DUIMP com anuência MAPA no Porto de Santos: o novo fluxo do Ofício 48/2026
O VIGIAGRO de Santos publicou, em 3 de agosto de 2026, o Ofício nº 48/2026 — o documento que define como as Declarações Únicas de Importação (DUIMPs) sujeitas à anuência do MAPA tramitam no maior complexo portuário do país. Este artigo destrincha o fluxo etapa por etapa, com o que muda em relação ao modelo LI/DI e onde o importador costuma travar.

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- Por In Time Logística · Equipe operacional
- Publicado
- Publicado em 10 de agosto de 2026
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Resposta direta
No Porto de Santos, a DUIMP com anuência do MAPA parametrizada em canal amarelo ou vermelho passa primeiro pela análise documental da Central de Análise; se houver Relatório de Inspeção Física (RIF) — obrigatório em canal vermelho — a carga segue para inspeção do VIGIAGRO, com fluxo distinto conforme o grupo do produto. O fluxo vale apenas para o Complexo Portuário de Santos e foi definido pelo Ofício 48/2026, que substituiu o Ofício 26/2026. Nos demais portos e aeroportos, permanecem as rotinas locais anteriores.
Conteúdo detalhado
O que o Ofício 48/2026 estabelece — e para quem vale
O ofício, assinado pelo chefe do Serviço de Vigilância Agropecuária Internacional de Santos em 03/08/2026, é dirigido a importadores e representantes legais que operam pelo Complexo Portuário de Santos. Ele não altera norma — organiza o fluxo do Novo Processo de Importação (DUIMP) na anuência do MAPA e define papéis: o que é da Central de Análise, o que é do VIGIAGRO local e o que é responsabilidade do importador.
Dois avisos antes de entrar no fluxo. Primeiro: o documento substitui o Ofício 26/2026 — quem montou procedimento interno em cima do anterior precisa revisar. Segundo: nada disso se aplica a operações que ainda correm por LI/DI, que mantêm o modelo atual.
Como funciona a análise documental (e a regra do RIF)
Aberto o processo com todos os documentos anexados, as DUIMPs em canal amarelo e vermelho vão para as equipes de conferência do Serviço de Gestão das Centrais de Análise (SEGCA). É essa equipe — não o VIGIAGRO do porto — que confere as informações e a documentação.
A partir daí, a regra que define o caminho da carga:
| Canal | RIF (Relatório de Inspeção Física) | O que acontece |
|---|---|---|
| Amarelo, sem exigências | Não solicitado | Processo concluído pela própria Central de Análise, sem inspeção física |
| Amarelo, a critério da equipe | Pode ser solicitado | Segue para inspeção física do VIGIAGRO |
| Vermelho | Sempre obrigatório | Inspeção física obrigatória para conclusão |
Um detalhe do ofício que vale dinheiro: canal vermelho sem RIF associado após a análise documental é inconsistência — e o próprio MAPA orienta acompanhar o histórico da DUIMP para identificar e contestar vícios em tempo hábil. Na prática, isso significa monitorar o processo diariamente. Um RIF que deveria existir e não existe trava a conclusão sem ninguém avisar.
Solicitado o RIF, a Central move a DUIMP para as Equipes de Conferência Animal ou Vegetal de Santos. Fim da fase documental — e é neste momento que o importador pode pedir o posicionamento da carga para inspeção.
Quem inspeciona o quê: os 3 grupos de produtos
O ofício divide as cargas em três grupos, com fluxos e responsáveis distintos:
| Grupo | Produtos | Quem inspeciona | Quem conclui RIF e DUIMP |
|---|---|---|---|
| 01 | Origem vegetal frescos (perecíveis) | Técnicos (TFFA) designados para o recinto onde está a carga | Auditores (AFFA) engenheiros agrônomos, distribuição equilibrada entre as escalas |
| 02 | Origem animal comestíveis, níveis II e III de reinspeção | Auditor (AFFA) médico-veterinário | O mesmo auditor da inspeção; com coleta de amostra, conclusão só após o resultado laboratorial |
| 03 | Demais produtos | Técnicos (TFFA) conforme escala de atendimento aos recintos | Auditores (AFFA, agrônomo ou veterinário) conforme escala |
O Grupo 01 ganhou fluxo próprio por um motivo operacional: perecíveis concentram alto volume em poucos recintos, e o desenho anterior sobrecarregava postos específicos. Para quem importa frutas, hortaliças e afins, a mudança tende a reduzir fila — mas o transit time do perecível continua exigindo planejamento apertado entre chegada, inspeção e liberação.
Como agendar a inspeção física
Com o número do RIF e da DUIMP em mãos, o importador (ou o despachante) precisa fazer duas coisas: enviar as informações do processo ao VIGIAGRO pelo formulário eletrônico de solicitação de agendamento do VIGIAGRO-Santos e solicitar o agendamento no recinto aduaneiro habilitado pelo MAPA onde a carga está. O posicionamento é autorizado pelo Auditor Fiscal conforme a escala de atendimento aos terminais.
