Pular para o conteúdo principal
In Time Logística

Serviços · Drawback Isenção

Drawback Isenção: o que a reforma tributária muda a partir de 2027

A Lei Complementar 214/2025 é expressa: o Drawback Isenção não se aplica ao IBS nem à CBS. O regime continua existindo — mas, a partir de 1º de janeiro de 2027, a maior parte dos tributos que ele zera deixa de existir. Quem importou insumo nos últimos 24 meses e já exportou tem uma decisão para tomar ainda em 2026.

  • Modalidade isenção
  • Janela de 24 meses
  • Reposição de estoque
  • Exportação indireta
  • Simples Nacional
  • Análise de elegibilidade
Assessoria aduaneira em Belo Horizonte, com regimes especiais conduzidos até o encerramento
Desde 2003
Faixa de desoneração federal do valor aduaneiro na reposição — varia por NCM, alíquota de II e origem
12% a 31,5%
Janela do insumo: só entra DI ou nota fiscal não anterior a 2 anos do pedido (5 anos para bens de capital de longo ciclo)
24 meses

O desafio

Por que 31 de dezembro de 2026 importa para quem exporta

O Drawback Isenção não acabou — mas os tributos que ele zera acabam. A partir de 2027 ele desonera o Imposto de Importação e o AFRMM, e nada mais. Antes disso, ainda há uma janela para decidir.

  • Exportou e nunca pediu Drawback Isenção

    É a menos conhecida das três modalidades — e a única que funciona depois de a exportação já ter acontecido. Repõe o estoque do insumo com desoneração, sem compromisso futuro.

  • Insumo importado nos últimos 24 meses parado

    DIs ou notas fiscais de insumo dentro da janela de 24 meses (60 em bens de capital de longo ciclo), com exportações já averbadas, podem lastrear a reposição desonerada — mas o prazo corre.

  • Vende para trading e acha que não se aplica

    Desde 1º de março de 2024, a exportação indireta pode ser comprovada pela nota fiscal de venda à comercial exportadora (Portaria SECEX 295/2024). Abriu o regime para quem exporta por essa via.

  • Já usa Drawback Suspensão e nunca avaliou a isenção

    As duas modalidades convivem na mesma empresa. Exportações já comprovadas na suspensão podem gerar direito à reposição desonerada de estoque pela isenção.

  • Perdeu a janela e acha que não há saída

    Quando os 24 meses passaram, sobra o Drawback Restituição — devolve o Imposto de Importação efetivamente pago, por crédito. É processo longo, sem módulo eletrônico, mas existe.

  • Vai continuar no drawback depois de 2027 sem se preparar

    A suspensão foi a única modalidade acolhida pelo IBS e pela CBS — mas passou a exigir habilitação prévia com 14 requisitos cumulativos. Quem depende dela precisa começar em 2026.

A abordagem In Time

Como a In Time trata o Drawback Isenção

O Drawback Isenção é retrospectivo: o benefício nasce de exportações já realizadas e comprovadas, não de um compromisso futuro. Por isso não há termo de responsabilidade, não há garantia a prestar e não existe inadimplemento — o saldo não utilizado simplesmente caduca.

O que a Lei Complementar 214/2025 mudou (art. 91) é o alcance: a partir de 2027, com PIS, Cofins e IPI extintos ou zerados, a isenção passa a desonerar o Imposto de Importação e o AFRMM. A conta muda por operação. Por isso a análise é feita sobre as suas DIs e notas fiscais, não sobre uma média de mercado.

Teste de elegibilidade

Verificamos quais DIs e notas ainda estarão dentro da janela de 24 meses (ou 60) na data do primeiro envio do ato para análise — e se o regime da DI permite a vinculação.

Equivalência técnica

Demonstração de que a mercadoria a repor é equivalente à empregada: mesmo subitem da NCM, funções e materiais, com laudo técnico e índices de consumo (Portaria SECEX 44/2020, art. 52, §2º).

Montagem do Ato Concessório

Ato no módulo Drawback Isenção Web do Portal Único, vinculação dos itens de DUE com o enquadramento 81105 e dossiê único de documentos, com o envio para análise.

Exportação indireta

Quando a venda é para comercial exportadora, estruturamos a comprovação por nota fiscal e a comunicação prévia dos CNPJs das tradings ao DECEX (Portaria SECEX 295/2024).

