Registro de objeto do Inmetro: do Orquestra ao LPCO I00014 na DUIMP
A divisão que evita confusão: o Orquestra foi descontinuado apenas para a anuência de importação — que hoje corre inteira no Portal Único, com produto no Catálogo, LPCO modelo I00014 e vínculo na DUIMP, obrigatória desde 27/04/2026 —, enquanto o registro de objeto em si, concessão e renovação, continua sendo peticionado no Orquestra. E é o número desse registro que libera a carga no LPCO. Aqui está o fluxo vigente, ancorado no Manual do Importador do Inmetro e no que operamos em produção — com dois prazos que vencem em 31/08 e 14/09/2026.

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- Por In Time Logística · Equipe técnica
- Publicado
- Publicado em 19 de agosto de 2026
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Resposta direta
O Orquestra do Inmetro foi descontinuado apenas para a anuência de importação: o pedido de licença que corria lá (P070) hoje é 100% Portal Único Siscomex — produto cadastrado no Catálogo de Produtos e LPCO vinculado à DUIMP, obrigatória desde 27/04/2026. Os demais serviços do instituto seguem no Orquestra, incluindo a concessão e a renovação do registro de objeto (P061). E é o número desse registro, no formato 999999/9999 — não o do certificado de conformidade —, que o atributo ATT_5200 do LPCO modelo I00014 aceita.
Conteúdo detalhado
Este guia é a continuação prática de certificação compulsória do Inmetro na importação. Aquele artigo responde o que é a certificação e se o seu produto precisa dela; este mostra como executar a anuência no fluxo que vale hoje: Catálogo de Produtos, LPCO I00014 e DUIMP. Escrevemos para o analista ou gestor de importação que opera o Portal Único — e para quem procurou “Orquestra” no Google sem saber o que ainda corre lá e o que migrou para o Portal Único.
A linha do tempo, em três marcos. Desde 15 de abril de 2025, conforme a Notícia Siscomex nº 036/2025, a anuência do Inmetro passou a correr pelo Catálogo de Produtos + LPCO. Desde 27/04/2026, pelo cronograma de desligamento da DI, operações com anuência do Inmetro são obrigatoriamente DUIMP. E a Notícia Siscomex nº 055/2026 consolidou os 8 modelos de LPCO do instituto. Para a anuência de importação, o Orquestra ficou no passado; para o registro de objeto, ele continua sendo o balcão — e os números concedidos seguem valendo.
O que acabou e o que continua valendo
| Elemento | Situação hoje |
|---|---|
| Anuência de importação no Orquestra (P070) | Encerrada. A anuência do Inmetro corre no Portal Único: Catálogo de Produtos + LPCO vinculado à DUIMP |
| Registro de objeto no Orquestra (P061) | Continua no Orquestra: concessão e renovação do registro seguem sendo peticionadas lá |
| Anuência via LI (processo P070) | Substituída pela DUIMP, obrigatória para operações com anuência do Inmetro desde 27/04/2026 |
| Número de registro de objeto (999999/9999) | Continua válido. É ele que o atributo ATT_5200 do LPCO modelo I00014 aceita |
| Certificado de conformidade do OCP | Continua sendo emitido normalmente; instrui o registro e ampara a certificação compulsória (I00013) |
| Portaria Inmetro 258/2020 | Segue regendo o registro de objeto, que continua peticionado no Orquestra; o que mudou de sistema foi a anuência de importação |
Um aviso honesto sobre fontes: páginas do gov.br ligadas ao Inmetro misturam os dois mundos, e é fácil concluir que tudo continua — ou que tudo acabou — no Orquestra. A régua é esta: anuência de importação não passa mais por lá; registro de objeto ainda passa. Para a anuência, o documento que reflete a operação real é o Manual do Importador — Procedimentos no Pucomex para Análise de LPCO pelo Inmetro (PDF, 36 páginas): do cadastro no Catálogo ao acompanhamento do pedido, o manual não passa pelo Orquestra em nenhuma etapa. É nele que este guia se ancora.
