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In Time Logística
Inteligência Aduaneira

DUIMP: guia operacional completo, do cadastro ao desembaraço

A DUIMP já é obrigatória para a maioria das operações no Brasil. Na DI você preenchia e registrava; na DUIMP, o despacho só avança se o Catálogo de Produtos, o Operador Estrangeiro e o vínculo de carga já estiverem corretos antes do registro. São etapas que precisam estar resolvidas antes, não durante.

Foto de João Batista Paiva

Revisão técnica

João Batista Paiva

Especialista em Comércio Exterior e Operações Aduaneiras

Autor
Por In Time Logística · Equipe técnica
Publicado
Publicado em 03 de agosto de 2026
Atualizado
Atualizado em 25 de agosto de 2026
Tempo de leitura
12 min de leitura

Resposta direta

A DUIMP (Declaração Única de Importação) é a declaração aduaneira do Novo Processo de Importação, registrada no Portal Único Siscomex, integra Catálogo de Produtos, Operador Estrangeiro, CCT, LPCO e PCCE em um fluxo onde o despacho só avança se cada módulo estiver correto antes do registro. A obrigatoriedade não depende do modal ou do órgão anuente isoladamente: depende da combinação de 9 parâmetros oficiais, consultáveis pelo Simulador de Desligamento DI no Portal Único. Duas etapas que mais travam quem migra pela primeira vez: o Catálogo de Produtos (cada item precisa estar cadastrado com versão ativa antes do registro) e o ICMS (tratado no PCCE, o desembaraço não libera a entrega sem essa declaração).

Conteúdo detalhado

O que é a DUIMP

A Declaração Única de Importação é a declaração aduaneira do Novo Processo de Importação (NPI), registrada no Portal Único Siscomex.

A DUIMP integra informações e controles de módulos que já existem no Portal Único, cada um com função própria:

  • Catálogo de Produtos, cadastro dos itens a importar (produto, versão, NCM, atributos);
  • Operador Estrangeiro, dados dos intervenientes estrangeiros da operação;
  • CCT, controle de carga e trânsito (manifestação e vínculo da carga);
  • LPCO, licenças, permissões, certificados e outros documentos exigidos;
  • Conferência do Anuente, controle administrativo exercido pelo órgão anuente;
  • PCCE, pagamento centralizado de comércio exterior, incluindo o tratamento do ICMS.

A DUIMP não substitui nenhum desses módulos. O que muda é que o despacho passa a depender do alinhamento prévio entre todos eles.

Como saber se a importação deve usar DUIMP

Esse é o primeiro ponto onde vemos erros. Muitos importadores assumem que a obrigatoriedade depende do modal ou do órgão anuente. Não depende. A obrigatoriedade depende da combinação de 9 parâmetros, e a única forma correta de verificar é pelo Simulador de Desligamento DI oficial no Portal Siscomex.

Os 9 parâmetros oficiais da consulta:

  1. Licenciamento (se há licença/permissão prévia exigida);
  2. Modal de transporte;
  3. Regime de tributação do Imposto de Importação;
  4. Fundamento legal do regime de tributação;
  5. Unidade da Federação;
  6. Modalidade de habilitação no RADAR;
  7. Tipo de declaração;
  8. Tipo de importador;
  9. Natureza jurídica.

O órgão anuente pode aparecer como dado complementar, mas não substitui esses parâmetros. Modal, UF, habilitação, órgão e regime, isoladamente, não são suficientes para a decisão. A resposta está na combinação dos 9.

Cronograma de desligamento da DI

O cronograma é atualizado periodicamente pelo Portal Siscomex e as datas podem ser alteradas conforme validações e publicações oficiais. A migração está em curso há fases, diversas operações marítimas e aéreas sem LPCO já migraram para a DUIMP. Não use isso como critério, use o Simulador. Mas entenda que a pergunta para a maioria dos importadores hoje não é mais “vou ter que migrar?”, e sim “já migrei e não sei?”.

