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In Time Logística
Regulatório

Registro de objeto do Inmetro: do Orquestra ao LPCO I00014 na DUIMP

A divisão que evita confusão: o Orquestra foi descontinuado apenas para a anuência de importação, que hoje corre inteira no Portal Único (produto no Catálogo, LPCO modelo I00014 e vínculo na DUIMP, obrigatória desde 27/04/2026). O registro de objeto em si, concessão e renovação, continua sendo peticionado no Orquestra. E é o número desse registro que libera a carga no LPCO. Aqui está o fluxo vigente, ancorado no Manual do Importador do Inmetro e no que operamos em produção, com dois prazos que vencem em 31/08 e 14/09/2026.

Foto de João Batista Paiva

Revisão técnica

João Batista Paiva

Especialista em Comércio Exterior e Operações Aduaneiras

Autor
Por In Time Logística · Equipe técnica
Publicado
Publicado em 19 de agosto de 2026
Tempo de leitura
11 min de leitura

Resposta direta

O Orquestra do Inmetro foi descontinuado apenas para a anuência de importação: o pedido de licença que corria lá (P070) hoje é 100% Portal Único Siscomex, produto cadastrado no Catálogo de Produtos e LPCO vinculado à DUIMP, obrigatória desde 27/04/2026. Os demais serviços do instituto seguem no Orquestra, incluindo a concessão e a renovação do registro de objeto (P061). E é o número desse registro, no formato 999999/9999, não o do certificado de conformidade, que o atributo ATT_5200 do LPCO modelo I00014 aceita.

Conteúdo detalhado

Atualizado em 19/08/2026 , incorporamos a Notícia Siscomex nº 088/2026 (17/08): dois atributos novos no Catálogo de Produtos para itens com anuência Inmetro (“Detalhamento” e “Referência de Licenciamento Inmetro”, obrigatórios em 14/09/2026) e mais uma onda da troca do ATT_13200 pelo ATT_13241, agora na NCM 8504.40.10, com obrigatoriedade em 14/09/2026.

Este guia é a continuação prática de certificação compulsória do Inmetro na importação. Aquele artigo responde o que é a certificação e se o seu produto precisa dela; este mostra como executar a anuência no fluxo que vale hoje: Catálogo de Produtos, LPCO I00014 e DUIMP. Escrevemos para o analista ou gestor de importação que opera o Portal Único, e para quem procurou “Orquestra” no Google sem saber o que ainda corre lá e o que migrou para o Portal Único.

A linha do tempo, em três marcos. Desde 15 de abril de 2025, conforme a Notícia Siscomex nº 036/2025, a anuência do Inmetro passou a correr pelo Catálogo de Produtos + LPCO. Desde 27/04/2026, pelo cronograma de desligamento da DI, operações com anuência do Inmetro são obrigatoriamente DUIMP. E a Notícia Siscomex nº 055/2026 consolidou os 8 modelos de LPCO do instituto. Para a anuência de importação, o Orquestra ficou no passado; para o registro de objeto, ele continua sendo o balcão - e os números concedidos seguem valendo.

O que acabou e o que continua valendo

Situação atual de cada elemento da anuência Inmetro após a migração para o Portal Único
ElementoSituação hoje
Anuência de importação no Orquestra (P070)Encerrada. A anuência do Inmetro corre no Portal Único: Catálogo de Produtos + LPCO vinculado à DUIMP
Registro de objeto no Orquestra (P061)Continua no Orquestra: concessão e renovação do registro seguem sendo peticionadas lá
Anuência via LI (processo P070)Substituída pela DUIMP, obrigatória para operações com anuência do Inmetro desde 27/04/2026
Número de registro de objeto (999999/9999)Continua válido. É ele que o atributo ATT_5200 do LPCO modelo I00014 aceita
Certificado de conformidade do OCPContinua sendo emitido normalmente; instrui o registro e ampara a certificação compulsória (I00013)
Portaria Inmetro 258/2020Segue regendo o registro de objeto, que continua peticionado no Orquestra; o que mudou de sistema foi a anuência de importação

Um aviso honesto sobre fontes: páginas do gov.br ligadas ao Inmetro misturam os dois mundos, e é fácil concluir que tudo continua, ou que tudo acabou, no Orquestra. A régua é esta: anuência de importação não passa mais por lá; registro de objeto ainda passa. Para a anuência, o documento que reflete a operação real é o Manual do Importador, Procedimentos no Pucomex para Análise de LPCO pelo Inmetro (PDF, 36 páginas): do cadastro no Catálogo ao acompanhamento do pedido, o manual não passa pelo Orquestra em nenhuma etapa. É nele que este guia se ancora.

