Pular para o conteúdo principal
In Time Logística
Inteligência Aduaneira

DUIMP: quando será obrigatória e como verificar sua operação

Perguntar “quando a Duimp será obrigatória?” olhando só para o modal leva a resposta errada. O desligamento da DI depende da combinação real da operação: licenciamento, regime, fundamento legal, UF, habilitação, tipo de declaração e perfil do importador. Duas cargas do mesmo CNPJ podem cair em datas diferentes. Na In Time, a regra é simples: consultamos a operação concreta no Simulador de Desligamento da DI e depois conferimos o cronograma vigente. Sem esse cruzamento, é chute.

Foto de João Batista Paiva

Revisão técnica

João Batista Paiva

Especialista em Comércio Exterior e Operações Aduaneiras

Autor
Por In Time Logística · Equipe técnica
Publicado
Publicado em 24 de agosto de 2026
Tempo de leitura
9 min de leitura

Resposta direta

A Duimp já é obrigatória para diversas operações. Na versão do cronograma oficial atualizada em 21 de agosto de 2026, existem fases concluídas e etapas futuras, incluindo situações previstas para 31 de agosto de 2026 e o desligamento das operações restantes em 1º de dezembro de 2026, sujeito às validações e atualizações publicadas pelo Siscomex. Não copie a resposta de outro importador nem use apenas o modal como critério. Preencha o simulador para a operação concreta e salve a evidência usada no planejamento.

Conteúdo detalhado

Por que o cronograma não é uma tabela simples por modal

A Portaria Coana nº 165/2024 estruturou o desligamento faseado da DI. Depois, o Siscomex passou a publicar cronogramas operacionais que substituem a leitura isolada do anexo original e incorporam ajustes decorrentes da implantação. A combinação pode considerar:

  • existência e tipo de licenciamento;
  • modal de transporte;
  • regime de tributação do Imposto de Importação;
  • fundamento legal;
  • unidade da Federação;
  • modalidade de habilitação;
  • tipo de declaração;
  • tipo de importador;
  • natureza jurídica;
  • disponibilidade dos órgãos anuentes e do tratamento administrativo.

A mesma empresa pode continuar usando DI em uma operação e já estar obrigada à Duimp em outra.

O Simulador de Desligamento da DI é o ponto de partida

O simulador oficial foi criado para consultar a data aplicável à combinação operacional informada. Na tela, o usuário seleciona os elementos da operação e recebe a indicação de desligamento da DI e da migração para LPCO/Duimp quando pertinente.

Como usar com segurança

  1. Identifique a operação real, não apenas o perfil geral do importador.
  2. Preencha licenciamento, modal, regime, fundamento, UF, habilitação e demais campos.
  3. Salve o resultado ou registre a evidência no dossiê.
  4. Leia as situações especiais do cronograma vigente.
  5. Repita a consulta antes do registro da declaração.

O que acontece se a empresa registrar DI quando a Duimp já é obrigatória

A Receita Federal informa que, quando a operação já está obrigada à Duimp, a DI registrada indevidamente está sujeita a cancelamento pela fiscalização, conforme a Portaria Coana nº 165/2024.

O impacto não é apenas sistêmico. O cancelamento pode exigir reorganização documental, novo registro, correção de licenciamento e replanejamento de custos e prazo. Por isso, a consulta deve ocorrer antes do embarque (quando o tratamento administrativo ou a preparação do Catálogo exigir antecedência) e novamente antes do registro.

Situações especiais que mudam a resposta

Mais de um órgão anuente

Quando a operação envolve mais de um anuente, o desligamento precisa ser lido em conjunto. Em regra, a DI só deixa de ser utilizada quando os órgãos envolvidos e a combinação correspondente permitem o fluxo, ressalvadas as impossibilidades técnicas previstas no cronograma.

LI registrada antes da data de desligamento

A LI registrada antes do marco aplicável pode seguir regra própria de vinculação a DI depois da data, conforme as situações especiais divulgadas. O que importa é a data do registro da licença e o enquadramento da operação, não apenas a data da declaração.

