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In Time Logística
Inteligência Aduaneira

DUIMP com Drawback Isenção: como funciona a exoneração e quais guias emitir

No Drawback Isenção pela DUIMP, a exoneração de II, AFRMM, IPI, PIS-Importação e COFINS-Importação é automática ao vincular o Ato Concessório na declaração. O ICMS, não: exige uma etapa adicional: a Declaração de ICMS no Portal Único, que o e-Comext do estado valida para emitir a GLME eletronicamente. O ponto que mais derruba operação é outro: a descrição do produto na DUIMP precisa corresponder exatamente à do item de reposição no AC.

Foto de João Batista Paiva

Revisão técnica

João Batista Paiva

Especialista em Comércio Exterior e Operações Aduaneiras

Autor
Por In Time Logística · Equipe técnica
Publicado
Publicado em 20 de agosto de 2026
Atualizado
Atualizado em 26 de agosto de 2026
Tempo de leitura
10 min de leitura

Resposta direta

No Drawback Isenção pela DUIMP, II, AFRMM, IPI, PIS-Importação e COFINS-Importação são exonerados automaticamente quando o Ato Concessório é vinculado via campo 'Denominação do Produto' (Descrição Complementar) na declaração. O ICMS não é automático: o importador registra uma Declaração de ICMS no Portal Único, o e-Comext do estado valida e a GLME (ou PLMI em Santa Catarina) é emitida eletronicamente. O erro mais frequente é a divergência entre a descrição do item na DUIMP e a do item de reposição no AC. A vinculação é rejeitada automaticamente se não baterem exatamente. A base legal vigente é a Portaria SECEX 44/2020 (6ª edição do Manual desde 27/04/2026).

Conteúdo detalhado

O que é o Drawback Isenção

O Drawback Isenção é a modalidade de reposição retroativa: a empresa já importou insumos com tributos pagos, industrializou e exportou o produto final, e agora tem o direito de repor o estoque importando mercadoria equivalente em quantidade e qualidade, sem recolher os tributos federais. A exportação vem antes; a desoneração vem depois, na importação de reposição.

Essa lógica é o inverso da Suspensão, em que os tributos ficam diferidos numa importação de insumo que ainda será usado em exportação futura, e difere também da Restituição, em que a operação é tributada normalmente e o valor é restituído posteriormente. A visão geral das três modalidades de drawback está no nosso guia do regime; para o fluxo específico da outra modalidade, veja Drawback Suspensão na DUIMP.

Os tributos exonerados na importação de reposição:

  • Imposto de Importação (II);
  • Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM);
  • IPI;
  • PIS-Importação e COFINS-Importação.

O ICMS não entra nessa lista automática. A exoneração estadual exige uma etapa própria, detalhada adiante. A base legal do regime é a Portaria SECEX 44/2020, cujo Manual do Drawback Isenção está na 6ª edição desde 27/04/2026 (Portaria SECEX 487/2026).

Como vincular o Ato Concessório na DUIMP

Na DUIMP, o Ato Concessório é vinculado item a item, pelo campo “Denominação do Produto” (Descrição Complementar). É um atributo do item da declaração, e ele deve corresponder exatamente à descrição do item de reposição cadastrado no AC. Se as duas descrições baterem, o sistema aceita a vinculação; se divergirem em qualquer caractere relevante, a vinculação é rejeitada.

Aqui está a principal mudança em relação à DI clássica: na DI, o AC era vinculado via LPCO no Siscomex LI, num fluxo de licenciamento separado da declaração. Na DUIMP, o vínculo passou para dentro do próprio item, o que simplifica o fluxo, mas concentra o risco num único campo de texto. O item, por sua vez, nasce do Catálogo de Produtos, então a consistência entre catálogo, DUIMP e AC precisa ser verificada antes do registro, não depois.

Feita a vinculação, a exoneração dos tributos federais é processada automaticamente: II, AFRMM, IPI, PIS-Importação e COFINS-Importação saem zerados no cálculo, sem guia nem recolhimento a tratar. O funcionamento geral da declaração (módulos, Canal Único, PCCE) está no nosso guia operacional completo da DUIMP.

