
A penalidade prevista no artigo 341-G, inciso XIX, da Lei Complementar nº 214/2025 pode alcançar a omissão ou prestação inexata ou incompleta de informações de importação ou exportação necessárias ao controle fiscal. Na orientação da Receita atualizada em 20/08/2026: multa padrão de 100 UPF por informação, limite de 1% do valor total da operação, piso de 50 UPF, acréscimo de 50% em reincidência específica e aplicação à Duimp para fatos geradores a partir de 1º/01/2027. O valor da UPF em 2026 é R$ 200; o valor de 2027 ainda não era conhecido em 24/08/2026. Com a UPF de 2026, 100 UPF equivalem a R$ 20 mil e 50 UPF equivalem a R$ 10 mil. Esses números são apenas referência: a UPF será atualizada.
Conteúdo detalhado
De onde vem o valor de R$ 4 mil
R$ 4 mil não é o piso da multa. É o resultado de uma sequência específica:
| Etapa | Cálculo com UPF de 2026 |
|---|---|
| Multa padrão | 100 UPF = R$ 20.000 |
| Piso legal | 50 UPF = R$ 10.000 |
| Redução geral de 50% | R$ 5.000 |
| Redução qualificada de 60%, quando cabível | R$ 4.000 |
A redução qualificada depende das condições legais. Não é automática nem aplicável a toda empresa.
O exemplo oficial da operação de R$ 56 mil
A Receita apresenta um exemplo com rolos de tecido no valor de R$ 56.000. O país de origem foi informado incorretamente e a composição declarou algodão quando o material era poliéster. Como os erros atingem o mesmo item, a orientação aplica a multa do inciso XIX uma vez:
- 100 UPF: R$ 20.000 pela referência de 2026;
- 1% da operação: R$ 560;
- como 1% fica abaixo de 50 UPF, prevalece o piso de R$ 10.000;
- com redução qualificada de 60%, o resultado ilustrativo é R$ 4.000.
Quando a nova penalidade começa a ser examinada na Duimp
Em janeiro de 2026, a Nota Cosit/Sutri/RFB nº 25 concluiu que ainda faltava regulamentação para aplicar a nova multa às operações amparadas por DI, Duimp ou DU-E. Depois foram publicados atos regulamentares sobre os documentos fiscais eletrônicos de IBS e CBS. O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 fixou 1º de janeiro de 2027 para a Duimp.
A Receita Federal atualizou sua orientação em 20/08/2026: para fatos geradores a partir dessa data, a aplicação da multa deverá ser examinada nas operações com Duimp.
Quais informações entram no risco
A lei menciona, entre outras:
- responsáveis pela operação;
- destinação econômica do bem ou serviço;
- países de origem, procedência e aquisição;
- características essenciais do bem material.
Na Duimp, essas informações podem estar distribuídas entre declaração, Catálogo de Produtos, operador estrangeiro, fabricante, atributos e documentos vinculados. Por isso, o risco não se limita ao campo de descrição. Um dado incorreto no cadastro reutilizado pode contaminar várias operações.
Todo erro de NCM gera 100 UPF?
Não. A Receita afirma que a NCM não aparece expressamente na lista do § 7º do artigo 341-G. Isso não torna a classificação fiscal irrelevante. Uma NCM incorreta pode:
- alterar tributos;
- mudar tratamento administrativo;
- produzir descrição ou atributos incompatíveis;
- gerar outras penalidades;
- revelar omissão de característica essencial;
- levar a exigência, retificação ou autuação distinta.
O efeito precisa ser analisado pelo fato e pela base legal concreta.
A nova multa não substitui todas as outras
A mudança não elimina penalidades por:
- falta ou irregularidade de licenciamento;
- descumprimento de controle administrativo;
- diferença de tributos;
- fraude, dolo ou simulação;
- informação inexata em outros regimes legais;
- atraso ou omissão em obrigações específicas;
- infrações cambiais, ambientais, sanitárias ou de outros órgãos.
Um mesmo fato pode ser examinado por mais de uma norma, respeitados os limites jurídicos de cumulação.
O que aconteceu com a antiga multa de 1% do artigo 711
O artigo 711 do Regulamento Aduaneiro reproduzia penalidades de 1% por determinadas inexatidões ou omissões, com mínimo de R$ 500. A Lei Complementar nº 227/2026 revogou os dispositivos legais que sustentavam essas infrações. A Solução de Consulta Interna Cosit nº 4/2026 esclareceu que:
- a multa não alcança fatos ocorridos a partir de 14/01/2026;
- em fatos anteriores, a retroatividade benigna depende da natureza da infração;
- infrações de natureza tributária podem exigir análise da lei mais favorável;
- infrações administrativas podem continuar regidas pela norma vigente na data do fato.
Não é correto afirmar que todo processo antigo deve ser cancelado. A empresa precisa separar data do fato, dispositivo, natureza da infração e estágio processual.
Reduções previstas
A orientação da Receita apresenta reduções gerais e qualificadas conforme a forma e o momento de pagamento ou parcelamento.
| Forma e momento | Redução geral | Redução qualificada |
|---|---|---|
| Pagamento integral no prazo da impugnação | 50% | 60% |
| Parcelamento no prazo da impugnação | 40% | 50% |
| Pagamento após a impugnação e antes da inscrição em dívida ativa | 30% | 40% |
| Parcelamento após a impugnação e antes da inscrição em dívida ativa | 20% | 30% |
A redução qualificada depende de requisitos legais, como enquadramentos ligados a conformidade e antecedentes fiscais. A decisão entre pagar, parcelar ou impugnar deve considerar mérito, valor, efeito financeiro e risco jurídico.
