Prescrição intercorrente em multas aduaneiras: o STJ Tema 1293
Há empresa carregando multa aduaneira no balanço há anos enquanto o processo espera julgamento na DRJ ou no CARF. O Tema 1293 do STJ abriu uma frente concreta para revisar parte desses casos: infrações aduaneiras não tributárias podem prescrever quando o processo fica paralisado por mais de três anos. Mas o atalho termina aí. Processo antigo não significa processo prescrito. Primeiro separamos a natureza de cada sanção. Depois reconstruímos a linha do tempo e lemos os atos que realmente movimentaram o processo.

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- Por In Time Logística · Equipe técnica
- Publicado
- Publicado em 24 de agosto de 2026
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- 9 min de leitura
Resposta direta
Em 12 de março de 2025, a Primeira Seção do STJ julgou, por unanimidade, os REsp 2.147.578/SP e 2.147.583/SP sob o rito dos recursos repetitivos e fixou três teses no Tema 1293. A regra central é: incide a prescrição intercorrente do artigo 1º, § 1º, da Lei nº 9.873/1999 quando o processo administrativo de apuração de infração aduaneira não tributária fica paralisado por mais de três anos. O enquadramento depende da finalidade principal da norma violada. Se ela busca primordialmente controlar o trânsito internacional de mercadorias ou a regularidade do serviço aduaneiro, a sanção tem natureza administrativa. Se a obrigação se destina direta e imediatamente à arrecadação ou fiscalização dos tributos da operação, a regra da Lei nº 9.873/1999 não se aplica.
Conteúdo detalhado
As três teses do STJ
1. Paralisação superior a três anos
A prescrição intercorrente alcança o processo administrativo de infração aduaneira não tributária que permanece paralisado por mais de três anos, pendente de julgamento ou despacho.
2. O que define a natureza administrativa
O crédito decorrente da sanção é de direito administrativo quando a norma infringida visa primordialmente:
- ao controle do trânsito internacional de mercadorias; ou
- à regularidade do serviço aduaneiro.
O fato de a obrigação também colaborar indiretamente com a fiscalização tributária não a transforma, por si só, em obrigação tributária.
3. Quando a prescrição não se aplica
A regra não incide quando a obrigação descumprida se destina direta e imediatamente à arrecadação ou à fiscalização dos tributos incidentes sobre o negócio.
O processo usado não muda a natureza da infração
Uma multa administrativa pode ser apurada no mesmo ambiente em que a Receita constitui e julga créditos tributários. Isso não transforma automaticamente a sanção em tributária. O STJ destacou que o critério é a finalidade da norma violada, e não o rito escolhido para processar a autuação.
Essa distinção é essencial porque um único auto pode reunir:
- diferença de tributo;
- multa de ofício ligada ao tributo;
- multa por dever de controle aduaneiro;
- penalidade por informação, documento ou procedimento.
O nome do processo não resolve o enquadramento. Na prática, a revisão precisa descer até cada rubrica e cada fundamento legal.
Dados estruturados
Multa aduaneira e multa tributária
| Critério | Sanção administrativa aduaneira | Sanção de natureza tributária |
|---|---|---|
| Finalidade principal da norma | Controle do trânsito internacional ou regularidade aduaneira | Arrecadação ou fiscalização direta dos tributos |
| Regime discutido no Tema 1293 | Lei nº 9.873/1999 | Fora da tese de prescrição intercorrente do Tema 1293 |
| Paralisação superior a três anos | Pode gerar prescrição intercorrente | Não gera essa prescrição com base na tese |
| Análise | Finalidade da obrigação e linha do tempo | Regime tributário aplicável |
Não basta dizer que “multa não é tributo”. O STJ analisou a natureza da obrigação e da sanção no contexto da Lei nº 9.873/1999. O trabalho jurídico precisa identificar a finalidade da norma concreta que embasou o lançamento.
Conteúdo detalhado
O que significa processo paralisado
A Lei nº 9.873/1999 fala em procedimento administrativo paralisado por mais de três anos, pendente de julgamento ou despacho. A contagem não deve ser feita olhando apenas a data de abertura e a data atual. É preciso examinar todos os eventos do processo e verificar se houve ato juridicamente relevante durante o intervalo.
Como revisar um processo, passo a passo
1. Obtenha a íntegra
Solicite ou baixe todos os autos, não apenas a tela de andamentos. Decisões, despachos, intimações e comprovantes de ciência são necessários para reconstruir a cronologia.
2. Separe cada crédito
Monte uma tabela com:
- dispositivo legal;
- conduta apontada;
- base de cálculo;
- valor;
- finalidade da obrigação;
- natureza inicialmente atribuída;
- fundamento para enquadramento administrativo ou tributário.
3. Construa a linha do tempo
| Data | Ato | Conteúdo | Possível efeito na contagem | Documento |
|---|---|---|---|---|
| [data] | Impugnação | Defesa protocolada | Analisar | [página/ID] |
| [data] | Despacho | Diligência ou mero encaminhamento | Analisar | [página/ID] |
| [data] | Decisão | Julgamento | Analisar | [página/ID] |
4. Identifique intervalos superiores a três anos
Conte entre atos relevantes e marque os períodos em que o processo ficou pendente de julgamento ou despacho.