⚠️ A correspondência de descrição é literal. O sistema não faz equivalência semântica. “Chapa de aço laminada a frio” e “chapa laminada a frio de aço” são, para o sistema, produtos diferentes.

ICMS: Declaração de ICMS e GLME

A exoneração federal resolve quatro tributos e meio problema. O ICMS segue regido pelos estados, e a não-incidência precisa ser formalizada. No fluxo DUIMP, isso acontece em três passos:

  1. Registrar a Declaração de ICMS para DUIMP no Portal Único, informando a exoneração/isenção do imposto estadual na operação;
  2. Validação pelo e-Comext do estado: o sistema estadual analisa a declaração transmitida pelo Portal Único;
  3. Emissão eletrônica da GLME (Guia para Liberação de Mercadoria Estrangeira), ou do PLMI, no caso de Santa Catarina, com visto automático, sem papel e sem ida ao posto fiscal.

Como os principais estados tratam o documento de liberação:

Documento de liberação do ICMS por estado no Drawback Isenção via DUIMP
EstadoDocumentoSistemaObservação
MGGLMEe-Comext MGVisto eletrônico automático após validação
SPGLMESEFAZ/SPVisto eletrônico automático
SCPLMISEFAZ SCSubstituiu a GLME desde 2021
ESGLMESIICEXSistema novo (SIICEX)

Os demais estados seguem o padrão GLME via e-Comext, com variações de procedimento que valem confirmação na Sefaz de destino antes do registro.

⚠️ Não emitir a Declaração de ICMS antes de submeter a DUIMP para análise é o erro que mais atrasa a liberação da carga. Sem a declaração, o e-Comext não gera a GLME, e o recinto não entrega a mercadoria.

Erros que mais bloqueiam a operação

Em operações que acompanhamos, os travamentos do Drawback Isenção na DUIMP se repetem em cinco padrões:

  • Descrição Complementar que não bate com o AC: a vinculação é rejeitada na hora. Corrija a descrição na DUIMP ou solicite alteração do AC à SECEX antes de registrar;
  • Tentar editar a NCM após vincular o AC: a DUIMP não permite. Se a classificação estiver errada, o caminho é deletar o item e reincluí-lo com a NCM correta, refazendo a vinculação;
  • Não registrar a Declaração de ICMS antes da análise: a GLME não é gerada e a carga fica retida no recinto mesmo com a DUIMP desembaraçada;
  • AC com prazo vencido: o Ato Concessório de Isenção vale no máximo 2 anos, prorrogáveis por uma única extensão de mais 2 anos, nos termos da Portaria SECEX 44/2020. Vincular AC expirado não passa;
  • Confundir Isenção com Suspensão: a Isenção repõe insumo de exportação já realizada; a Suspensão difere tributos de exportação futura. Os fundamentos legais, os fluxos e os prazos são diferentes.

Quais guias emitir: checklist por tributo

A pergunta que todo importador faz na primeira operação de Isenção via DUIMP é “qual guia eu emito?”, e a resposta é: quase nenhuma. Para os tributos federais, não há guia: a exoneração é processada pelo próprio sistema ao vincular o AC, sem DARF, sem pedido, sem recolhimento e compensação posterior.

O que existe de documento a providenciar se concentra no ICMS: a Declaração de ICMS para DUIMP (feita na elaboração da declaração) e a GLME ou PLMI (emitida pelo e-Comext após a análise estadual). Só haverá guia de recolhimento (DARE ou débito via PCCE) se a operação tiver algum saldo tributado de ICMS, o que é raro numa Isenção pura, mas pode ocorrer em reposições parciais ou quando o estado não reconhece a desoneração integral.

A tabela completa, etapa por etapa, está logo abaixo. O ponto a fixar: as etapas 1 a 3 são de responsabilidade do importador antes da análise aduaneira; as etapas 4 e 5 são consequência (automática ou excepcional) do que foi feito antes.