Certificação, registro de objeto e anuência: qual número vai onde
Boa parte das travas nasce de uma confusão simples: três documentos, três emissores, três números. Só um deles destrava a anuência.
| Documento | Quem emite | Formato do número | Onde entra |
|---|---|---|---|
| Certificado de conformidade | OCP (Organismo de Certificação de Produto) | Padrão do organismo (ex.: IP-BRI-…) | Comprova a conformidade e instrui o registro; não é o número do LPCO |
| Registro de objeto | Inmetro, via sistema Orquestra (processo P061 — segue ativo) | 999999/9999 | Atributo ATT_5200 do LPCO modelo I00014 |
| LPCO | Portal Único Siscomex (anuente: Inmetro) | Letra + ano + sequencial (ex.: I26…) | Vinculado à DUIMP no despacho |
| DUIMP | Portal Único (registrada pelo importador/despachante) | Numeração própria do Portal | Declaração que consolida a operação; obrigatória para anuência Inmetro desde 27/04/2026 |
| LI (legada) | Siscomex LI, com anuência no antigo P070 do Orquestra | Numeração do Siscomex LI | Trilha encerrada para o Inmetro pelo cronograma de desligamento da DI |
Em uma frase: o certificado prova a conformidade, o registro autoriza a comercialização no Brasil e o LPCO libera a importação. O número que o LPCO pede é o do registro.
De onde vem o número: o registro de objeto
O registro de objeto é regido pela Portaria Inmetro 258/2020, que continua em vigor. E aqui o balcão não mudou: o pedido é feito no Orquestra, processo P061, com GRU de R$ 53,53 por produto e prazo oficial de até 55 dias corridos. O que saiu do Orquestra foi a anuência de importação — não o registro. O registro concedido tem validade indeterminada e número no formato 999999/9999 — e é exatamente esse número que o Portal Único valida hoje, de forma automática, no atributo ATT_5200 do LPCO I00014. Confirmamos em produção, em agosto de 2026: registros concedidos no Orquestra passam na validação sem ressalva.
Se o seu produto ainda não tem registro, o caminho começa no OCP, com a certificação, e segue com o pedido de registro junto ao Inmetro — ainda via Orquestra, processo P061; a renovação segue o mesmo caminho. O que não muda: sem o número concedido, não há como deferir o I00014.
O fluxo vigente, pelo Manual do Importador do Inmetro
O Manual do Importador organiza a anuência em quatro procedimentos: cadastro do produto no Catálogo de Produtos, registro do LPCO para análise, inclusão de documentos (quando necessário) e pagamento da GRU. No Catálogo, o caminho é incluir o produto com NCM e modalidade de importação, vincular o operador estrangeiro (a fábrica), preencher a descrição e ativar. Duas regras do manual valem sublinhar:
- O modelo do produto deve corresponder exatamente ao indicado no registro de objeto ou no certificado de conformidade. A orientação literal é transferir a informação por copiar e colar, para evitar erro de digitação ou variação de espaçamento — qualquer diferença compromete a integração entre as bases.
- Marca, modelo e descrição no LPCO seguem a mesma regra.O próprio formulário avisa, na tarja de “Informações ao Importador”: preenchimento diferente do registro do produto leva a indeferimento automático.
Na hora de criar o pedido, o importador seleciona o Inmetro como anuente e escolhe o modelo de LPCO. O manual lista a classificação completa — 8 categorias, as mesmas consolidadas pela Notícia Siscomex nº 055/2026:
| Classificação (Manual do Importador) | Modelo |
|---|---|
| Produtos sujeitos à certificação compulsória | I00013 |
| Produtos sujeitos a registro de objeto | I00014 |
| Produtos sujeitos a registro de objeto por lote | I00041 |
| Produtos sujeitos à certificação compulsória por lote | Indicado pelo TA |
| Programa Brasileiro de Etiquetagem (PBE) | Indicado pelo TA |
| Instrumentos sujeitos à aprovação de modelo | Indicado pelo TA |
| Amostras de produtos, instrumentos ou medidas materializadas regulamentados pelo Inmetro | I00039 |
| Produtos e instrumentos de medição isentos ou não regulamentados | Indicado pelo TA |
Qual modelo usar não é escolha do importador: o tratamento administrativo da combinação NCM + atributos aponta o código — a Notícia Siscomex nº 055/2026 também criou o I00160 para pneus, no lugar do TA I1155. Vale entender como o TA por órgão anuente funciona. Nas importações por conta e ordem ou por encomenda, o manual pede ainda o CPF/CNPJ do adquirente ou encomendante autorizado a usar o registro ou o certificado.
Passo a passo do LPCO I00014 (registro de objeto)
- Confirme o TA real do item, consultando por NCM + atributos no Portal Único, não por planilhas da era da LI.