Operações já migradas

Diversas operações foram desligadas do fluxo DI em fases anteriores. O enquadramento não pode ser definido apenas pelo modal ou pelo órgão anuente, pois depende da combinação dos 9 parâmetros oficiais. Consulte o Cronograma de Desligamento DI no Portal Siscomex para a lista atualizada.

Próximos marcos

O cronograma vigente na data de corte deste artigo prevê novas fases em 31 de agosto e 1º de dezembro de 2026. As datas e os escopos podem ser alterados ou adiados. Confirme a versão oficial antes de planejar a operação.

Operações temporariamente indisponíveis

Algumas operações permanecem no fluxo LI/DI porque a funcionalidade correspondente ainda não está disponível na DUIMP ou porque existe impedimento específico. A lista atualizada está no cronograma e no simulador oficiais.

⚠️ Registrar DI em operação para a qual a DUIMP já é obrigatória pode levar ao cancelamento da declaração pela fiscalização. Se há dúvida, consulte antes de registrar.

Quem pode registrar DUIMP

A elegibilidade depende da modalidade de habilitação no RADAR e do tipo de operação. Uma observação prática: empresas habilitadas na modalidade limitada, cujo teto é de US$ 150 mil a cada seis meses, precisam verificar se a operação em questão está dentro das condições previstas para esse perfil na DUIMP. As condições para importação direta, por conta e ordem e por encomenda são diferentes entre si.

O registro é admitido para pessoas físicas ou jurídicas habilitadas em modalidade diferente de limitada, observadas as condições de cada tipo de operação e de representação. As condições podem mudar nas fases seguintes do cronograma.

Fluxo operacional: do cadastro ao desembaraço

  1. 1

    Confirmar se a operação deve usar DUIMP

    Antes de qualquer outra coisa: consulte o Simulador de Desligamento DI oficial com os 9 parâmetros da operação. Registrar na declaração errada pode resultar em cancelamento pela fiscalização.

  2. 2

    Verificar habilitação, representação e tipo de importador

    Confirme a modalidade de habilitação, a elegibilidade da operação e os representantes autorizados. Em operações por conta e ordem ou por encomenda, verifique também os dados do adquirente ou encomendante. A ausência dessas informações trava o registro.

  3. 3

    Revisar Operador Estrangeiro e Catálogo de Produtos

    Revise os cadastros dos intervenientes estrangeiros e a vinculação de cada item ao Catálogo de Produtos. Sem produto cadastrado e vinculado com versão ativa, a DUIMP não avança para o registro.

  4. 4

    Diagnosticar o tratamento administrativo

    O tratamento administrativo pode resultar em monitoramento, autorização via LPCO, conferência na DUIMP ou proibição. Execute o diagnóstico antes do registro. Exigência identificada aqui ainda dá tempo de reunir documentação; identificada depois do registro vira retificação com análise.

  5. 5

    Confirmar carga, CCT e documentos instrutivos

    Confirme se a carga foi manifestada e vinculada corretamente no CCT pelo interveniente responsável. Sem vínculo de carga, o registro não fecha. Reúna também os documentos instrutivos da operação.

  6. 6

    Elaborar e diagnosticar a DUIMP

    Elabore a declaração no Portal Único e execute o diagnóstico antes de registrar. O diagnóstico detecta inconsistências. Corrigir antes do registro é muito mais simples do que por retificação depois.

  7. 7

    Registrar e tratar tributos, garantias e recolhimentos

    Após o registro, confirme cálculo, recolhimento, suspensão, garantia ou exoneração dos tributos. O regime da operação define qual caminho seguir, não presuma que o padrão se aplica.

  8. 8

    Acompanhar Canal Único e conferências

    Acompanhe o resultado da parametrização e as conferências. O Canal Único consolida o resultado mais gravoso entre a Receita Federal e os órgãos anuentes. Uma declaração verde para a Receita pode ir para o canal amarelo ou vermelho por conta de um anuente. Veja como funcionam os canais de parametrização.