O risco começa no cadastro
Na Duimp, informações do Catálogo de Produtos são reutilizadas. Um erro cadastral pode aparecer em múltiplos itens e declarações. A governança deve definir:
- quem cria o produto;
- quem valida NCM e atributos;
- quem aprova fabricante e operador estrangeiro;
- quem pode criar nova versão;
- quando a ficha técnica precisa ser atualizada;
- como o dado é reconciliado com invoice e LPCO;
- como alterações são registradas;
- quem faz a aprovação final antes do registro.
Dados estruturados
Controles preventivos para 2027
Matriz de campos críticos
Classifique dados por impacto:
| Nível | Exemplos | Controle |
|---|---|---|
| Crítico | Origem, fabricante, composição, destinação, características essenciais | Dupla validação e evidência documental |
| Alto | NCM, atributos regulatórios, fundamento legal, responsável | Revisão técnica e fiscal |
| Operacional | Quantidade, peso, unidade, referências | Conciliação automática e lista de conferência |
Fonte da verdade
Para cada campo crítico, identifique o documento de origem: ficha técnica, declaração do fabricante, certificado, contrato, proforma ou cadastro oficial.
Controle de versão
Não altere um produto aprovado sem registrar o motivo, o responsável, a evidência e a data de vigência.
Segregação de funções
Quem negocia com o fornecedor não deve ser a única pessoa a validar informação técnica e tributária.
Auditoria antes do registro
Compare invoice, packing list, conhecimento de carga, Catálogo de Produtos, LPCO, Duimp, certificados e ficha técnica, de preferência antes do embarque.
Conteúdo detalhado
Como tratar uma inconsistência antes do registro
- bloqueie o item;
- identifique a fonte correta;
- confirme se o erro está na operação ou no cadastro mestre;
- corrija a versão do produto quando necessário;
- revise LPCO e documentos relacionados;
- registre responsável e justificativa;
- faça nova conferência antes de liberar.
Corrigir silenciosamente sem trilha de auditoria impede aprender com o erro e pode comprometer operações anteriores.
Erros que aumentam o risco
- copiar atributos de produto semelhante;
- aceitar descrição comercial sem ficha técnica;
- presumir país de origem pelo país do fornecedor;
- confundir procedência, aquisição e origem;
- reutilizar fabricante incorreto;
- criar versão nova sem comparar a anterior;
- informar finalidade genérica;
- tratar toda divergência como “erro de digitação”.
Checklist para preparação
- Os campos alcançados pela nova regra foram mapeados?
- Cada campo crítico possui fonte documental definida?
- NCM, fabricante, origem, procedência e aquisição foram separados?
- Composição e características essenciais estão confirmadas?
- Catálogo, LPCO e Duimp são coerentes?
- Alterações de produto possuem histórico e aprovação?
- Existe dupla validação para campos críticos?
- A equipe sabe que 2027 usará UPF atualizada?
- As reduções foram tratadas como condicionais?
- Processos antigos foram separados por data e natureza da infração?
- Existe procedimento para bloquear e corrigir inconsistência?
Fontes oficiais
- Receita Federal: Multas na importação e exportação após a Reforma Tributária
- Receita Federal: SCI Cosit nº 4/2026
- Lei Complementar nº 214/2025 (texto compilado)
- Lei Complementar nº 227/2026
- STJ: Tema 1293
Perguntas frequentes
R$ 4.000 é o novo piso da multa na importação?
Não. R$ 4 mil é o resultado de uma sequência específica: multa padrão de 100 UPF (R$ 20.000 com a UPF de 2026), piso legal de 50 UPF (R$ 10.000), redução geral de 50% e redução qualificada de 60%, quando cabível. A redução qualificada não é automática nem aplicável a toda empresa.Quando a nova multa começa a ser examinada na Duimp?
O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 fixou 1º de janeiro de 2027 para a Duimp. Pela orientação da Receita atualizada em 20/08/2026, para fatos geradores a partir dessa data a aplicação da multa deverá ser examinada nas operações com Duimp. Não se deve estender automaticamente a mesma data à DI ou à DU-E sem norma específica.O limite de 1% protege uma operação pequena?
Não. O limite de 1% convive com um piso de 50 UPF. No exemplo oficial da operação de R$ 56 mil, 1% seria R$ 560, mas prevalece o piso de R$ 10.000 pela referência de 2026.Todo erro de NCM gera 100 UPF?
Não. A Receita afirma que a NCM não aparece expressamente na lista do § 7º do artigo 341-G. Ainda assim, uma NCM incorreta pode alterar tributos, mudar tratamento administrativo, gerar outras penalidades ou revelar omissão de característica essencial.A multa antiga de 1% do artigo 711 ainda vale?
A LC nº 227/2026 revogou os dispositivos legais que sustentavam essas infrações e, segundo a SCI Cosit nº 4/2026, a multa não alcança fatos ocorridos a partir de 14/01/2026. Em fatos anteriores, a retroatividade benigna depende da natureza da infração; não é correto afirmar que todo processo antigo deve ser cancelado.
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Conteúdo revisado em 24 de agosto de 2026. Legislação de referência: LC nº 214/2025 (art. 341-G) e LC nº 227/2026. O valor da UPF de 2027 ainda não era conhecido em 24/08/2026; os valores em reais usam a UPF de 2026 apenas como referência. Data de corte legal e regulatório: 24/08/2026.
Preparação para 2027
A virada da Duimp em 2027 começa no Catálogo de Produtos de hoje
A In Time revisa catálogo, descrições, origem e destinação antes do registro, para que a informação declarada não vire multa de 50 UPF depois da virada.