Certificação, registro de objeto e anuência: qual número vai onde

Boa parte das travas nasce de uma confusão simples: três documentos, três emissores, três números. Só um deles destrava a anuência.

Qual número vai onde: certificado, registro de objeto, LPCO, DUIMP e LI
DocumentoQuem emiteFormato do númeroOnde entra
Certificado de conformidadeOCP (Organismo de Certificação de Produto)Padrão do organismo (ex.: IP-BRI-…)Comprova a conformidade e instrui o registro; não é o número do LPCO
Registro de objetoInmetro, via sistema Orquestra (processo P061, segue ativo)999999/9999Atributo ATT_5200 do LPCO modelo I00014
LPCOPortal Único Siscomex (anuente: Inmetro)Letra + ano + sequencial (ex.: I26…)Vinculado à DUIMP no despacho
DUIMPPortal Único (registrada pelo importador/despachante)Numeração própria do PortalDeclaração que consolida a operação; obrigatória para anuência Inmetro desde 27/04/2026
LI (legada)Siscomex LI, com anuência no antigo P070 do OrquestraNumeração do Siscomex LITrilha encerrada para o Inmetro pelo cronograma de desligamento da DI

Em uma frase: o certificado prova a conformidade, o registro autoriza a comercialização no Brasil e o LPCO libera a importação. O número que o LPCO pede é o do registro.

De onde vem o número: o registro de objeto

O registro de objeto é regido pela Portaria Inmetro 258/2020, que continua em vigor. E aqui o balcão não mudou: o pedido é feito no Orquestra, processo P061, com GRU de R$ 53,53 por produto e prazo oficial de até 55 dias corridos. Do Orquestra saiu apenas a anuência de importação. O registro concedido tem validade indeterminada e número no formato 999999/9999. É exatamente esse número que o Portal Único valida hoje, de forma automática, no atributo ATT_5200 do LPCO I00014. Confirmamos em produção, em agosto de 2026: registros concedidos no Orquestra passam na validação sem ressalva.

Se o seu produto ainda não tem registro, o caminho começa no OCP, com a certificação, e segue com o pedido de registro junto ao Inmetro (ainda via Orquestra, processo P061); a renovação segue o mesmo caminho. O que não muda: sem o número concedido, não há como deferir o I00014.

O fluxo vigente, pelo Manual do Importador do Inmetro

O Manual do Importador organiza a anuência em quatro procedimentos: cadastro do produto no Catálogo de Produtos, registro do LPCO para análise, inclusão de documentos (quando necessário) e pagamento da GRU. No Catálogo, o caminho é incluir o produto com NCM e modalidade de importação, vincular o operador estrangeiro (a fábrica), preencher a descrição e ativar. Duas regras do manual pedem atenção:

  • O modelo do produto deve corresponder exatamente ao indicado no registro de objeto ou no certificado de conformidade. A orientação literal é transferir a informação por copiar e colar, para evitar erro de digitação ou variação de espaçamento, qualquer diferença compromete a integração entre as bases.
  • Marca, modelo e descrição no LPCO seguem a mesma regra.O próprio formulário avisa, na tarja de “Informações ao Importador”: preenchimento diferente do registro do produto leva a indeferimento automático.