- Cadastre o produto no Catálogo com os dados do fabricante idênticos aos da base do Inmetro: razão social, endereço e país.
- Crie o pedido no modelo I00014. O campo do número de registro — o atributo ATT_5200 — tem máscara fixa: só aceita o formato 999999/9999.
- Agrupe o que a regra permite. Um LPCO por combinação de NCM + operador estrangeiro (fábrica) + número de registro. Itens diferentes que compartilham essa tríade cabem no mesmo pedido. E cada pedido é uma GRU de R$ 53,53.
- Baixe a GRU na aba Histórico, pague e espere a compensação. O pedido nasce no status Aguardando pagamento; enquanto ele durar, o manual só permite uma alteração: cancelar.
- Acompanhe a virada para Para análise. Com registro válido e dados consistentes, a FAQ oficial do Inmetro indica deferimento automático em até 1 dia. Exigências aparecem na aba “Análises, Exigências e Solicitações”.
- Vincule o LPCO à DUIMP e siga para o registro da declaração. O LPCO Flex permite amparar várias DUIMPs com um mesmo LPCO dentro da validade.
Custos e prazos, lado a lado:
| Etapa | Custo oficial | Prazo / situação | Fonte |
|---|---|---|---|
| Registro de objeto (Orquestra, P061 — segue ativo) | R$ 53,53 por produto (R$ 1.352,74 para serviço) | Prazo oficial de até 55 dias corridos; validade indeterminada | gov.br — Registrar objeto |
| Anuência via LPCO (DUIMP) | GRU de R$ 53,53 por pedido | Deferimento em até 1 dia após a compensação, com produto registrado/certificado | FAQ Inmetro, 10/08/2026 (prazo); valor da GRU verificado em operação em ago/2026 |
| LI legada (P070) | R$ 53,53 | Trilha encerrada para o Inmetro: DUIMP obrigatória desde 27/04/2026 | Cronograma de desligamento da DI (Portal Único) |
Dois prazos correndo agora: 31/08 e 14/09/2026
O Catálogo de Produtos não é cadastro que se faz uma vez e esquece. Duas mudanças de atributos do Inmetro estão com prazo aberto neste momento:
| Obrigatório em | O que muda | Fonte | Ação prática |
|---|---|---|---|
| 31/08/2026 | Novo atributo ATT_13241 passa a ser obrigatório, no lugar do ATT_13200, para as NCMs 8504.21.00 e 8544.42.00 | Notícia Siscomex nº 080/2026 (31/07) | Atualizar os produtos dessas NCMs no Catálogo antes de criar LPCO novo |
| 14/09/2026 | Novos atributos do Inmetro no Catálogo de Produtos tornam-se obrigatórios; produto não atualizado será desativado | Notícia Siscomex nº 088/2026 (17/08) | Revisar o Catálogo inteiro que tem anuência Inmetro; produto desativado não ampara pedido novo |
As notícias completas: Notícia Siscomex nº 080/2026 e Notícia Siscomex nº 088/2026. O detalhe que merece atenção na segunda: produto com atributo desatualizado será desativado no Catálogo — e produto desativado não ampara pedido de LPCO novo. Quem tem portfólio com anuência Inmetro deveria revisar o Catálogo antes de 14/09, não depois da primeira DUIMP travada.
Importação de amostras para ensaios
E quando o produto ainda não tem certificado, justamente porque precisa ser ensaiado no Brasil? O fluxo tem modelo próprio de LPCO, o I00039 — a classificação de “amostras de produtos, instrumentos ou medidas materializadas” do Manual do Importador. É o único caso em que o manual torna a anexação de documentos obrigatória: o pedido precisa carregar o Termo de Compromisso.
A mecânica, conforme o manual: para ensaios de certificação, o Termo de Compromisso é emitido pelo OCP e assinado em conjunto com o importador — ou, quando o mecanismo é a declaração do fornecedor, vale o contrato com o laboratório de ensaios. O documento identifica marca, modelo, descrição técnica e as quantidades de cada mercadoria, que devem bater com as da licença. Amostras para estudo de mercado ou feiras têm termos e anexos próprios.
