DUIMP com Drawback Isenção: como funciona a exoneração e quais guias emitir
No Drawback Isenção pela DUIMP, a exoneração de II, AFRMM, IPI, PIS-Importação e COFINS-Importação é automática ao vincular o Ato Concessório na declaração. O ICMS, não: exige uma etapa adicional — a Declaração de ICMS no Portal Único, que o e-Comext do estado valida para emitir a GLME eletronicamente. O ponto que mais derruba operação é outro: a descrição do produto na DUIMP precisa corresponder exatamente à do item de reposição no AC.

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- Por In Time Logística · Equipe técnica
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- Publicado em 20 de agosto de 2026
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Resposta direta
No Drawback Isenção pela DUIMP, II, AFRMM, IPI, PIS-Importação e COFINS-Importação são exonerados automaticamente quando o Ato Concessório é vinculado via campo 'Denominação do Produto' (Complementary Description) na declaração. O ICMS não é automático: o importador registra uma Declaração de ICMS no Portal Único, o e-Comext do estado valida e a GLME (ou PLMI em Santa Catarina) é emitida eletronicamente. O erro mais frequente é a divergência entre a descrição do item na DUIMP e a do item de reposição no AC — a vinculação é rejeitada automaticamente se não baterem exatamente. A base legal vigente é a Portaria SECEX 44/2020 (6ª edição do Manual desde 27/04/2026).
Conteúdo detalhado
O que é o Drawback Isenção
O Drawback Isenção é a modalidade de reposição retroativa: a empresa já importou insumos com tributos pagos, industrializou e exportou o produto final — e agora tem o direito de repor o estoque importando mercadoria equivalente em quantidade e qualidade, sem recolher os tributos federais. A exportação vem antes; a desoneração vem depois, na importação de reposição.
Essa lógica é o inverso da Suspensão, em que os tributos ficam diferidos numa importação de insumo que ainda será usado em exportação futura — e difere também da Restituição, em que a operação é tributada normalmente e o valor é devolvido depois. A visão geral das três modalidades de drawback está no nosso guia do regime; para o fluxo específico da outra modalidade, veja Drawback Suspensão na DUIMP.
Os tributos exonerados na importação de reposição:
- Imposto de Importação (II);
- Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM);
- IPI;
- PIS-Importação e COFINS-Importação.
O ICMS não entra nessa lista automática — a exoneração estadual exige uma etapa própria, detalhada adiante. A base legal do regime é a Portaria SECEX 44/2020, cujo Manual do Drawback Isenção está na 6ª edição desde 27/04/2026 (Portaria SECEX 487/2026).
Como vincular o Ato Concessório na DUIMP
Na DUIMP, o Ato Concessório é vinculado item a item, pelo campo “Denominação do Produto” (Complementary Description). É um atributo do item da declaração — e ele deve corresponder exatamente à descrição do item de reposição cadastrado no AC. Se as duas descrições baterem, o sistema aceita a vinculação; se divergirem em qualquer caractere relevante, a vinculação é rejeitada.
Aqui está a principal mudança em relação à DI clássica: na DI, o AC era vinculado via LPCO no Siscomex LI, num fluxo de licenciamento separado da declaração. Na DUIMP, o vínculo passou para dentro do próprio item — o que simplifica o fluxo, mas concentra o risco num único campo de texto. O item, por sua vez, nasce do Catálogo de Produtos, então a consistência entre catálogo, DUIMP e AC precisa ser verificada antes do registro, não depois.
Feita a vinculação, a exoneração dos tributos federais é processada automaticamente: II, AFRMM, IPI, PIS-Importação e COFINS-Importação saem zerados no cálculo, sem guia nem recolhimento a tratar. O funcionamento geral da declaração — módulos, Canal Único, PCCE — está no nosso guia operacional completo da DUIMP.
⚠️ A correspondência de descrição é literal — o sistema não faz equivalência semântica. “Chapa de aço laminada a frio” e “chapa laminada a frio de aço” são, para o sistema, produtos diferentes.