Na hora de criar o pedido, o importador seleciona o Inmetro como anuente e escolhe o modelo de LPCO. O manual lista a classificação completa (8 categorias, as mesmas consolidadas pela Notícia Siscomex nº 055/2026):

Classificação dos modelos de LPCO do Inmetro conforme o Manual do Importador
Classificação (Manual do Importador)Modelo
Produtos sujeitos à certificação compulsóriaI00013
Produtos sujeitos a registro de objetoI00014
Produtos sujeitos a registro de objeto por loteI00041
Produtos sujeitos à certificação compulsória por loteIndicado pelo TA
Programa Brasileiro de Etiquetagem (PBE)Indicado pelo TA
Instrumentos sujeitos à aprovação de modeloIndicado pelo TA
Amostras de produtos, instrumentos ou medidas materializadas regulamentados pelo InmetroI00039
Produtos e instrumentos de medição isentos ou não regulamentadosIndicado pelo TA

O modelo é definido pelo tratamento administrativo da combinação NCM + atributos: cada TA já nasce amarrado a um modelo, e a Notícia Siscomex nº 055/2026 lista os pares na letra: “h) TA I1155, modelo LPCO: I00160 - Pneus sujeitos a registro”. O TA continua o mesmo: a notícia só define o modelo de LPCO vinculado a ele. E os próprios TA seguem em ajuste: a Notícia Siscomex nº 053/2026 (29/05/2026) alterou os do Inmetro para que operações com fundamentos legais específicos, como o Drawback, também passassem a exigir LPCO desde 01/06/2026. Entenda como o TA por órgão anuente funciona. Nas importações por conta e ordem ou por encomenda, o manual pede ainda o CPF/CNPJ do adquirente ou encomendante autorizado a usar o registro ou o certificado.

Passo a passo do LPCO I00014 (registro de objeto)

  1. Confirme o TA real do item, consultando por NCM + atributos no Portal Único.
  2. Cadastre o produto no Catálogo com os dados do fabricante idênticos aos da base do Inmetro: razão social, endereço e país.
  3. Crie o pedido no modelo I00014. O campo do número de registro (o atributo ATT_5200) tem máscara fixa: só aceita o formato 999999/9999.
  4. Agrupe o que a regra permite. Um LPCO por combinação de NCM + operador estrangeiro (fábrica) + número de registro. Itens diferentes que compartilham essa tríade cabem no mesmo pedido. E cada pedido é uma GRU de R$ 53,53.
  5. Baixe a GRU na aba Histórico, pague e espere a compensação. O pedido nasce no status Aguardando pagamento; enquanto ele durar, o manual só permite uma alteração: cancelar.
  6. Acompanhe a virada para Para análise. Com registro válido e dados consistentes, a FAQ oficial do Inmetro indica que os pedidos podem ser “deferidos em até um dia após o reconhecimento do pagamento da GRU”. Exigências aparecem na aba “Análises, Exigências e Solicitações”.
  7. Vincule o LPCO à DUIMP e siga para o registro da declaração. O LPCO Flex permite amparar várias DUIMPs com um mesmo LPCO dentro da validade.

Custos e prazos, lado a lado:

Prazos e custos oficiais do registro e da anuência Inmetro
EtapaCusto oficialPrazo / situaçãoFonte
Registro de objeto (Orquestra, P061, segue ativo)R$ 53,53 por produto (R$ 1.352,74 para serviço)Prazo oficial de até 55 dias corridos; validade indeterminadagov.br, Registrar objeto
Anuência via LPCO (DUIMP)GRU de R$ 53,53 por pedidoPodem ser deferidos em até 1 dia após a compensação (FAQ Inmetro), com produto registrado/certificadoFAQ Inmetro, 10/08/2026 (prazo); valor da GRU verificado em operação em ago/2026
LI legada (P070)R$ 53,53Trilha encerrada para o Inmetro: DUIMP obrigatória desde 27/04/2026Cronograma de desligamento da DI (Portal Único)

Dois prazos correndo agora: 31/08 e 14/09/2026

O Catálogo de Produtos não é cadastro que se faz uma vez e esquece. Duas frentes de mudança do Inmetro estão com prazo aberto, e a data que vale para o seu produto depende da frente e, na primeira delas, da sua NCM.

