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In Time Logística
Inteligência Aduaneira

Multas na importação em 2026: tabela de penalidades, valores e como evitar autuações

A legislação aduaneira brasileira tem uma característica que pega muito importador de surpresa: a infração independe de intenção. O Art. 94 do Decreto-Lei 37/1966 é explícito — não importa se o erro foi de boa-fé, se o sistema travou ou se o fornecedor mandou a fatura errada. Ocorrido o fato, a penalidade incide. Numa operação de R$ 50 mil de valor aduaneiro, um embarque sem LI custa R$ 15 mil só de multa.

Foto de João Batista Paiva

Revisão técnica

João Batista Paiva

Especialista em Comércio Exterior e Operações Aduaneiras

Autor
Por In Time Logística · Equipe técnica
Publicado
Publicado em 20 de agosto de 2026
Tempo de leitura
8 min de leitura

Resposta direta

As multas na importação vão de 1% do valor aduaneiro por NCM incorreta — sem possibilidade de redução — até 30% do VA por embarque sem Licença de Importação (Art. 706, I, "a" do Regulamento Aduaneiro). LI vencida custa 10% do VA (atraso de até 20 dias) ou 20% (de 20 a 40 dias). A denúncia espontânea, quando cabível, elimina a multa por completo — mas não dispensa o tributo. Os Arts. 732 a 734 do RA estabelecem descontos progressivos após o auto de infração, chegando a 50% nas fases iniciais.

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A boa notícia é que quase todas essas multas são evitáveis — e, quando incorrem, quase sempre sofrem desconto, desde que o importador aja no momento certo. Este artigo mapeia as principais infrações do Regulamento Aduaneiro (Decreto 6.759/2009), os valores de cada uma, as janelas de redução e, principalmente, o que um despachante experiente verifica antes do embarque para que o auto de infração nunca chegue.

O sistema de multas aduaneiras na importação

As penalidades aduaneiras na importação estão concentradas no Regulamento Aduaneiro (RA) e no Decreto-Lei 37/1966. Os valores seguem duas formas principais: percentual sobre o valor aduaneiro da mercadoria (infrações de LI e de classificação fiscal) ou percentual sobre o valor da operação — com mínimo de R$ 500 — para infrações de omissão e inexatidão de informação na declaração.

Um princípio central muda o cálculo de risco: quando uma mesma conduta se enquadra em mais de uma penalidade, aplica-se apenas a mais grave (Art. 99 do Decreto-Lei 37/1966). O importador não paga multa de LI somada à multa de classificação pela mesma infração — vale a maior. Esse critério é um dos primeiros pontos que o despachante verifica ao analisar um auto de infração.

Penalidades por Licença de Importação

A Licença de Importação é o terreno mais fértil para autuações, porque envolve prazo — e prazo vence. O Art. 706, I, "a" do RA pune o embarque de mercadoria sujeita a licenciamento sem a LI deferida com multa de 30% do valor aduaneiro. O §1º do mesmo artigo gradua a penalidade quando a LI existe, mas o embarque ocorreu fora do prazo de validade:

Multas por Licença de Importação segundo o Regulamento Aduaneiro
Situação da LIBase legalMulta sobre o VA
Embarque sem LIArt. 706, I, "a" RA30%
LI vencida — até 20 diasArt. 706, §1º RA10%
LI vencida — 20 a 40 diasArt. 706, §1º RA20%
  • Cenário A — LI vencida até 20 dias: multa de 10% = R$ 5.000. Com o desconto nas fases iniciais do processo (Arts. 732-734 RA): até R$ 2.500.
  • Cenário B — LI vencida entre 20 e 40 dias: multa de 20% = R$ 10.000. A diferença entre os cenários A e B é um dia de calendário — o 21º dia de atraso dobra a penalidade.
  • Cenário C — embarque sem LI: multa de 30% = R$ 15.000. É o cenário mais caro e também o mais comum entre importadores que não sabiam que a NCM exigia licenciamento.