ICMS: Declaração de ICMS e GLME
A exoneração federal resolve quatro tributos e meio problema. O ICMS segue regido pelos estados, e a não-incidência precisa ser formalizada — no fluxo DUIMP, isso acontece em três passos:
- Registrar a Declaração de ICMS para DUIMP no Portal Único, informando a exoneração/isenção do imposto estadual na operação;
- Validação pelo e-Comext do estado — o sistema estadual analisa a declaração transmitida pelo Portal Único;
- Emissão eletrônica da GLME (Guia para Liberação de Mercadoria Estrangeira) — ou do PLMI, no caso de Santa Catarina — com visto automático, sem papel e sem ida ao posto fiscal.
Como os principais estados tratam o documento de liberação:
| Estado | Documento | Sistema | Observação |
|---|---|---|---|
| MG | GLME | e-Comext MG | Visto eletrônico automático após validação |
| SP | GLME | SEFAZ/SP | Visto eletrônico automático |
| SC | PLMI | SEFAZ SC | Substituiu a GLME desde 2021 |
| ES | GLME | SIICEX | Sistema novo (SIICEX) |
Os demais estados seguem o padrão GLME via e-Comext, com variações de procedimento que valem confirmação na Sefaz de destino antes do registro.
⚠️ Não emitir a Declaração de ICMS antes de submeter a DUIMP para análise é o erro que mais trava a liberação da carga. Sem a declaração, o e-Comext não gera a GLME — e o recinto não entrega a mercadoria.
Erros que mais bloqueiam a operação
Em operações que acompanhamos, os travamentos do Drawback Isenção na DUIMP se repetem em cinco padrões:
- Complementary Description que não bate com o AC — a vinculação é rejeitada na hora. Corrija a descrição na DUIMP ou solicite alteração do AC à SECEX antes de registrar;
- Tentar editar a NCM após vincular o AC — a DUIMP não permite. Se a classificação estiver errada, o caminho é deletar o item e reincluí-lo com a NCM correta, refazendo a vinculação;
- Não registrar a Declaração de ICMS antes da análise — a GLME não é gerada e a carga fica retida no recinto mesmo com a DUIMP desembaraçada;
- AC com prazo vencido — o Ato Concessório de Isenção vale no máximo 2 anos, prorrogáveis por uma única extensão de mais 2 anos, nos termos da Portaria SECEX 44/2020. Vincular AC expirado não passa;
- Confundir Isenção com Suspensão — a Isenção repõe insumo de exportação já realizada; a Suspensão difere tributos de exportação futura. Os fundamentos legais, os fluxos e os prazos são diferentes.
Quais guias emitir: checklist por tributo
A pergunta que todo importador faz na primeira operação de Isenção via DUIMP é “qual guia eu emito?” — e a resposta é: quase nenhuma. Para os tributos federais, não há guia: a exoneração é processada pelo próprio sistema ao vincular o AC, sem DARF, sem pedido, sem recolhimento e compensação posterior.
O que existe de documento a providenciar se concentra no ICMS: a Declaração de ICMS para DUIMP (feita na elaboração da declaração) e a GLME ou PLMI (emitida pelo e-Comext após a análise estadual). Só haverá guia de recolhimento — DARE ou débito via PCCE — se a operação tiver algum saldo tributado de ICMS, o que é raro numa Isenção pura, mas pode ocorrer em reposições parciais ou quando o estado não reconhece a desoneração integral.
A tabela completa, etapa por etapa, está logo abaixo. O ponto a fixar: as etapas 1 a 3 são de responsabilidade do importador antes da análise aduaneira; as etapas 4 e 5 são consequência — automática ou excepcional — do que foi feito antes.
O que muda da DI para a DUIMP no Drawback Isenção
Para quem operava Isenção na DI clássica, o quadro abaixo resume o que mudou de fato — e o que permaneceu igual:
| Aspecto | DI Clássica | DUIMP |
|---|---|---|
| Vincular o AC | Via LPCO no Siscomex LI | Campo “Denominação do Produto” — correspondência exata com o AC |
| Exoneração federal | Automática ao vincular | Automática ao vincular (idem) |
| ICMS | GLME via SIMP/SEFAZ | Declaração de ICMS → e-Comext → GLME automática |
| Editar NCM pós-vinculação | Possível (análise COEXP) | Impossível — deletar o item e reincluir |
| Licensing | Automático (art. 16 da Portaria SECEX 23/2011) | Automático (idem) |
Em resumo: a exoneração federal e o licenciamento automático seguem como eram. O que mudou de verdade foi onde o AC é vinculado (do LPCO para o atributo do item), como o ICMS é declarado (da GLME via SIMP para a Declaração de ICMS com GLME automática) e a rigidez da NCM após a vinculação.