Frente 1, A troca do ATT_13200 pelo ATT_13241, em ondas por NCM

A substituição do atributo ATT_13200 pelo novo ATT_13241 não veio de uma vez: o Inmetro está trocando por grupos de NCM, cada onda com a própria Notícia Siscomex e a própria data. Dentro de cada onda, os dois atributos coexistem, o novo entra como opcional e só na data marcada vira obrigatório. O prazo que importa é o da sua NCM:

Ondas de substituição do atributo ATT_13200 pelo ATT_13241, por NCM
Notícia SiscomexNCMs alcançadasSituação do ATT_13241
Notícia Siscomex nº 036/2026 (07/05)7315.12.10 e 8714.10.00ATT_13241 obrigatório desde 01/06/2026
Notícia Siscomex nº 080/2026 (31/07)8504.21.00 e 8544.42.00Opcional desde 01/08/2026; obrigatório em 31/08/2026
Notícia Siscomex nº 088/2026 (17/08)8504.40.10Opcional desde 19/08/2026; obrigatório em 14/09/2026

A leitura prática: procure a sua NCM na tabela. Se ela não aparece, a troca ainda não chegou, mas as ondas continuam, e a próxima Notícia Siscomex pode incluí-la.

Frente 2, Os atributos novos do Catálogo, obrigatórios em 14/09/2026

A mesma Notícia Siscomex nº 088/2026, de 17/08, criou dois atributos novos no Catálogo de Produtos para itens com anuência do Inmetro: “Detalhamento” e “Referência de Licenciamento Inmetro”. Esses atributos alimentam o tratamento administrativo: dependendo da combinação, o resultado passa a ser “Requer LPCO”. E perder o prazo tem efeito imediato: o Portal desativa no Catálogo o produto que chegar a 14/09/2026 sem os atributos preenchidos. Produto desativado não ampara pedido de LPCO novo: a próxima importação daquele item trava antes mesmo de a DUIMP ser registrada.

As notícias completas: Notícia Siscomex nº 036/2026, nº 080/2026 e nº 088/2026. Quem tem portfólio com anuência Inmetro deveria revisar o Catálogo antes de 14/09, não depois da primeira DUIMP travada.

Importação de amostras para ensaios

E quando o produto ainda não tem certificado, justamente porque precisa ser ensaiado no Brasil? O fluxo tem modelo próprio de LPCO, o I00039, a classificação de “amostras de produtos, instrumentos ou medidas materializadas” do Manual do Importador. É o único caso em que o manual torna a anexação de documentos obrigatória: o pedido precisa carregar o Termo de Compromisso.

A mecânica, conforme o manual: para ensaios de certificação, o Termo de Compromisso é emitido pelo OCP e assinado em conjunto com o importador, ou, quando o mecanismo é a declaração do fornecedor, vale o contrato com o laboratório de ensaios. O documento identifica marca, modelo, descrição técnica e as quantidades de cada mercadoria, que devem bater com as da licença. Amostras para estudo de mercado ou feiras têm termos e anexos próprios.

O modelo de certificação 1b tem uma regra particular, e vale separá-la da estratégia geral. No 1b, o importador traz o lote inteiro num único processo logístico, com duas licenças: uma ampara as amostras que vão a ensaio; a outra, a parte maior da carga, só é submetida à anuência depois de obtido o Certificado de Conformidade (e o registro de objeto, quando aplicável). Ou seja: a carga viaja junta; o que espera a certificação é a anuência da parcela comercial.

Fora do 1b, recomendamos outra sequência: trazer apenas as amostras, certificar, registrar o objeto e só então embarcar o lote comercial. É o caminho que evita carga retida no recinto.

Erros que travam a anuência (sintoma → causa → correção)

Erro 2: Exigência automática por divergência cadastral

  • Sintoma: o LPCO cai em exigência sem análise humana aparente.
  • Causa: dados digitados diferentes das bases do Inmetro, no Catálogo, razão social, endereço e país do fabricante; no LPCO, marca, modelo e descrição.
  • Correção: seguir a orientação literal do Manual do Importador do Inmetro:
“Recomenda-se que a informação seja transferida […] por meio das funções de copiar e colar disponibilizadas pelo sistema operacional, a fim de evitar erros de digitação ou variações no espaçamento entre caracteres, os quais podem comprometer a referida integração.”

Em resumo: não digite, copie e cole da base.

Erro 3: Indeferimento por fabricante errado

  • Sintoma: pedido indeferido mesmo com registro válido.
  • Causa: o fabricante vinculado ao produto não é o fabricante do certificado. O próprio modelo de LPCO avisa: essa divergência leva a indeferimento.
  • Correção: vincular exatamente o fabricante que consta na certificação; se o produto está errado no Catálogo, corrija criando uma nova versão dele.