5. Teste a natureza da norma
Pergunte:
- a obrigação controlava circulação internacional, documentação ou regularidade aduaneira?
- ou se destinava direta e imediatamente a calcular, arrecadar ou fiscalizar tributo?
- há efeitos tributários apenas reflexos?
- o mesmo fato gerou créditos de naturezas diferentes?
6. Defina a estratégia
A prescrição não deve ser tratada como baixa automática. Ela precisa ser reconhecida no processo administrativo ou judicial, conforme a situação, o estágio e a estratégia jurídica.
Exemplo hipotético com créditos mistos
Uma fiscalização autua a empresa por diferença tributária e também aplica penalidade ligada a um dever de controle aduaneiro. O processo fica anos aguardando julgamento. Não é correto extinguir tudo em bloco. A revisão deve separar:
- tributo e multa diretamente ligados à arrecadação;
- sanção ligada à regularidade do serviço aduaneiro;
- períodos de paralisação de cada fase;
- atos capazes ou não de afetar a contagem.
O exemplo é hipotético. A aplicação do Tema 1293 depende do auto, da norma e do histórico reais.
DRJ e CARF
A tese pode ser relevante em processos parados na primeira instância administrativa ou no CARF. O ponto não é o nome do órgão, mas a existência de paralisação superior a três anos em processo de sanção não tributária.
A remessa entre unidades não deve ser tratada automaticamente como solução da inércia. Analise o conteúdo do ato e sua aptidão para movimentar a apuração ou o julgamento.
O precedente é qualificado, mas o reconhecimento exige atuação
O Tema 1293 foi julgado como recurso repetitivo. Os tribunais devem observar as teses em casos semelhantes. Na esfera administrativa, a empresa ainda precisa apresentar o enquadramento e a prova. Podem existir controvérsias sobre:
- natureza da obrigação;
- data inicial da paralisação;
- efeito de determinado ato;
- separação de créditos no mesmo auto;
- eventual reconhecimento administrativo;
- necessidade de medida judicial.
O que o Tema 1293 não permite afirmar
- toda multa aduaneira prescreve em três anos;
- todo processo com mais de três anos está prescrito;
- qualquer período entre dois andamentos caracteriza paralisação;
- tributos e multas tributárias entram automaticamente na tese;
- a prescrição apaga o débito sem pedido ou reconhecimento;
- o processo inteiro tem uma única natureza;
- o precedente dispensa análise do dispositivo violado.
Impacto contábil e de governança
Um processo potencialmente alcançado pelo Tema 1293 não deve ser baixado apenas com base em leitura preliminar. Jurídico, fiscal e contabilidade precisam alinhar:
- probabilidade de êxito;
- estágio processual;
- valor por rubrica;
- evidência da paralisação;
- estratégia administrativa ou judicial;
- tratamento da provisão e divulgações contábeis.
A revisão pode revelar valor material, mas também pode concluir que parte do auto permanece exigível. A prevenção segue valendo: conhecer as multas aplicadas na importação reduz a origem do problema.
Checklist de triagem
- O processo é da Administração Pública Federal?
- Há multa por infração aduaneira?
- A íntegra e os comprovantes de ciência estão disponíveis?
- Cada exigência foi separada por dispositivo e valor?
- A finalidade principal da norma foi identificada?
- Existe intervalo superior a três anos pendente de julgamento ou despacho?
- Cada ato do intervalo foi lido, não apenas listado?
- Créditos administrativos e tributários foram separados?
- A tese foi confrontada com os fatos do processo?
- Jurídico e contabilidade alinharam o efeito da análise?
Fontes oficiais
- STJ, Tema Repetitivo 1293
- STJ, Informativo nº 843, julgamento em 12/03/2025
- STJ, notícia sobre as três teses
- Lei nº 9.873/1999
Data de corte jurisprudencial: 24/08/2026.
Perguntas frequentes
O prazo de três anos começa na autuação?
Não necessariamente. A prescrição intercorrente analisa a paralisação dentro do procedimento. A linha do tempo precisa identificar quando o processo ficou pendente de julgamento ou despacho sem ato relevante.Um andamento no sistema interrompe o prazo?
Depende do conteúdo. O nome do evento não basta. É necessário examinar se houve ato de apuração, instrução, decisão ou outra providência juridicamente relevante.O Tema vale para tributos não pagos?
A tese não se aplica quando a obrigação descumprida se destina direta e imediatamente à arrecadação ou fiscalização tributária.O mesmo auto pode ser parcialmente alcançado?
Sim. Créditos de naturezas diferentes podem coexistir, exigindo análise por rubrica.A empresa pode retirar a provisão imediatamente?
Não sem avaliação jurídica e contábil. A existência de tese favorável não equivale a reconhecimento automático no caso concreto.
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Conteúdo publicado em 24 de agosto de 2026. Fontes: STJ, Tema Repetitivo 1293; STJ, Informativo nº 843 (julgamento em 12/03/2025); STJ, notícia sobre as três teses; Lei nº 9.873/1999. Data de corte jurisprudencial: 24/08/2026. A aplicação da tese a casos concretos exige análise técnica e jurídica individualizada.
Passivo aduaneiro
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