DUIMP: quando será obrigatória e como verificar sua operação
Perguntar “quando a Duimp será obrigatória?” olhando só para o modal leva a resposta errada. O desligamento da DI depende da combinação real da operação: licenciamento, regime, fundamento legal, UF, habilitação, tipo de declaração e perfil do importador. Duas cargas do mesmo CNPJ podem cair em datas diferentes. Na In Time, a regra é simples: consultamos a operação concreta no Simulador de Desligamento da DI e depois conferimos o cronograma vigente. Sem esse cruzamento, é chute.

- Autor
- Por In Time Logística · Equipe técnica
- Publicado
- Publicado em 24 de agosto de 2026
- Tempo de leitura
- 9 min de leitura
Resposta direta
A Duimp já é obrigatória para diversas operações. Na versão do cronograma oficial atualizada em 21 de agosto de 2026, existem fases concluídas e etapas futuras, incluindo situações previstas para 31 de agosto de 2026 e o desligamento das operações restantes em 1º de dezembro de 2026, sujeito às validações e atualizações publicadas pelo Siscomex. Não copie a resposta de outro importador nem use apenas o modal como critério. Preencha o simulador para a operação concreta e salve a evidência usada no planejamento.
Conteúdo detalhado
Por que o cronograma não é uma tabela simples por modal
A Portaria Coana nº 165/2024 estruturou o desligamento faseado da DI. Depois, o Siscomex passou a publicar cronogramas operacionais que substituem a leitura isolada do anexo original e incorporam ajustes decorrentes da implantação. A combinação pode considerar:
- existência e tipo de licenciamento;
- modal de transporte;
- regime de tributação do Imposto de Importação;
- fundamento legal;
- unidade da Federação;
- modalidade de habilitação;
- tipo de declaração;
- tipo de importador;
- natureza jurídica;
- disponibilidade dos órgãos anuentes e do tratamento administrativo.
A mesma empresa pode continuar usando DI em uma operação e já estar obrigada à Duimp em outra.
O Simulador de Desligamento da DI é o ponto de partida
O simulador oficial foi criado para consultar a data aplicável à combinação operacional informada. Na tela, o usuário seleciona os elementos da operação e recebe a indicação de desligamento da DI e da migração para LPCO/Duimp quando pertinente.
Como usar com segurança
- Identifique a operação real, não apenas o perfil geral do importador.
- Preencha licenciamento, modal, regime, fundamento, UF, habilitação e demais campos.
- Salve o resultado ou registre a evidência no dossiê.
- Leia as situações especiais do cronograma vigente.
- Repita a consulta antes do registro da declaração.
O que acontece se a empresa registrar DI quando a Duimp já é obrigatória
A Receita Federal informa que, quando a operação já está obrigada à Duimp, a DI registrada indevidamente está sujeita a cancelamento pela fiscalização, conforme a Portaria Coana nº 165/2024.
O impacto não é apenas sistêmico. O cancelamento pode exigir reorganização documental, novo registro, correção de licenciamento e replanejamento de custos e prazo. Por isso, a consulta deve ocorrer antes do embarque (quando o tratamento administrativo ou a preparação do Catálogo exigir antecedência) e novamente antes do registro.
Situações especiais que mudam a resposta
Mais de um órgão anuente
Quando a operação envolve mais de um anuente, o desligamento precisa ser lido em conjunto. Em regra, a DI só deixa de ser utilizada quando os órgãos envolvidos e a combinação correspondente permitem o fluxo, ressalvadas as impossibilidades técnicas previstas no cronograma.
LI registrada antes da data de desligamento
A LI registrada antes do marco aplicável pode seguir regra própria de vinculação a DI depois da data, conforme as situações especiais divulgadas. O que importa é a data do registro da licença e o enquadramento da operação, não apenas a data da declaração.
Mais de um regime tributário
Quando uma operação reúne regimes diferentes, a data precisa considerar todos os regimes aplicados. Não use a fase de apenas um fundamento para concluir que a declaração inteira já migrou.
Pessoa física
O desligamento também pode alcançar operações de pessoa física. Quando exigidos, Catálogo de Produtos, LPCO e demais controles precisam ser observados conforme a combinação operacional.
Operações temporariamente indisponíveis
O cronograma mantém notas sobre operações que ainda não podem ser registradas por Duimp ou dependem de desenvolvimento. Leia a versão vigente e não transforme uma indisponibilidade temporária em regra permanente.