Erro 4: LPCO de mais (ou de menos) por confiar na planilha antiga

  • Sintoma: dezenas de pedidos criados (e taxas pagas) para itens que não exigiam anuência; ou item exigível sem LPCO, travando a DUIMP.
  • Causa: usar a planilha de LI da época do Siscomex antigo. Na DUIMP, o Portal define o tratamento administrativo por NCM + atributos, não pela NCM isolada.
  • Correção: simular o TA item a item, com os atributos corretos da classificação fiscal, antes de criar qualquer pedido.

Erro 5: Pedido invisível para o anuente

  • Sintoma: os dias passam e o LPCO não entra em análise.
  • Causa: GRU emitida e não compensada. O pedido permanece em Aguardando pagamento, e o Manual do Importador é claro: nesse status nenhuma alteração é permitida, só o cancelamento, e o anuente não enxerga o pedido.
  • Correção: pagar a GRU e acompanhar a compensação; só em Para análise o pedido entra na fila do Inmetro.

Erro 6: Tentar renovar LPCO vencido

  • Sintoma: a validade expirou e não existe opção de prorrogação.
  • Causa: não é falha sua: a resposta da FAQ do Inmetro é literal, “Não. Após o término de sua validade, deve-se registrar um novo LPCO.”
  • Correção: registrar um novo pedido, com nova GRU. Para reduzir a recorrência, use o LPCO Flex, que ampara várias DUIMPs com um mesmo LPCO dentro da validade.

Na prática: 77 itens suspeitos, 22 exigências reais, LPCOs deferidos

Numa operação de artigos infláveis que conduzimos em agosto de 2026, a planilha herdada da era da LI marcava 77 itens como LI=Sim. A consulta real do tratamento administrativo, feita por NCM + atributos no Portal Único, contou outra história: apenas 22 itens exigiam LPCO. Dos 55 restantes, sem TA, 4 tinham certificado de conformidade válido. Ter certificado, sozinho, não significa anuência exigida. E os 77 itens se resumiam a 9 combinações de NCM + atributos.

Outro aprendizado: mesma NCM e mesma fábrica não garantem um LPCO só. Nessa operação, a mesma combinação de NCM e fabricante gerou 2 LPCOs, porque havia 2 registros de objeto distintos, o agrupamento é por NCM + operador estrangeiro + número de registro. Agrupar direito importa porque cada pedido é uma GRU e um processo a acompanhar.

O detalhe que ninguém avisa: os LPCOs nasceram em Aguardando pagamento, invisíveis para o anuente. A compensação da GRU levou cerca de 48 horas e o status migrou sozinho para Para análise. Se ninguém monitora essa virada, o processo para em silêncio.

O desfecho: os LPCOs I00014 da operação foram deferidos, com os registros de objeto concedidos no Orquestra validados automaticamente no ATT_5200. O fluxo novo funciona, desde que cada número esteja no campo certo e cada dado bata com a base do Inmetro.

Fontes oficiais

Manual do Importador, Procedimentos no Pucomex para Análise de LPCO pelo Inmetro (Inmetro/Dconf) · Notícias Siscomex nº 036/2025, 036/2026, 053/2026, 055/2026, 080/2026 e 088/2026 · Cronograma de desligamento da DI (Portal Único) · Portaria Inmetro nº 258/2020 (registro de objeto) · Portaria Inmetro nº 302/2021 (brinquedos, Anexos IV e V) · FAQ oficial do Inmetro sobre anuência via LPCO, atualizada em 10/08/2026. Data de corte regulatório deste artigo: 19/08/2026, já incorporada a Notícia Siscomex nº 088/2026, de 17/08.