Drawback Restituição, quando cabe

Fora da janela ou sem reposição, avaliamos a restituição — a única via para reaver Imposto de Importação já recolhido, por crédito fiscal, com o dossiê probatório que o CARF exige.

Preparação para a suspensão pós-2027

Para quem seguirá no drawback, mapeamos a habilitação conjunta RFB/CGIBS e os 14 requisitos que não se resolvem no mês da virada (sistema de controle, capacidade industrial, histórico de exportação).

Como trabalhamos

Como funciona a análise

Do levantamento das DIs ao encerramento automático do ato — o trabalho da In Time é montar o pedido corretamente e sustentar tecnicamente a equivalência.

  1. 1

    Levantamento

    DIs e DUIMPs de importação tributada, notas de aquisição interna, DUEs averbadas e notas de venda — cruzados numa planilha de vinculação insumo → produto → exportação.

  2. 2

    Teste de elegibilidade

    Quais DIs e notas ainda estarão na janela de 24 meses (ou 60) na data do primeiro envio do ato, e se o regime da DI permite a vinculação.

  3. 3

    Equivalência

    Laudo técnico assinado, índices de consumo por unidade estatística e tratamento de resíduos e subprodutos com valor comercial (art. 52, §2º).

  4. 4

    Ato Concessório

    Montagem no Drawback Isenção Web, enquadramento 81105 e envio. Fechadas as validações, o sistema defere; senão, vai à análise humana no DECEX (prazo normativo de 30 dias, art. 62).

  5. 5

    Reposição

    Desde 27/04/2026 a reposição por importação é feita por DUIMP, com a descrição do item reproduzida caractere a caractere. No mercado interno, comprova-se por nota fiscal citando o número do ato.

  6. 6

    Encerramento

    Automático, com o consumo do saldo ou o fim da validade. Não há relatório de comprovação nem baixa formal — os atos ficam à disposição da fiscalização.

Existe um cálculo objetivo a fazer — e ele tem data.

Se a sua empresa exportou e importou insumo nos últimos 24 meses, dá para levantar as DIs e notas ainda dentro da janela, testar a equivalência e dizer se compensa protocolar o ato concessório ainda em 2026. Antes do fim do ano, não depois.

Por que a In Time

Por que a In Time

  • Mais de 20 anos estruturando regimes aduaneiros especiais — Drawback nas três modalidades, conduzido do levantamento ao encerramento
  • Análise feita sobre as suas DIs e notas fiscais, não sobre uma média de mercado — porque a desoneração real varia por NCM, alíquota de II e origem
  • Testamos as três modalidades (isenção, suspensão e restituição) e dizemos qual recupera mais no seu caso, inclusive quando a resposta é não avançar
  • Enquadramento e despacho com o mesmo time: quem monta o ato conduz a reposição por DUIMP e o encerramento
  • Legislação acompanhada em fonte primária — a janela da reforma tem prazo, e o enquadramento muda de estado a partir de 2027

Caso real · Piscinas e spas de fibra · Exportação para os EUA

Fabricante de piscinas e spas recuperou mais de R$ 300 mil em impostos com Drawback Isenção.

Uma grande fabricante de piscinas e spas em fibra, com exportações para os Estados Unidos, precisava recuperar impostos de operações já realizadas. A In Time conduziu o estudo de viabilidade, a elaboração do Ato Concessório, o laudo técnico de equivalência e o acompanhamento até o fechamento das comprovações — recuperando mais de R$ 300 mil em impostos para o cliente.

recuperados em impostos para o cliente
+ R$ 300 mil
fabricante de piscinas e spas de fibra
Exportação para os EUA
viabilidade, Ato Concessório, laudo e comprovações conduzidos pela In Time
Do estudo ao fechamento

Fale com um especialista

Solicite uma análise de elegibilidade

Descreva a operação — o que exporta, que insumo importa e quando importou. Levantamos as DIs e notas ainda dentro da janela de 24 meses, testamos a equivalência e dizemos se compensa protocolar o ato ainda em 2026.

  • Retorno em até 1 dia útil no e-mail informado.
  • Telefone: +55 31 3427-3223 · intime@intimelogistica.com.br
  • Seus dados são usados apenas para retorno comercial (LGPD).