LI, LPCO e Duimp não são sinônimos
- DI
- Declaração aduaneira do sistema legado.
- LI
- Licença do fluxo legado, quando exigida.
- Duimp
- Declaração aduaneira do Novo Processo de Importação.
- LPCO
- Licença, permissão, certificado ou outro documento utilizado no novo fluxo de controle administrativo.
O desligamento da DI não significa que toda LI desaparece na mesma data. Licenças anteriores, tratamentos em transição e regras dos anuentes precisam ser avaliados separadamente.
Catálogo de Produtos: prepare antes do primeiro registro
Na Duimp, o Catálogo de Produtos concentra dados estruturados que serão reutilizados: NCM, fabricante, atributos, detalhamento e informações exigidas pelos órgãos anuentes. A preparação deve incluir:
- revisão da classificação fiscal;
- cadastro do operador estrangeiro;
- fabricante ou produtor correto;
- atributos atuais da NCM;
- versões do produto;
- coerência com ficha técnica e invoice;
- finalidade e tratamento administrativo;
- integração com ERP ou processo de preenchimento por tela.
Não existe prazo oficial universal de 30, 60 ou 90 dias para preparar o Catálogo. O esforço depende do número de produtos, da qualidade dos dados, dos atributos, dos LPCOs e da integração da empresa.
Regimes especiais exigem consulta individual
Drawback, Recof, Repetro, admissão temporária, entreposto e outros regimes possuem linhas, fundamentos e exceções próprias. A existência de um regime não cria uma única data válida para todos os modais e importadores. Para o Drawback Suspensão, veja também o guia específico da In Time. Confirme:
- regime e fundamento legal;
- etapa do cronograma;
- disponibilidade sistêmica;
- tratamento administrativo;
- documentos e vínculos necessários;
- regra de nacionalização, transferência ou extinção do regime.
CBS e IBS na Duimp a partir de 27/09/2026
O Comunicado Siscomex Importação nº 089/2026 informa que as alterações da Reforma Tributária do Consumo entram em produção na Duimp em 27 de setembro de 2026. Entre os novos dados estão:
- UF e município do local da operação de consumo;
- valores de outros tributos ou direitos que componham a base de CBS e IBS, inclusive quando o resultado for zero;
- memória de cálculo anexada ao dossiê quando houver valor a informar no campo correspondente;
- fundamentos legais usados pelo sistema para definir CST e cClassTrib.
O importador não deve preencher cClassTrib manualmente na Duimp após a nova versão. O sistema determinará CST e cClassTrib com base nos fundamentos selecionados. Segundo a orientação oficial, em 2026 esses valores serão apresentados sem recolhimento de CBS e IBS. Isso não elimina a obrigação de preparar dados e documentos.
Exemplo hipotético: duas operações do mesmo CNPJ
Uma empresa possui duas cargas marítimas. A primeira é uma importação própria, sem anuência, sob regime comum. A segunda envolve tratamento administrativo e fundamento tributário especial. Mesmo com o mesmo CNPJ e modal, os resultados do simulador podem ser diferentes. Copiar a decisão da primeira carga para a segunda pode levar ao uso da declaração errada.
O exemplo é hipotético. Ele demonstra por que a unidade de análise é a combinação operacional, não a empresa isoladamente.
Plano de migração em quatro frentes
Dados
Revise NCM, atributos, fabricantes, operadores estrangeiros, versões e descrições.
Sistemas
Teste perfis, procurações, integrações, APIs, contingência e preenchimento por tela.
Processo
Defina quem consulta o cronograma, cadastra produtos, valida LPCO, elabora a declaração e aprova tributos.
Governança
Registre fonte, data, evidência, responsável e decisão por operação. Atualize o procedimento quando o Siscomex publicar nova versão.
Checklist antes da primeira Duimp obrigatória
- A operação concreta foi consultada no simulador?
- A versão do cronograma é a mais recente?
- Situações especiais e indisponibilidades foram lidas?
- Habilitação, perfis e procurações foram testados?
- Operadores estrangeiros e fabricantes estão cadastrados?
- NCM, atributos e versões do Catálogo foram revisados?
- O tratamento administrativo e o LPCO foram confirmados?
- Regimes e fundamentos legais estão corretos?
- Integração com ERP ou plano de preenchimento foi testado?
- Os novos dados de CBS/IBS estão preparados para 27/09/2026?
- A consulta será repetida antes do registro?