Perguntas frequentes

  • O sistema Orquestra do Inmetro ainda existe?
    Sim, mas não para a anuência de importação. O pedido de licença que corria no Orquestra (P070) foi descontinuado e hoje é 100% Portal Único Siscomex, com produto no Catálogo de Produtos e LPCO vinculado à DUIMP; o Manual do Importador do Pucomex, documento operacional da anuência, não passa pelo Orquestra em nenhuma etapa. Os demais serviços do Inmetro seguem no Orquestra, incluindo a concessão e a renovação do registro de objeto (P061), e os registros já concedidos continuam válidos.
  • Registro de objeto é a mesma coisa que certificação?
    Não. O certificado de conformidade é emitido por um OCP e atesta que o produto atende ao regulamento. O registro de objeto é concedido pelo Inmetro e autoriza a comercialização no Brasil. Na anuência de importação, o número exigido é o do registro, não o do certificado.
  • Qual número vai no LPCO do Inmetro?
    O número do registro de objeto, no formato 999999/9999, informado no atributo ATT_5200 do LPCO modelo I00014. O campo tem máscara e rejeita qualquer outro dado: informar o número do certificado de conformidade gera erro de validação e o pedido nem chega a ser criado, falha que verificamos em operação real em agosto de 2026. Os registros concedidos no Orquestra passam na validação normalmente.
  • Quanto custa e quanto tempo demora a anuência do Inmetro?
    Cada pedido de LPCO paga uma GRU de R$ 53,53. Com produto registrado ou certificado e dados consistentes, a FAQ oficial do Inmetro indica que os pedidos podem ser “deferidos em até um dia após o reconhecimento do pagamento da GRU”. Enquanto a GRU não compensa, o pedido fica em Aguardando pagamento e o anuente não o enxerga.
  • O que muda em 31/08 e 14/09 de 2026?
    São duas frentes. Na troca do atributo ATT_13200 pelo ATT_13241, que corre em ondas por NCM, em 31/08/2026 o novo atributo vira obrigatório para as NCMs 8504.21.00 e 8544.42.00 (Notícia Siscomex nº 080/2026) e em 14/09/2026 para a NCM 8504.40.10 (Notícia nº 088/2026), para as NCMs 7315.12.10 e 8714.10.00, ele já é obrigatório desde 01/06/2026 (Notícia nº 036/2026). Também em 14/09/2026, os atributos novos do Catálogo de Produtos criados pela Notícia nº 088/2026, Detalhamento e Referência de Licenciamento Inmetro, ficam obrigatórios para itens com anuência Inmetro; produto não atualizado será desativado, e produto desativado não ampara pedido de LPCO novo.
  • Posso importar amostras para ensaio sem registro?
    Sim. Amostras destinadas a ensaios de certificação correm no modelo de LPCO I00039, amparadas por Termo de Compromisso do OCP (ou contrato com laboratório, quando o mecanismo é a declaração do fornecedor), com quantidades idênticas às da licença. É o único modelo em que o Manual do Importador torna a anexação de documentos obrigatória.
  • Boias e infláveis precisam de certificado Inmetro?
    Depende do enquadramento. Os Anexos IV e V da Portaria Inmetro 302/2021 listam produtos não considerados brinquedos: para eles há anuência na importação, mas o certificado de conformidade é dispensado. A definição é feita produto a produto, pela combinação de NCM e atributos, não pela categoria comercial.
  • LPCO do Inmetro vence? Dá para renovar?
    Não se renova, a resposta da FAQ oficial do Inmetro é literal: “Não. Após o término de sua validade, deve-se registrar um novo LPCO.” Ou seja: novo pedido, nova GRU. Antes disso, vale aproveitar o LPCO Flex, que permite usar um mesmo LPCO deferido em várias DUIMPs dentro do prazo de validade.
  • Preciso do registro de objeto antes de embarcar a carga?
    Formalmente, a exigência aparece na anuência; na prática, sim. Sem o número do registro não há como deferir o LPCO I00014, e um registro novo, pedido no Orquestra (processo P061), tem prazo oficial de análise de até 55 dias. Embarcar antes significa carga aguardando no recinto, com armazenagem e demurrage por conta do importador.

Conteúdo revisado em agosto de 2026. Data de corte regulatório: 19/08/2026.

Anuência Inmetro sem carga parada

Registro, Catálogo, LPCO, DUIMP: cada elo tem um jeito próprio de travar

E cada trava se paga em diária de armazenagem. A In Time desembaraça cargas com anuência do Inmetro desde a época da LI e opera o fluxo vigente do Portal Único em produção, do cadastro no Catálogo ao vínculo do LPCO na DUIMP, com LPCOs I00014 deferidos em operações recentes. Análise direta do seu caso, sem compromisso.