Boa parte das autuações por falta de LI nasce de desconhecimento real. O tratamento administrativo varia por NCM e por órgão anuente e muda frequentemente. Antes de fechar qualquer embarque, é preciso conferir se a NCM exige Licença de Importação. Para produtos sob anuência sanitária, o rigor de prazo é ainda mais apertado — veja o detalhamento sobre multa por LI Anvisa fora do prazo.

Penalidade por NCM incorreta — e por que não tem desconto

Classificar a mercadoria na NCM errada gera multa de 1% do valor aduaneiro (Art. 711 do RA). Parece a infração mais barata da lista — e em valor absoluto costuma ser. No Cenário D, com VA de R$ 50 mil, a multa é de R$ 500.

Mas há uma pegadinha que diferencia essa penalidade de todas as outras: ela não admite redução. O Art. 734, I do RA exclui expressamente a multa por erro de classificação do regime de graduação e desconto que beneficia as demais infrações. Enquanto a multa de LI pode cair pela metade com pagamento voluntário, a multa de 1% por NCM incorreta é paga integral sempre, em qualquer cenário.

E o 1% raramente vem sozinho. A NCM errada frequentemente carrega consigo diferença de alíquota de II, IPI e demais tributos — e essa diferença é cobrada com juros e multa de ofício sobre o imposto não recolhido. O R$ 500 do exemplo é só a ponta visível; o custo real está na revisão tributária que ela dispara. Por isso o despachante trata a classificação fiscal como a decisão mais crítica do processo, não como formalidade.

Multas por valoração incorreta e subfaturamento

A valoração aduaneira segue lógica própria. Declarar valor inferior ao real — o subfaturamento — não é tratado como erro formal, mas como infração contra a base de cálculo dos tributos. A penalidade incide sobre a diferença de imposto apurada, na faixa de 75% a 100%, dependendo do enquadramento.

A diferença de tratamento é deliberada. Um erro de prazo de LI é objetivo; uma valoração falsa atinge diretamente a arrecadação e pode configurar dano ao Erário — com consequências que vão além da multa, incluindo procedimentos especiais de fiscalização e risco à habilitação do importador no RADAR. Quem trabalha com preços intercompany, descontos comerciais atípicos ou royalties embutidos precisa documentar a formação do preço antes do registro da declaração, não depois da intimação.

Há uma margem de tolerância que o importador desconhece: pequenas divergências de quantidade (em geral até 10%) e de preço (em geral até 5%) entre o declarado e o verificado normalmente dispensam penalidade. O problema começa quando a divergência é sistemática ou ultrapassa essas faixas.

Omissão ou inexatidão de informação na DI

Omitir ou prestar informação inexata na declaração de importação gera penalidade calculada sobre o valor da operação, com valor mínimo de R$ 500 — independente do valor aduaneiro da mercadoria. É o Cenário E: a qualidade da informação declarada tem peso próprio no risco de autuação.

Campos de fabricante, país de origem, vínculo entre comprador e vendedor e condição de venda são os pontos onde a inexatidão mais aparece — geralmente porque alguém preencheu rápido demais ou copiou a declaração anterior. A mensagem prática é clara: a consistência das informações declaradas tem peso de compliance próprio, independente do valor da carga.

Dados estruturados

Tabela resumo: multas aduaneiras na importação

Penalidades por tipo de infração, base legal, percentual de multa, possibilidade de redução e exemplo com valor aduaneiro de R$ 50 mil:

Tabela de multas aduaneiras na importação por tipo de infração
Tipo de InfraçãoBase LegalMultaRedução PossívelExemplo VA R$ 50 mil
Embarque sem LIArt. 706, I, "a" RA30% do VASim — Arts. 732-734 RA (até 50% nas fases iniciais)R$ 15.000 (R$ 7.500 com desconto máximo)
LI vencida — até 20 diasArt. 706, §1º RA10% do VASim — Arts. 732-734 RA (até 50% nas fases iniciais)R$ 5.000 (R$ 2.500 com desconto)
LI vencida — 20 a 40 diasArt. 706, §1º RA20% do VASim — Arts. 732-734 RA (até 50% nas fases iniciais)R$ 10.000 (R$ 5.000 com desconto)
NCM incorretaArt. 711 RA1% do VANão (Art. 734, I RA)R$ 500 — sem redução
Omissão/inexatidão de informaçãoRA (art. vigente conforme enquadramento)Percentual sobre o valor da operação (mín. R$ 500)Sim — conforme fase processualMín. R$ 500 (varia com o VA)
Valoração falsa / subfaturamentoLegislação tributária aduaneira75% a 100% da diferença de impostoConforme enquadramentoDepende da diferença apurada

Regulamento Aduaneiro (Decreto 6.759/2009) · Decreto-Lei nº 37/1966. Valores de UPF conforme atualização de 2026 (R$ 200/UPF). Consulte o quadro resumo oficial na Receita Federal antes de cada operação.

