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In Time Logística
Inteligência Aduaneira

Prescrição intercorrente em multas aduaneiras: o STJ Tema 1293

Há empresa carregando multa aduaneira no balanço há anos enquanto o processo espera julgamento na DRJ ou no CARF. O Tema 1293 do STJ abriu uma frente concreta para revisar parte desses casos: infrações aduaneiras não tributárias podem prescrever quando o processo fica paralisado por mais de três anos. Mas o atalho termina aí. Processo antigo não significa processo prescrito. Primeiro separamos a natureza de cada sanção. Depois reconstruímos a linha do tempo e lemos os atos que realmente movimentaram o processo.

Foto de João Batista Paiva

Revisão técnica

João Batista Paiva

Especialista em Comércio Exterior e Operações Aduaneiras

Autor
Por In Time Logística · Equipe técnica
Publicado
Publicado em 24 de agosto de 2026
Tempo de leitura
9 min de leitura

Resposta direta

Em 12 de março de 2025, a Primeira Seção do STJ julgou, por unanimidade, os REsp 2.147.578/SP e 2.147.583/SP sob o rito dos recursos repetitivos e fixou três teses no Tema 1293. A regra central é: incide a prescrição intercorrente do artigo 1º, § 1º, da Lei nº 9.873/1999 quando o processo administrativo de apuração de infração aduaneira não tributária fica paralisado por mais de três anos. O enquadramento depende da finalidade principal da norma violada. Se ela busca primordialmente controlar o trânsito internacional de mercadorias ou a regularidade do serviço aduaneiro, a sanção tem natureza administrativa. Se a obrigação se destina direta e imediatamente à arrecadação ou fiscalização dos tributos da operação, a regra da Lei nº 9.873/1999 não se aplica.

Conteúdo detalhado

As três teses do STJ

1. Paralisação superior a três anos

A prescrição intercorrente alcança o processo administrativo de infração aduaneira não tributária que permanece paralisado por mais de três anos, pendente de julgamento ou despacho.

2. O que define a natureza administrativa

O crédito decorrente da sanção é de direito administrativo quando a norma infringida visa primordialmente:

  • ao controle do trânsito internacional de mercadorias; ou
  • à regularidade do serviço aduaneiro.

O fato de a obrigação também colaborar indiretamente com a fiscalização tributária não a transforma, por si só, em obrigação tributária.

3. Quando a prescrição não se aplica

A regra não incide quando a obrigação descumprida se destina direta e imediatamente à arrecadação ou à fiscalização dos tributos incidentes sobre o negócio.

O processo usado não muda a natureza da infração

Uma multa administrativa pode ser apurada no mesmo ambiente em que a Receita constitui e julga créditos tributários. Isso não transforma automaticamente a sanção em tributária. O STJ destacou que o critério é a finalidade da norma violada, e não o rito escolhido para processar a autuação.

Essa distinção é essencial porque um único auto pode reunir:

  • diferença de tributo;
  • multa de ofício ligada ao tributo;
  • multa por dever de controle aduaneiro;
  • penalidade por informação, documento ou procedimento.

O nome do processo não resolve o enquadramento. Na prática, a revisão precisa descer até cada rubrica e cada fundamento legal.

Dados estruturados

Multa aduaneira e multa tributária

Comparativo entre sanção administrativa aduaneira e sanção de natureza tributária, conforme o STJ Tema 1293
CritérioSanção administrativa aduaneiraSanção de natureza tributária
Finalidade principal da normaControle do trânsito internacional ou regularidade aduaneiraArrecadação ou fiscalização direta dos tributos
Regime discutido no Tema 1293Lei nº 9.873/1999Fora da tese de prescrição intercorrente do Tema 1293
Paralisação superior a três anosPode gerar prescrição intercorrenteNão gera essa prescrição com base na tese
AnáliseFinalidade da obrigação e linha do tempoRegime tributário aplicável

Não basta dizer que “multa não é tributo”. O STJ analisou a natureza da obrigação e da sanção no contexto da Lei nº 9.873/1999. O trabalho jurídico precisa identificar a finalidade da norma concreta que embasou o lançamento.

Conteúdo detalhado

O que significa processo paralisado

A Lei nº 9.873/1999 fala em procedimento administrativo paralisado por mais de três anos, pendente de julgamento ou despacho. A contagem não deve ser feita olhando apenas a data de abertura e a data atual. É preciso examinar todos os eventos do processo e verificar se houve ato juridicamente relevante durante o intervalo.

Como revisar um processo, passo a passo

1. Obtenha a íntegra

Solicite ou baixe todos os autos, não apenas a tela de andamentos. Decisões, despachos, intimações e comprovantes de ciência são necessários para reconstruir a cronologia.

2. Separe cada crédito

Monte uma tabela com:

  • dispositivo legal;
  • conduta apontada;
  • base de cálculo;
  • valor;
  • finalidade da obrigação;
  • natureza inicialmente atribuída;
  • fundamento para enquadramento administrativo ou tributário.

3. Construa a linha do tempo

Modelo de linha do tempo do processo administrativo, ato a ato
DataAtoConteúdoPossível efeito na contagemDocumento
[data]ImpugnaçãoDefesa protocoladaAnalisar[página/ID]
[data]DespachoDiligência ou mero encaminhamentoAnalisar[página/ID]
[data]DecisãoJulgamentoAnalisar[página/ID]

4. Identifique intervalos superiores a três anos

Conte entre atos relevantes e marque os períodos em que o processo ficou pendente de julgamento ou despacho.