  9. 9

    Concluir desembaraço, ICMS, liberação e entrega

    Concluído o desembaraço, trate o ICMS no PCCE conforme a configuração da UF. A liberação no CCT depende desse tratamento. Sem ele, a carga não sai do recinto, mesmo com o desembaraço concluído. Acompanhe até a entrega efetiva.

Modal marítimo: desde março de 2026, o registro da DUIMP pode ocorrer antes da chegada da embarcação, o chamado despacho sobre águas. A Nota Siscomex Importação 018/2026 universalizou a modalidade para todos os importadores (antes era restrita a OEA). A vantagem que permanece para o OEA é a revelação imediata do canal, o não certificado aguarda a análise de risco da Receita.

Catálogo de Produtos e Operador Estrangeiro

Cada item da DUIMP precisa estar vinculado ao Catálogo de Produtos. Durante a elaboração, o usuário pode selecionar produto existente, incluir novo produto ou criar a versão aplicável.

No Catálogo de Produtos, o item é associado ao fabricante ou produtor, ao NCM, à descrição, aos atributos, ao país de origem, ao operador estrangeiro relacionado e, quando aplicáveis, às regularizações e certificações exigidas.

Canal Único e parametrização

A DUIMP pode estar sujeita ao gerenciamento de risco da Receita Federal e dos órgãos anuentes, com canais independentes:

  • Receita Federal, verde (liberação automática), amarelo (conferência documental), vermelho (conferência documental e física), cinza (conferência especial).
  • Órgãos anuentes, verde, amarelo e vermelho para o controle administrativo.
  • Canal Único, o resultado final é o mais gravoso entre os dois controles. Uma declaração não selecionada pela Receita pode ir para o canal amarelo ou vermelho por conta da atuação de um órgão anuente.

O importador precisa acompanhar os dois, não só o canal da Receita.

ICMS, PCCE e entrega da carga

A declaração do ICMS no PCCE é obrigatória para o fluxo de entrega da carga. Conforme a UF de desembaraço, o procedimento pode ser declaratório (a própria declaração já resolve) ou depender de documentos e análise da Sefaz.

Quatro etapas que o importador precisa distinguir, porque elas não acontecem automaticamente uma após a outra:

  • Desembaraço aduaneiro, conclusão da conferência pela fiscalização da Receita Federal;
  • Declaração e tratamento do ICMS, procedimento no PCCE, conforme a UF;
  • Liberação no CCT, atualização da situação da carga pelo sistema;
  • Entrega pelo recinto, retirada efetiva da mercadoria.

O desembaraço, por si só, não libera a retirada. Importadores que confundem essas etapas ficam aguardando uma liberação que depende de uma ação que eles ainda não tomaram.

Retificação e cancelamento da DUIMP

Retificação: o importador pode solicitar ou registrar retificações após o registro, conforme as regras do sistema. Alterações em campos que impactam o cálculo tributário ou a classificação fiscal podem depender de análise pela fiscalização. Por isso, o diagnóstico antes do registro (etapa 6) é a forma mais eficiente de evitar a necessidade de retificar.

Cancelamento: o cancelamento de DUIMP é realizado pela fiscalização aduaneira, não pelo importador. Quando for necessário cancelar, o importador apresenta requerimento e documentação de suporte. O cancelamento não é automático nem imediato, e enquanto aguarda, a carga permanece retida.

Produtos regulados e órgãos anuentes

Produtos regulados podem estar sujeitos a monitoramento, LPCO, certificação, registro, autorização, conferência ou proibição. O enquadramento depende da NCM completa, dos atributos, da composição, da finalidade e das características específicas da operação, não só da NCM.

Se o produto pode ter algum controle administrativo, consulte o Simulador de Tratamento Administrativo no Portal Único antes de iniciar a elaboração da DUIMP. Identificar uma exigência de LPCO depois do registro é custoso. Identificá-la antes permite reunir a documentação com antecedência. Para anuência do Inmetro, veja o passo a passo do LPCO I00014 com registro de objeto.