Conteúdo detalhado

Como reduzir uma multa aduaneira

Depois que a infração ocorreu, a variável que mais afeta o valor final é o momento em que o importador age. A legislação recompensa quem se antecipa e penaliza quem espera a Receita chegar.

Redução progressiva: quanto antes o importador age, menor a multa

Os Arts. 732 a 734 do RA estabelecem o regime de graduação das penalidades: os descontos são maiores nas fases iniciais do processo e diminuem progressivamente. Na prática, regularizar a situação rapidamente — assim que identificada a infração — é o que mantém o custo no patamar mínimo permitido pela lei.

Voltando ao Cenário A: a LI venceu, o embarque ocorreu com 15 dias de atraso, a multa devida é R$ 5.000. O importador que age nas fases iniciais do processo, aproveitando os descontos dos Arts. 732-734, pode chegar a R$ 2.500. O que espera avançar no processo administrativo paga progressivamente mais. A velocidade da decisão é literal: cada fase adicional reduz o desconto aplicável. A probabilidade de a fiscalização detectar a irregularidade não é uniforme: a parametrização do canal influencia diretamente a profundidade da conferência, e contar com canal verde como estratégia de risco é aposta, não gestão.

A denúncia espontânea — quando usar e o que ela resolve (e o que não resolve)

A denúncia espontânea (Art. 102 do DL 37/1966) é o instrumento mais poderoso — e mais mal compreendido — do arsenal do importador. Funciona assim: se o importador comunica a infração à Receita Federal antes de qualquer procedimento de fiscalização ter sido iniciado, a responsabilidade pela infração é excluída. Multa zerada. É o Cenário F: tributo integral, multa R$ 0.

A confusão comum está no alcance. A denúncia espontânea exclui a multa, mas não o tributo. Se a NCM errada gerou recolhimento a menor de R$ 8 mil em impostos, a denúncia espontânea elimina a penalidade — mas os R$ 8 mil continuam devidos, com acréscimos. Importador que espera "zerar a dívida" com a denúncia espontânea descobre tarde que zerou apenas a parte punitiva.

O segundo requisito é o timing: a espontaneidade termina no momento em que a fiscalização começa. Recebida a intimação, aberto o procedimento, distribuída a conferência — acabou a janela. Denúncia protocolada depois disso não produz efeito.

A prevenção que evita o auto de infração

Tudo o que este artigo descreveu até aqui é remediação. O trabalho de maior valor do despachante aduaneiro acontece antes — no intervalo entre o fechamento da compra e a autorização de embarque, quando cada infração ainda é apenas um risco corrigível sem custo.

O checklist preventivo que um despachante experiente roda antes de liberar o embarque cobre, no mínimo, quatro frentes:

  1. Validade da LI versus data real de embarque. Não a data planejada — a real. Se o booking atrasou uma semana, a LI que estava confortável pode vencer com a carga no porto de origem. O despachante monitora a janela e aciona a prorrogação ou o novo licenciamento antes do navio zarpar, porque depois do embarque a multa já incidiu.
  2. NCM vigente e tratamento administrativo atualizado. Classificação revisada contra a TEC em vigor e contra as anuências correntes — a NCM que não exigia LI no embarque anterior pode exigir agora. Como a multa de 1% não tem redução, o único desconto possível é o acerto na origem.
  3. Enquadramento de valoração. Conferência entre fatura, contrato, condição de venda e eventuais vínculos entre as partes, com a documentação de formação de preço organizada antes do registro. Divergências dentro das tolerâncias de quantidade e preço são normais; padrões fora delas são bandeira vermelha que o despachante levanta antes da Receita.
  4. Consistência das informações declaradas. Fabricante, origem, unidades de medida e descrições batendo entre invoice, packing list, conhecimento de embarque e declaração — porque informações inexatas na DI geram penalidade calculada sobre o valor da operação, com mínimo de R$ 500.