5. Teste a natureza da norma

Pergunte:

  • a obrigação controlava circulação internacional, documentação ou regularidade aduaneira?
  • ou se destinava direta e imediatamente a calcular, arrecadar ou fiscalizar tributo?
  • há efeitos tributários apenas reflexos?
  • o mesmo fato gerou créditos de naturezas diferentes?

6. Defina a estratégia

A prescrição não deve ser tratada como baixa automática. Ela precisa ser reconhecida no processo administrativo ou judicial, conforme a situação, o estágio e a estratégia jurídica.

Exemplo hipotético com créditos mistos

Uma fiscalização autua a empresa por diferença tributária e também aplica penalidade ligada a um dever de controle aduaneiro. O processo fica anos aguardando julgamento. Não é correto extinguir tudo em bloco. A revisão deve separar:

  • tributo e multa diretamente ligados à arrecadação;
  • sanção ligada à regularidade do serviço aduaneiro;
  • períodos de paralisação de cada fase;
  • atos capazes ou não de afetar a contagem.

O exemplo é hipotético. A aplicação do Tema 1293 depende do auto, da norma e do histórico reais.

DRJ e CARF

A tese pode ser relevante em processos parados na primeira instância administrativa ou no CARF. O ponto não é o nome do órgão, mas a existência de paralisação superior a três anos em processo de sanção não tributária.

A remessa entre unidades não deve ser tratada automaticamente como solução da inércia. Analise o conteúdo do ato e sua aptidão para movimentar a apuração ou o julgamento.

O precedente é qualificado, mas o reconhecimento exige atuação

O Tema 1293 foi julgado como recurso repetitivo. Os tribunais devem observar as teses em casos semelhantes. Na esfera administrativa, a empresa ainda precisa apresentar o enquadramento e a prova. Podem existir controvérsias sobre:

  • natureza da obrigação;
  • data inicial da paralisação;
  • efeito de determinado ato;
  • separação de créditos no mesmo auto;
  • eventual reconhecimento administrativo;
  • necessidade de medida judicial.

O que o Tema 1293 não permite afirmar

  • toda multa aduaneira prescreve em três anos;
  • todo processo com mais de três anos está prescrito;
  • qualquer período entre dois andamentos caracteriza paralisação;
  • tributos e multas tributárias entram automaticamente na tese;
  • a prescrição apaga o débito sem pedido ou reconhecimento;
  • o processo inteiro tem uma única natureza;
  • o precedente dispensa análise do dispositivo violado.

Impacto contábil e de governança

Um processo potencialmente alcançado pelo Tema 1293 não deve ser baixado apenas com base em leitura preliminar. Jurídico, fiscal e contabilidade precisam alinhar:

  • probabilidade de êxito;
  • estágio processual;
  • valor por rubrica;
  • evidência da paralisação;
  • estratégia administrativa ou judicial;
  • tratamento da provisão e divulgações contábeis.

A revisão pode revelar valor material, mas também pode concluir que parte do auto permanece exigível. A prevenção segue valendo: conhecer as multas aplicadas na importação reduz a origem do problema.

Checklist de triagem

  • O processo é da Administração Pública Federal?
  • Há multa por infração aduaneira?
  • A íntegra e os comprovantes de ciência estão disponíveis?
  • Cada exigência foi separada por dispositivo e valor?
  • A finalidade principal da norma foi identificada?
  • Existe intervalo superior a três anos pendente de julgamento ou despacho?
  • Cada ato do intervalo foi lido, não apenas listado?
  • Créditos administrativos e tributários foram separados?
  • A tese foi confrontada com os fatos do processo?
  • Jurídico e contabilidade alinharam o efeito da análise?

Fontes oficiais

  • STJ, Tema Repetitivo 1293
  • STJ, Informativo nº 843, julgamento em 12/03/2025
  • STJ, notícia sobre as três teses
  • Lei nº 9.873/1999

Data de corte jurisprudencial: 24/08/2026.

Perguntas frequentes

  • O prazo de três anos começa na autuação?
    Não necessariamente. A prescrição intercorrente analisa a paralisação dentro do procedimento. A linha do tempo precisa identificar quando o processo ficou pendente de julgamento ou despacho sem ato relevante.
  • Um andamento no sistema interrompe o prazo?
    Depende do conteúdo. O nome do evento não basta. É necessário examinar se houve ato de apuração, instrução, decisão ou outra providência juridicamente relevante.
  • O Tema vale para tributos não pagos?
    A tese não se aplica quando a obrigação descumprida se destina direta e imediatamente à arrecadação ou fiscalização tributária.
  • O mesmo auto pode ser parcialmente alcançado?
    Sim. Créditos de naturezas diferentes podem coexistir, exigindo análise por rubrica.
  • A empresa pode retirar a provisão imediatamente?
    Não sem avaliação jurídica e contábil. A existência de tese favorável não equivale a reconhecimento automático no caso concreto.

Conteúdo publicado em 24 de agosto de 2026. Fontes: STJ, Tema Repetitivo 1293; STJ, Informativo nº 843 (julgamento em 12/03/2025); STJ, notícia sobre as três teses; Lei nº 9.873/1999. Data de corte jurisprudencial: 24/08/2026. A aplicação da tese a casos concretos exige análise técnica e jurídica individualizada.

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