Preparador para consulta de obrigatoriedade da DUIMP

Reunimos os 9 parâmetros oficiais em um Preparador de Consulta que organiza as informações da sua operação, explica o papel de cada parâmetro e gera um checklist para você levar direto ao Simulador de Desligamento DI oficial.

O preparador não determina se a operação usa DI ou DUIMP. Essa resposta só vem do simulador oficial. Mas chegar lá sem os 9 parâmetros organizados é o erro mais comum antes da consulta.

⚠️ Este recurso organiza as informações necessárias para a consulta, mas não determina se a operação deve utilizar DI ou DUIMP. Confirme o enquadramento no Simulador de Desligamento DI oficial e considere o cronograma vigente na data da operação.

Fontes oficiais

Todos os simuladores, cronogramas e manuais citados estão disponíveis no Portal Único Siscomex e na área de Importação da Receita Federal. Portaria Coana nº 165/2024 · Data de corte regulatório: 02/08/2026.

Dados estruturados

DI e DUIMP: diferenças operacionais

As principais diferenças entre o fluxo da DI e da DUIMP, o que muda na preparação, no canal de resultado, no ICMS e no diagnóstico de inconsistências:

Comparação operacional entre DI e DUIMP no Portal Único
AspectoDIDUIMP
Preparação pré-registroSem etapas obrigatórias préviasCatálogo de Produtos, Operador Estrangeiro e CCT precisam estar corretos antes do registro
Canal de resultadoCanal da Receita FederalCanal Único, consolida Receita Federal + órgãos anuentes (resultado mais gravoso prevalece)
ICMSDARE/GARE estadual (fora do Siscomex)PCCE centralizado no Portal Único, declaração obrigatória para liberar a entrega da carga
Diagnóstico de inconsistênciasExigências aparecem após o registroDiagnóstico pré-registro detecta inconsistências antes do registro, sem custo de retificação

A obrigatoriedade de usar DUIMP depende da combinação de 9 parâmetros oficiais - consulte o Simulador de Desligamento DI no Portal Único antes de cada operação.

Perguntas frequentes

  • O que é a DUIMP?
    A DUIMP (Declaração Única de Importação) é a declaração aduaneira do Novo Processo de Importação, registrada no Portal Único Siscomex. Ela substitui progressivamente a DI e a DSI eletrônica e integra os controles dos módulos do Portal Único, Catálogo de Produtos, Operador Estrangeiro, CCT, LPCO, Conferência do Anuente e PCCE, em um fluxo onde o despacho só avança se cada módulo estiver correto antes do registro.
  • Como saber se minha importação deve usar DUIMP?
    Consulte o Simulador de Desligamento DI oficial no Portal Único Siscomex com os 9 parâmetros da operação: licenciamento, modal de transporte, regime de tributação do II, fundamento legal do regime, UF, modalidade de habilitação, tipo de declaração, tipo de importador e natureza jurídica. A obrigatoriedade depende da combinação desses parâmetros, não de um só.
  • Quem pode registrar DUIMP?
    A elegibilidade depende da modalidade de habilitação no RADAR e do tipo de operação, com condições específicas para importação direta, por conta e ordem e por encomenda. O registro é admitido para pessoas físicas ou jurídicas habilitadas em modalidade diferente de limitada. As condições podem mudar nas fases seguintes do cronograma.
  • Preciso cadastrar os produtos antes de registrar a DUIMP?
    Cada item da DUIMP precisa estar vinculado ao Catálogo de Produtos, mas um novo produto pode ser incluído durante a elaboração. O ponto crítico é que a versão do produto precisa estar ativa. Versão desatualizada impede a vinculação e trava o registro.
  • O desembaraço significa que a carga já pode ser retirada?
    Não. O desembaraço conclui a conferência da Receita Federal, mas a retirada ainda depende da declaração do ICMS no PCCE/Sefaz, da liberação no CCT e da entrega pelo recinto. São quatro etapas distintas, o desembaraço é só a primeira delas.

Conteúdo revisado em agosto de 2026. Próxima revisão: antes de 31 de agosto de 2026.

Próxima fase de desligamento: 31 de agosto de 2026

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