Nenhum desses pontos exige tecnologia sofisticada. Exige método, conhecimento da norma e alguém olhando a operação antes do fato gerador, não depois.

O que fazer quando a multa chegou

Se o auto de infração já foi lavrado, o jogo muda de prevenção para defesa — e há caminho. O importador pode impugnar administrativamente, discutir o enquadramento (inclusive contestando eventual acúmulo indevido de penalidades, dado que só a mais grave se aplica) e levar a discussão até o CARF. Prazos são curtos e a estratégia de defesa depende da tipificação exata da infração, por isso o primeiro passo é a análise técnica do auto, não o pagamento reflexo. O detalhamento completo está em o que fazer quando chega o auto de infração: contestação no CARF. Vale registrar o limite temporal: a Receita tem 5 anos, contados da constituição definitiva do crédito, para exigir a penalidade (Art. 753 do RA).

Perguntas frequentes

  • Qual é a multa se embarquei com a LI vencida?
    Depende do tamanho do atraso. Embarque com LI vencida há até 20 dias gera multa de 10% do valor aduaneiro; entre 20 e 40 dias, 20% do VA (Art. 706, §1º do Regulamento Aduaneiro). Se a mercadoria embarcou sem nenhuma LI deferida, a multa sobe para 30% do VA (Art. 706, I, "a"). Em todos os casos, agir nas fases iniciais do processo administrativo permite aproveitar os descontos dos Arts. 732 a 734 do RA (até 50% nas fases iniciais).
  • Errei a NCM. A multa de 1% pode ser reduzida?
    Não. A multa de 1% do valor aduaneiro por classificação incorreta (Art. 711 do RA) está expressamente excluída do regime de redução pelo Art. 734, I do RA — diferentemente das multas de LI, que admitem desconto de até 50% no pagamento voluntário. Além do 1%, o erro de NCM pode gerar cobrança da diferença de tributos com juros e multa de ofício.
  • O que é a denúncia espontânea aduaneira e quando vale a pena?
    É a comunicação da infração à Receita Federal antes do início de qualquer procedimento de fiscalização (Art. 102 do DL 37/1966). Ela exclui a multa por completo, mas não o tributo: impostos recolhidos a menor continuam devidos, com acréscimos. Vale a pena quando o importador identifica o erro antes de qualquer intimação e quer eliminar o risco de penalidade — desde que aceite pagar o imposto integral.
  • Qual é o momento de maior desconto para pagar uma multa aduaneira?
    Os Arts. 732 a 734 do RA estabelecem descontos progressivos: quanto mais cedo o importador age no processo administrativo, maior o percentual de redução — chegando a até 50% nas fases iniciais. Quanto mais avança a fase processual, menor o desconto. Exceção: a multa de 1% por NCM incorreta não tem redução em nenhuma fase (Art. 734, I RA). Antes de qualquer procedimento fiscal, a denúncia espontânea (Art. 102 DL 37/1966) elimina a multa por completo.
  • Por quanto tempo a Receita Federal pode cobrar uma multa aduaneira?
    O direito de exigir a penalidade está sujeito a prazo prescricional de 5 anos (Art. 753 do RA). Após esse prazo, a cobrança não pode mais ser exigida. Consulte seu despachante ou advogado tributarista para a contagem exata no caso concreto, pois o marco inicial pode variar conforme o tipo de infração e o estágio do processo.

Conteúdo revisado em agosto de 2026. Legislação de referência: Regulamento Aduaneiro (Decreto 6.759/2009) e Decreto-Lei nº 37/1966.

Prevenção aduaneira

Antes de confirmar o embarque, vale uma revisão com quem conhece o campo minado aduaneiro

A multa mais barata é a que nunca incide. A In Time acompanha a conformidade aduaneira antes do embarque — do enquadramento de LI à consistência das informações declaradas.