Informações complementares — nível de reinspeção no Grupo 02, itens parametrizados para inspeção e coleta no Grupo 03, status do agendamento — chegam por e-mail automático ao endereço informado no formulário; o status da solicitação também pode ser consultado pelo link de acompanhamento indicado no próprio ofício. No dia agendado, o representante legal comparece com a documentação pertinente. Sem ela, perde-se a janela.
Deu não conformidade na inspeção. E agora?
O ofício prevê quatro desfechos:
- Corrigível: o auditor consigna exigência na DUIMP e pode solicitar novo RIF para verificar o cumprimento. Cumprida a exigência, o importador solicita nova inspeção indicando o novo número.
- Não corrigível: exigência de exclusão do item cuja importação foi proibida.
- Devolução ao exterior:o importador registra uma Declaração Única de Exportação (DU-E) e informa o número no campo "Informações complementares" da DUIMP.
- Destruição: os documentos que comprovam o cumprimento da medida entram no dossiê vinculado à DUIMP.
Entrega antecipada: a diferença real em relação ao Termo de Depositário
Aqui está a mudança de modelo mais relevante para o caixa do importador. No processo LI/DI, quando cabível, a mercadoria podia ser entregue mediante assinatura de Termo de Depositário, e o processo só se concluía com a baixa posterior do termo. No Novo Processo de Importação, o mecanismo é a entrega antecipada, prevista na Seção VI da Portaria MAPA nº 835, de 9 de setembro de 2025, e operada por funcionalidade específica do módulo DUIMP no Portal Único.
| LI/DI (modelo anterior) | DUIMP (modelo atual) | |
|---|---|---|
| Instrumento | Termo de Depositário | Entrega antecipada (Portaria 835/2025, Seção VI) |
| Quando se aplica | LPCO deferido com pendência (ex.: resultado laboratorial) | Ato administrativo ou determinação judicial autorizando entrega antes da conclusão da análise |
| Conclusão do processo | Baixa do termo pelo setor competente | DUIMP movimentada ao setor responsável pela finalização |
| Compromisso do importador | Depositário da mercadoria | Não consumir, comercializar nem manipular a carga até a conclusão — e assume o ônus de depositário |
O efeito prático: a carga pode sair do recinto — e parar de gerar armazenagem e demurrage — enquanto o MAPA finaliza a análise. Para produto com análise laboratorial, essa diferença costuma ser a margem da operação.
O que validar antes de embarcar por Santos
- A NCM do produto está sujeita a Tratamento Administrativo do MAPA? Em qual grupo (01, 02 ou 03) a carga se enquadra?
- O processo terá acompanhamento diário do histórico da DUIMP (para pegar RIF ausente ou exigência a tempo)?
- Quem envia o formulário ao VIGIAGRO e agenda no recinto — importador ou despachante — está definido?
- O cronograma do perecível (Grupo 01) comporta a janela de inspeção?
- Se houver pendência laboratorial, a operação se qualifica para entrega antecipada?
Fontes oficiais
- Ofício nº 48/2026/SEV-SNT/DIGRV-SE/CGVIGIAGRO/DTEC/SDA/MAPA, assinado em 03/08/2026 (substitui o Ofício 26/2026) — documento dirigido aos importadores do Complexo Portuário de Santos.
- Portaria MAPA nº 835, de 9 de setembro de 2025 — consulta em 10/08/2026.
- Tratamento Administrativo pelo MAPA — gov.br — consulta em 10/08/2026.
- Entrega antecipada — Manual de Despacho de Importação, Receita Federal — consulta em 10/08/2026.
Data de corte regulatório: 03/08/2026. Próxima revisão: até 30/11/2026, ou antes, se outro porto publicar rotina própria ou se o ofício for substituído.
Perguntas frequentes
Toda DUIMP com anuência MAPA em Santos passa por inspeção física?
Não. Só passam por inspeção física os processos com RIF solicitado. DUIMPs em canal amarelo sem exigências são concluídas na análise documental, sem inspeção. Em canal vermelho, o RIF — e portanto a inspeção — é sempre obrigatório.O que é o RIF na importação com anuência do MAPA?
RIF é o Relatório de Inspeção Física: o documento que a equipe de conferência da Central de Análise solicita quando o processo exige verificação da carga pelo VIGIAGRO. Sem RIF solicitado, não há inspeção física; com RIF, o importador deve agendar o posicionamento da carga no recinto.Esse fluxo vale para outros portos além de Santos?
Não. O Ofício 48/2026 é do Serviço de Vigilância Agropecuária Internacional de Santos e vale para o Complexo Portuário de Santos. Os demais portos e aeroportos ainda não publicaram rotina própria para DUIMPs com anuência MAPA — as regras locais anteriores continuam valendo neles.O que é a entrega antecipada da Portaria MAPA 835/2025?
É o mecanismo que permite entregar a mercadoria ao importador antes da conclusão da análise do MAPA, por ato administrativo ou decisão judicial — substituindo, no modelo DUIMP, o papel que o Termo de Depositário tinha no processo LI/DI. O importador se compromete a não consumir nem comercializar a carga até a finalização.Importações por LI/DI também seguem o novo fluxo?
Não. O fluxo do Ofício 48/2026 trata das DUIMPs. Operações que ainda tramitam por LI/DI no Siscomex mantêm os procedimentos atuais, incluindo o Termo de Depositário quando cabível.
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