Documentação do processo

O que entra no levantamento

O que cruzamos para testar a elegibilidade e montar o ato — os itens exatos variam conforme a operação:

  • DIs e DUIMPs de importação tributada do insumo (data de registro dentro da janela)
  • Notas fiscais de aquisição interna do insumo, quando a reposição for no mercado interno
  • DUEs averbadas das exportações que servem de lastro
  • Notas fiscais de venda à comercial exportadora, na exportação indireta (SECEX 295/2024)
  • Descrição técnica e classificação fiscal (NCM) do insumo e do produto exportado
  • Laudo técnico de equivalência e índices de consumo por unidade estatística
  • Composição societária, para verificar vedações (fornecedor optante do Simples, art. 51, II)
  • Comunicação prévia dos CNPJs das tradings ao DECEX, quando houver exportação indireta

Importante

A janela conta da data de registro da DI ou de emissão da nota fiscal do insumo — não da data da exportação — a partir do primeiro envio do ato para análise. A lista final varia conforme a operação e a modalidade de reposição.

Riscos evitados

O que costuma inviabilizar (ou atrasar) o ato

  • Janela perdida por contar do dia errado

    O prazo de 2 anos conta da data de registro da DI ou de emissão da nota do insumo, a partir do primeiro envio do ato — não da data da exportação nem da criação do rascunho no sistema.

  • DI que o sistema recusa

    O sistema recusa DI sem recolhimento integral, com importador que não seja pessoa jurídica ou já vinculada a outro ato. Sem checar antes, o ato trava na validação eletrônica.

  • Equivalência que não fecha

    Mercadoria a repor precisa ser equivalente à empregada — mesmo subitem da NCM, funções e materiais. Equivalência não idêntica costuma cair em análise humana e exigir mais de um ciclo.

  • Descrição fora do padrão na reposição

    Na reposição por DUIMP, a descrição complementar do item é validada caractere a caractere contra o que foi cadastrado no ato. Divergência literal barra o desembaraço.

  • Vedação do Simples ignorada

    Optante do Simples só repõe por importação (art. 48, §2º), e nenhuma beneficiária pode adquirir, ao amparo do regime, de fornecedor optante do Simples (art. 51, II).

Base de conhecimento

Leia também

Conteúdo técnico da nossa base de conhecimento para aprofundar cada etapa da operação.

Perguntas frequentes — Drawback Isenção

O Drawback Isenção acabou com a reforma tributária?

Não. O regime continua previsto no Decreto-Lei 37/1966 (art. 78, III), na Lei 12.350/2010 (art. 31), no Regulamento Aduaneiro (arts. 393 a 396) e na Portaria SECEX 44/2020, atualizada em abril de 2026. O que a Lei Complementar 214/2025 determinou, no art. 91, é que as modalidades de isenção e de restituição não se aplicam ao IBS e à CBS.

Então por que 31 de dezembro de 2026 importa?

Porque é o último dia em que existem PIS, Cofins, PIS/Cofins-Importação e IPI com alíquota positiva. A partir de 1º de janeiro de 2027 esses tributos são extintos ou zerados (ADCT, art. 126; LC 214/2025, arts. 542 e 544, III). Como o Drawback Isenção funciona reduzindo esses tributos a zero, a partir de 2027 restam a isenção do Imposto de Importação e a do AFRMM.

O prazo de 2 anos conta da data da exportação?

Não. Conta da data de registro da declaração de importação ou de emissão da nota fiscal do insumo, contada para trás a partir do primeiro envio do ato concessório para análise (Portaria SECEX 44/2020, art. 59, §1º, II). São 5 anos no caso de bens de capital de longo ciclo de fabricação.

O Drawback Isenção isenta o ICMS?

Não. O Convênio ICMS 27/90 isenta o ICMS apenas nas importações sob drawback integrado suspensão, na redação do Convênio ICMS 48/17. Na modalidade isenção o ICMS-importação não é alcançado pelo regime federal. Como o tratamento depende da legislação estadual, confirme com a sua contabilidade se há benefício, diferimento ou crédito aplicável no seu estado.

Minha empresa vende para trading. Posso usar?

Sim. A exportação indireta serve de lastro, comprovada pela nota fiscal de venda à comercial exportadora (Portaria SECEX 295/2024, em vigor desde 1º de março de 2024). É obrigatório comunicar previamente ao DECEX os CNPJs das tradings, antes de cadastrar as notas no ato concessório.

Legislação verificada em fonte primária

Vale a pena olhar as suas DIs antes do fim do ano.

Se você exportou e importou insumo nos últimos 24 meses, existe um cálculo objetivo com data. Levantamos o que ainda está na janela, testamos a equivalência e dizemos se compensa protocolar o ato ainda em 2026.