Mais de um regime tributário

Quando uma operação reúne regimes diferentes, a data precisa considerar todos os regimes aplicados. Não use a fase de apenas um fundamento para concluir que a declaração inteira já migrou.

Pessoa física

O desligamento também pode alcançar operações de pessoa física. Quando exigidos, Catálogo de Produtos, LPCO e demais controles precisam ser observados conforme a combinação operacional.

Operações temporariamente indisponíveis

O cronograma mantém notas sobre operações que ainda não podem ser registradas por Duimp ou dependem de desenvolvimento. Leia a versão vigente e não transforme uma indisponibilidade temporária em regra permanente.

LI, LPCO e Duimp não são sinônimos

DI
Declaração aduaneira do sistema legado.
LI
Licença do fluxo legado, quando exigida.
Duimp
Declaração aduaneira do Novo Processo de Importação.
LPCO
Licença, permissão, certificado ou outro documento utilizado no novo fluxo de controle administrativo.

O desligamento da DI não significa que toda LI desaparece na mesma data. Licenças anteriores, tratamentos em transição e regras dos anuentes precisam ser avaliados separadamente.

Catálogo de Produtos: prepare antes do primeiro registro

Na Duimp, o Catálogo de Produtos concentra dados estruturados que serão reutilizados: NCM, fabricante, atributos, detalhamento e informações exigidas pelos órgãos anuentes. A preparação deve incluir:

  • revisão da classificação fiscal;
  • cadastro do operador estrangeiro;
  • fabricante ou produtor correto;
  • atributos atuais da NCM;
  • versões do produto;
  • coerência com ficha técnica e invoice;
  • finalidade e tratamento administrativo;
  • integração com ERP ou processo de preenchimento por tela.

Não existe prazo oficial universal de 30, 60 ou 90 dias para preparar o Catálogo. O esforço depende do número de produtos, da qualidade dos dados, dos atributos, dos LPCOs e da integração da empresa.

Regimes especiais exigem consulta individual

Drawback, Recof, Repetro, admissão temporária, entreposto e outros regimes possuem linhas, fundamentos e exceções próprias. A existência de um regime não cria uma única data válida para todos os modais e importadores. Para o Drawback Suspensão, veja também o guia específico da In Time. Confirme:

  • regime e fundamento legal;
  • etapa do cronograma;
  • disponibilidade sistêmica;
  • tratamento administrativo;
  • documentos e vínculos necessários;
  • regra de nacionalização, transferência ou extinção do regime.

CBS e IBS na Duimp a partir de 27/09/2026

O Comunicado Siscomex Importação nº 089/2026 informa que as alterações da Reforma Tributária do Consumo entram em produção na Duimp em 27 de setembro de 2026. Entre os novos dados estão:

  • UF e município do local da operação de consumo;
  • valores de outros tributos ou direitos que componham a base de CBS e IBS, inclusive quando o resultado for zero;
  • memória de cálculo anexada ao dossiê quando houver valor a informar no campo correspondente;
  • fundamentos legais usados pelo sistema para definir CST e cClassTrib.

O importador não deve preencher cClassTrib manualmente na Duimp após a nova versão. O sistema determinará CST e cClassTrib com base nos fundamentos selecionados. Segundo a orientação oficial, em 2026 esses valores serão apresentados sem recolhimento de CBS e IBS. Isso não elimina a obrigação de preparar dados e documentos.

Exemplo hipotético: duas operações do mesmo CNPJ

Uma empresa possui duas cargas marítimas. A primeira é uma importação própria, sem anuência, sob regime comum. A segunda envolve tratamento administrativo e fundamento tributário especial. Mesmo com o mesmo CNPJ e modal, os resultados do simulador podem ser diferentes. Copiar a decisão da primeira carga para a segunda pode levar ao uso da declaração errada.

O exemplo é hipotético. Ele demonstra por que a unidade de análise é a combinação operacional, não a empresa isoladamente.

Plano de migração em quatro frentes

Dados

Revise NCM, atributos, fabricantes, operadores estrangeiros, versões e descrições.

Sistemas

Teste perfis, procurações, integrações, APIs, contingência e preenchimento por tela.