O modelo de certificação 1b tem uma regra particular, e vale separá-la da estratégia geral. No 1b, o importador traz o lote inteiro num único processo logístico, com duas licenças: uma ampara as amostras que vão a ensaio; a outra, a parte maior da carga, só é submetida à anuência depois de obtido o Certificado de Conformidade (e o registro de objeto, quando aplicável). Ou seja: a carga viaja junta; o que espera a certificação é a anuência da parcela comercial.
Fora do 1b, recomendamos outra sequência: trazer apenas as amostras, certificar, registrar o objeto e só então embarcar o lote comercial. É o caminho que evita carga retida no recinto.
Erros que travam a anuência (sintoma → causa → correção)
Erro 2 — Exigência automática por divergência cadastral
- Sintoma: o LPCO cai em exigência sem análise humana aparente.
- Causa: dados digitados diferentes das bases do Inmetro — no Catálogo, razão social, endereço e país do fabricante; no LPCO, marca, modelo e descrição.
- Correção: seguir a orientação literal do Manual do Importador do Inmetro:
“Recomenda-se que a informação seja transferida […] por meio das funções de copiar e colar disponibilizadas pelo sistema operacional, a fim de evitar erros de digitação ou variações no espaçamento entre caracteres, os quais podem comprometer a referida integração.”
Em resumo: não digite, copie e cole da base.
Erro 3 — Indeferimento por fabricante errado
- Sintoma: pedido indeferido mesmo com registro válido.
- Causa: o fabricante vinculado ao produto não é o fabricante do certificado. O próprio modelo de LPCO avisa: essa divergência leva a indeferimento.
- Correção: vincular exatamente o fabricante que consta na certificação; se o produto está errado no Catálogo, corrija criando uma nova versão dele.
Erro 5 — Pedido invisível para o anuente
- Sintoma: os dias passam e o LPCO não entra em análise.
- Causa: GRU emitida e não compensada. O pedido permanece em Aguardando pagamento — e o Manual do Importador é claro: nesse status nenhuma alteração é permitida, só o cancelamento, e o anuente não enxerga o pedido.
- Correção: pagar a GRU e acompanhar a compensação; só em Para análise o pedido entra na fila do Inmetro.
Erro 6 — Tentar renovar LPCO vencido
- Sintoma: a validade expirou e não existe opção de prorrogação.
- Causa: não é falha sua: segundo a FAQ do Inmetro, LPCO vencido não se renova.
- Correção: registrar um novo pedido, com nova GRU. Para reduzir a recorrência, use o LPCO Flex, que ampara várias DUIMPs com um mesmo LPCO dentro da validade.
Erro 4 — LPCO de mais (ou de menos) por confiar na planilha antiga. Sintoma: dezenas de pedidos criados (e taxas pagas) para itens que não exigiam anuência; ou item exigível sem LPCO, travando a DUIMP. Causa: usar a planilha de LI da época do Siscomex antigo. Na DUIMP, o Portal define o tratamento administrativo por NCM + atributos, não pela NCM isolada. Correção: simular o TA item a item, com os atributos corretos da classificação fiscal, antes de criar qualquer pedido.
Na prática: 77 itens suspeitos, 22 exigências reais, LPCOs deferidos
Numa operação de artigos infláveis que conduzimos em agosto de 2026, a planilha herdada da era da LI marcava 77 itens como LI=Sim. A consulta real do tratamento administrativo, feita por NCM + atributos no Portal Único, contou outra história: apenas 22 itens exigiam LPCO. Dos 55 restantes, sem TA, 4 tinham certificado de conformidade válido. Ter certificado, sozinho, não significa anuência exigida. E os 77 itens se resumiam a 9 combinações de NCM + atributos.
Outro aprendizado: mesma NCM e mesma fábrica não garantem um LPCO só. Nessa operação, a mesma combinação de NCM e fabricante gerou 2 LPCOs, porque havia 2 registros de objeto distintos — o agrupamento é por NCM + operador estrangeiro + número de registro. Agrupar direito importa porque cada pedido é uma GRU e um processo a acompanhar.
O detalhe que ninguém avisa: os LPCOs nasceram em Aguardando pagamento, invisíveis para o anuente. A compensação da GRU levou cerca de 48 horas e o status migrou sozinho para Para análise. Se ninguém monitora essa virada, o processo para em silêncio.
O desfecho: os LPCOs I00014 da operação foram deferidos, com os registros de objeto concedidos no Orquestra validados automaticamente no ATT_5200. O fluxo novo funciona — desde que cada número esteja no campo certo e cada dado bata com a base do Inmetro.