Fontes oficiais
A base do regime é a Portaria SECEX 44/2020, com o Manual do Drawback Isenção em 6ª edição (Portaria SECEX 487/2026, de 27/04/2026). O licenciamento automático segue o art. 16 da Portaria SECEX 23/2011. O campo Complementary Description foi detalhado no Comunicado Importação 015/2023. Os módulos DUIMP, Catálogo de Produtos e Declaração de ICMS estão no Portal Único Siscomex, e as informações do regime na área de Drawback do MDIC. Data de corte regulatório: 20/08/2026.
Dados estruturados
Guias e documentos do Drawback Isenção na DUIMP, etapa por etapa
O que emitir (e o que o sistema resolve sozinho) numa operação de Drawback Isenção registrada por DUIMP:
| Etapa | Documento | Tributo | Quando |
|---|---|---|---|
| 1 | DUIMP com Ato Concessório vinculado | Registro da operação | Antes da análise aduaneira |
| 2 | (Automático pelo sistema) | II, AFRMM, IPI, PIS-Importação e COFINS-Importação zerados | Ao vincular o AC |
| 3 | Declaração de ICMS para DUIMP | ICMS — informar exoneração | Ao elaborar a DUIMP |
| 4 | GLME (MG/SP/ES) ou PLMI (SC) | ICMS — prova de não-incidência | Emitida pelo e-Comext após análise |
| 5 | DARE ou PCCE (se houver saldo) | ICMS residual (raro em Isenção pura) | Apenas se houver tributação |
Procedimentos estaduais variam — confirme o documento de liberação do ICMS (GLME ou PLMI) e o sistema da Sefaz de destino antes de registrar a DUIMP.
Perguntas frequentes
A exoneração de II e IPI no Drawback Isenção é automática na DUIMP?
Sim — ao vincular o Ato Concessório via campo 'Denominação do Produto' na DUIMP, a exoneração de II, AFRMM, IPI, PIS-Importação e COFINS-Importação é processada automaticamente pelo sistema. Não há guia ou recolhimento a fazer para esses tributos.Preciso de GLME no Drawback Isenção pela DUIMP?
Sim, mas ela é emitida eletronicamente e de forma automática. Você registra a Declaração de ICMS para DUIMP no Portal Único informando a exoneração, e o e-Comext do estado valida e gera a GLME. Em Santa Catarina, o documento equivalente é o PLMI.O que acontece se a descrição do produto na DUIMP não bater com o AC?
A vinculação do Ato Concessório é rejeitada automaticamente. O campo 'Denominação do Produto' (Complementary Description) deve corresponder exatamente à descrição do item de reposição no AC — o sistema não faz equivalência semântica. Se a rejeição ocorrer, corrija a descrição na DUIMP ou solicite alteração do AC à SECEX antes de registrar.Posso editar a NCM de um item de DUIMP após vincular o Ato Concessório?
Não. A DUIMP não permite edição de NCM após a vinculação do AC — diferente da DI, que admitia análise COEXP para alteração. Se a NCM estiver errada, é necessário deletar o item e reincluí-lo com a classificação correta.Drawback Isenção e Drawback Suspensão funcionam igual na DUIMP?
Não — são modalidades distintas com cronogramas e mecânicas diferentes. A Suspensão tem tributos diferidos até a comprovação da exportação; a Isenção exonera os tributos na importação de reposição, após a exportação já realizada. Os cronogramas de desligamento da DI também são diferentes. Veja o artigo sobre Drawback Suspensão na DUIMP para a situação específica de cada fluxo.
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Conteúdo revisado em agosto de 2026. Data de corte regulatório: 20/08/2026.
Operação de Drawback Isenção na DUIMP?
Evite a rejeição de vinculação antes de registrar
A In Time acompanha operações de Drawback Isenção na DUIMP desde a análise do Ato Concessório até o tratamento do ICMS por estado. Fale com nossa equipe antes de registrar.