Processo

Defina quem consulta o cronograma, cadastra produtos, valida LPCO, elabora a declaração e aprova tributos.

Governança

Registre fonte, data, evidência, responsável e decisão por operação. Atualize o procedimento quando o Siscomex publicar nova versão.

Checklist antes da primeira Duimp obrigatória

  1. A operação concreta foi consultada no simulador?
  2. A versão do cronograma é a mais recente?
  3. Situações especiais e indisponibilidades foram lidas?
  4. Habilitação, perfis e procurações foram testados?
  5. Operadores estrangeiros e fabricantes estão cadastrados?
  6. NCM, atributos e versões do Catálogo foram revisados?
  7. O tratamento administrativo e o LPCO foram confirmados?
  8. Regimes e fundamentos legais estão corretos?
  9. Integração com ERP ou plano de preenchimento foi testado?
  10. Os novos dados de CBS/IBS estão preparados para 27/09/2026?
  11. A consulta será repetida antes do registro?
  12. Existe contingência para erro sistêmico ou indisponibilidade?

Erros mais comuns

  • usar apenas o modal para definir a data;
  • afirmar que “todo marítimo” migrou em um único dia;
  • reutilizar resultado de outra operação;
  • confundir LI com LPCO e DI com Duimp;
  • cadastrar produto sem conferir atributos atuais;
  • deixar a preparação do Catálogo para a chegada da carga;
  • preencher cClassTrib manualmente na Duimp após a nova versão;
  • inventar prazo universal de preparação;
  • ignorar regime especial ou segundo anuente;
  • registrar DI sem confirmar se ela ainda está disponível.

Fontes oficiais

Data de corte regulatório: 24/08/2026.

Perguntas frequentes

  • A Duimp já é obrigatória para toda importação marítima e aérea?
    Não é seguro decidir apenas pelo modal. O desligamento da DI depende da combinação real da operação: existência e tipo de licenciamento, modal de transporte, regime de tributação do Imposto de Importação, fundamento legal, unidade da Federação, modalidade de habilitação, tipo de declaração, tipo de importador, natureza jurídica e disponibilidade dos órgãos anuentes. A mesma empresa pode continuar usando DI em uma operação e já estar obrigada à Duimp em outra.
  • Qual é a última data prevista no cronograma atual?
    Na versão do cronograma oficial atualizada em 21 de agosto de 2026, existem fases concluídas e etapas futuras, incluindo situações previstas para 31 de agosto de 2026 e o desligamento das operações restantes em 1º de dezembro de 2026, sujeito às validações e atualizações publicadas pelo Siscomex.
  • O que acontece se a empresa registrar DI quando a Duimp já é obrigatória?
    A Receita Federal informa que a DI registrada indevidamente está sujeita a cancelamento pela fiscalização, conforme a Portaria Coana nº 165/2024. O cancelamento pode exigir reorganização documental, novo registro, correção de licenciamento e replanejamento de custos e prazo.
  • O que muda na Duimp em 27 de setembro de 2026?
    Segundo o Comunicado Siscomex Importação nº 089/2026, as alterações da Reforma Tributária do Consumo entram em produção na Duimp em 27 de setembro de 2026: UF e município do local da operação de consumo, valores que componham a base de CBS e IBS (inclusive quando o resultado for zero), memória de cálculo anexada ao dossiê quando houver valor a informar e fundamentos legais usados pelo sistema para definir CST e cClassTrib. O importador não deve preencher cClassTrib manualmente após a nova versão. Em 2026, esses valores serão apresentados sem recolhimento de CBS e IBS.
  • Existe prazo oficial de 30, 60 ou 90 dias para preparar o Catálogo de Produtos?
    Não existe prazo oficial universal de 30, 60 ou 90 dias. O esforço depende do número de produtos, da qualidade dos dados, dos atributos, dos LPCOs e da integração da empresa.

Precisa validar sua migração?

A In Time confere o enquadramento e prepara sua operação para a DUIMP.

Antes do primeiro registro, revisamos cronograma, Catálogo de Produtos, tratamento administrativo e dados da operação no nosso apoio em despacho aduaneiro.

Falar com um especialista