- Existe contingência para erro sistêmico ou indisponibilidade?
Erros mais comuns
- usar apenas o modal para definir a data;
- afirmar que “todo marítimo” migrou em um único dia;
- reutilizar resultado de outra operação;
- confundir LI com LPCO e DI com Duimp;
- cadastrar produto sem conferir atributos atuais;
- deixar a preparação do Catálogo para a chegada da carga;
- preencher cClassTrib manualmente na Duimp após a nova versão;
- inventar prazo universal de preparação;
- ignorar regime especial ou segundo anuente;
- registrar DI sem confirmar se ela ainda está disponível.
Fontes oficiais
- Siscomex: cronograma de desligamento da DI
- Siscomex: Simulador de Desligamento da DI
- Receita Federal: migração da DI para Duimp
- Siscomex: Comunicado Importação nº 089/2026
- Receita Federal: Manual da Duimp
Data de corte regulatório: 24/08/2026.
Perguntas frequentes
A Duimp já é obrigatória para toda importação marítima e aérea?
Não é seguro decidir apenas pelo modal. O desligamento da DI depende da combinação real da operação: existência e tipo de licenciamento, modal de transporte, regime de tributação do Imposto de Importação, fundamento legal, unidade da Federação, modalidade de habilitação, tipo de declaração, tipo de importador, natureza jurídica e disponibilidade dos órgãos anuentes. A mesma empresa pode continuar usando DI em uma operação e já estar obrigada à Duimp em outra.Qual é a última data prevista no cronograma atual?
Na versão do cronograma oficial atualizada em 21 de agosto de 2026, existem fases concluídas e etapas futuras, incluindo situações previstas para 31 de agosto de 2026 e o desligamento das operações restantes em 1º de dezembro de 2026, sujeito às validações e atualizações publicadas pelo Siscomex.O que acontece se a empresa registrar DI quando a Duimp já é obrigatória?
A Receita Federal informa que a DI registrada indevidamente está sujeita a cancelamento pela fiscalização, conforme a Portaria Coana nº 165/2024. O cancelamento pode exigir reorganização documental, novo registro, correção de licenciamento e replanejamento de custos e prazo.O que muda na Duimp em 27 de setembro de 2026?
Segundo o Comunicado Siscomex Importação nº 089/2026, as alterações da Reforma Tributária do Consumo entram em produção na Duimp em 27 de setembro de 2026: UF e município do local da operação de consumo, valores que componham a base de CBS e IBS (inclusive quando o resultado for zero), memória de cálculo anexada ao dossiê quando houver valor a informar e fundamentos legais usados pelo sistema para definir CST e cClassTrib. O importador não deve preencher cClassTrib manualmente após a nova versão. Em 2026, esses valores serão apresentados sem recolhimento de CBS e IBS.Existe prazo oficial de 30, 60 ou 90 dias para preparar o Catálogo de Produtos?
Não existe prazo oficial universal de 30, 60 ou 90 dias. O esforço depende do número de produtos, da qualidade dos dados, dos atributos, dos LPCOs e da integração da empresa.
Continue lendo
Análises técnicas relacionadas.
Inteligência Aduaneira
DUIMP: guia operacional completo, do cadastro ao desembaraço
O que é a DUIMP, como saber se sua operação já migrou, os 9 parâmetros oficiais do Simulador de Desligamento DI, o fluxo completo do cadastro ao desembaraço e o que muda com o Canal Único.
Inteligência Aduaneira
Catálogo de Produtos da DUIMP: como montar, o que é obrigatório e erros comuns
Cada item da DUIMP precisa estar vinculado ao Catálogo de Produtos do Portal Único. Campos do cadastro, gestão de acesso do despachante e os 7 erros que mais travam o despacho.
Inteligência Aduaneira
Drawback Suspensão na DUIMP: o que mudou, quando é obrigatório e como fica a exoneração
O Drawback Suspensão registrado diretamente já transita pela DUIMP, a RT 5/FL 16 desde 17/11/2025 e as operações com controle DECEX desde 27/04/2026. A exceção que segue na DI, o fluxo de registro e o que verificar na exoneração.
Precisa validar sua migração?
A In Time confere o enquadramento e prepara sua operação para a DUIMP.
Antes do primeiro registro, revisamos cronograma, Catálogo de Produtos, tratamento administrativo e dados da operação no nosso apoio em despacho aduaneiro.
Falar com um especialista