Fontes oficiais
Manual do Importador — Procedimentos no Pucomex para Análise de LPCO pelo Inmetro (Inmetro/Dconf) · Notícias Siscomex nº 036/2025, 053/2026, 055/2026, 080/2026 e 088/2026 · Cronograma de desligamento da DI (Portal Único) · Portaria Inmetro nº 258/2020 (registro de objeto) · Portaria Inmetro nº 302/2021 (brinquedos, Anexos IV e V) · FAQ oficial do Inmetro sobre anuência via LPCO, atualizada em 10/08/2026. Data de corte regulatório deste artigo: 19/08/2026.
Perguntas frequentes
O sistema Orquestra do Inmetro ainda existe?
Sim — mas não para a anuência de importação. O pedido de licença que corria no Orquestra (P070) foi descontinuado e hoje é 100% Portal Único Siscomex, com produto no Catálogo de Produtos e LPCO vinculado à DUIMP; o Manual do Importador do Pucomex, documento operacional da anuência, não passa pelo Orquestra em nenhuma etapa. Os demais serviços do Inmetro seguem no Orquestra, incluindo a concessão e a renovação do registro de objeto (P061) — e os registros já concedidos continuam válidos.Registro de objeto é a mesma coisa que certificação?
Não. O certificado de conformidade é emitido por um OCP e atesta que o produto atende ao regulamento. O registro de objeto é concedido pelo Inmetro e autoriza a comercialização no Brasil. Na anuência de importação, o número exigido é o do registro, não o do certificado.Qual número vai no LPCO do Inmetro?
O número do registro de objeto, no formato 999999/9999, informado no atributo ATT_5200 do LPCO modelo I00014. O campo tem máscara e rejeita qualquer outro dado: informar o número do certificado de conformidade gera erro de validação e o pedido nem chega a ser criado — falha que verificamos em operação real em agosto de 2026. Os registros concedidos no Orquestra passam na validação normalmente.Quanto custa e quanto tempo demora a anuência do Inmetro?
Cada pedido de LPCO paga uma GRU de R$ 53,53. Com produto registrado ou certificado e dados consistentes, a FAQ oficial do Inmetro indica deferimento automático em até 1 dia após a compensação do pagamento. Enquanto a GRU não compensa, o pedido fica em Aguardando pagamento e o anuente não o enxerga.O que muda em 31/08 e 14/09 de 2026?
Em 31/08/2026, o atributo ATT_13241 substitui o ATT_13200 para as NCMs 8504.21.00 e 8544.42.00 (Notícia Siscomex nº 080/2026). Em 14/09/2026, novos atributos do Inmetro no Catálogo de Produtos passam a ser obrigatórios, e produto não atualizado será desativado (Notícia Siscomex nº 088/2026). Produto desativado não ampara pedido de LPCO novo.Posso importar amostras para ensaio sem registro?
Sim. Amostras destinadas a ensaios de certificação correm no modelo de LPCO I00039, amparadas por Termo de Compromisso do OCP (ou contrato com laboratório, quando o mecanismo é a declaração do fornecedor), com quantidades idênticas às da licença. É o único modelo em que o Manual do Importador torna a anexação de documentos obrigatória.Boias e infláveis precisam de certificado Inmetro?
Depende do enquadramento. Os Anexos IV e V da Portaria Inmetro 302/2021 listam produtos não considerados brinquedos: para eles há anuência na importação, mas o certificado de conformidade é dispensado. A definição é feita produto a produto, pela combinação de NCM e atributos, não pela categoria comercial.LPCO do Inmetro vence? Dá para renovar?
LPCO vencido não se renova: é preciso registrar um novo pedido, com nova GRU, conforme a FAQ oficial do Inmetro. Antes disso, vale aproveitar o LPCO Flex, que permite usar um mesmo LPCO deferido em várias DUIMPs dentro do prazo de validade.Preciso do registro de objeto antes de embarcar a carga?
Formalmente, a exigência aparece na anuência; na prática, sim. Sem o número do registro não há como deferir o LPCO I00014, e a concessão de um registro novo — pedida no Orquestra, processo P061 — não é operação de dias. Embarcar antes significa carga aguardando no recinto, com armazenagem e demurrage por conta do importador.
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Conteúdo revisado em agosto de 2026. Data de corte regulatório: 19/08/2026.
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