O que muda da DI para a DUIMP no Drawback Isenção

Para quem operava Isenção na DI clássica, o quadro abaixo resume o que mudou de fato, e o que permaneceu igual:

Comparativo DI clássica versus DUIMP no Drawback Isenção
AspectoDI ClássicaDUIMP
Vincular o ACVia LPCO no Siscomex LICampo “Denominação do Produto”, correspondência exata com o AC
Exoneração federalAutomática ao vincularAutomática ao vincular (idem)
ICMSGLME via SIMP/SEFAZDeclaração de ICMS → e-Comext → GLME automática
Editar NCM pós-vinculaçãoPossível (análise COEXP)Impossível, deletar o item e reincluir
LicenciamentoAutomático (art. 16 da Portaria SECEX 23/2011)Automático (idem)

Em resumo: a exoneração federal e o licenciamento automático seguem como eram. O que mudou de verdade foi onde o AC é vinculado (do LPCO para o atributo do item), como o ICMS é declarado (da GLME via SIMP para a Declaração de ICMS com GLME automática) e a rigidez da NCM após a vinculação.

CBS e IBS chegam à DUIMP em 27/09/2026: o fundamento legal vira ponto de conferência no Drawback

O Comunicado Siscomex Importação nº 089/2026 colocou a Reforma Tributária do Consumo dentro da DUIMP. As alterações entram em produção em 27 de setembro de 2026. Quando o regime de tributação da CBS/IBS não for recolhimento integral, o importador deverá selecionar o fundamento legal apropriado à operação. É a partir dessa escolha que o sistema define os códigos CST e cClassTrib de cada item. No Drawback Isenção, portanto, confirme o fundamento aplicável ao enquadramento da operação em vez de pressupor o código.

Isso encerra uma tarefa manual: o campo cClassTrib deixa de ser preenchido pelo importador e tem a vigência encerrada. Nesta primeira versão, os códigos definidos pelo sistema saem na API de consulta; a exibição em tela vem na versão seguinte. Também passa a ser obrigatório informar, por item, os outros tributos ou direitos devidos até a liberação, mesmo quando o valor for R$ 0,00, com memória de cálculo anexada ao dossiê sempre que houver valor diferente de zero.

Segundo o Manual da Duimp sobre a RTC, os valores de CBS e IBS serão calculados e exibidos na DUIMP em 2026, sem obrigatoriedade de recolhimento neste ano. O cuidado operacional está na classificação: quando houver fundamento legal aplicável, a escolha passa a comandar o CST e o cClassTrib que o sistema atribui ao item. Essa decisão merece o mesmo rigor que a Descrição Complementar já exige. Os campos novos, um a um, estão no nosso guia da DUIMP por tipo de importador.

Fontes oficiais

A base do regime é a Portaria SECEX 44/2020, com o Manual do Drawback Isenção em 6ª edição (Portaria SECEX 487/2026, de 27/04/2026). O licenciamento automático segue o art. 16 da Portaria SECEX 23/2011. O campo Descrição Complementar foi detalhado no Comunicado Importação 015/2023. Os módulos DUIMP, Catálogo de Produtos e Declaração de ICMS estão no Portal Único Siscomex, e as informações do regime na área de Drawback do MDIC. As alterações de CBS/IBS na DUIMP (produção em 27/09/2026, fundamento legal para regimes sem recolhimento integral e encerramento da vigência do campo cClassTrib) estão no Comunicado Siscomex Importação nº 089/2026, de 19/08/2026. Data de corte regulatório: 26/08/2026.

Dados estruturados

Guias e documentos do Drawback Isenção na DUIMP, etapa por etapa

O que emitir (e o que o sistema resolve sozinho) numa operação de Drawback Isenção registrada por DUIMP:

Checklist de guias e documentos por etapa no Drawback Isenção via DUIMP
EtapaDocumentoTributoQuando
1DUIMP com Ato Concessório vinculadoRegistro da operaçãoAntes da análise aduaneira
2(Automático pelo sistema)II, AFRMM, IPI, PIS-Importação e COFINS-Importação zeradosAo vincular o AC
3Declaração de ICMS para DUIMPICMS, informar exoneraçãoAo elaborar a DUIMP
4GLME (MG/SP/ES) ou PLMI (SC)ICMS, prova de não-incidênciaEmitida pelo e-Comext após análise
5DARE ou PCCE (se houver saldo)ICMS residual (raro em Isenção pura)Apenas se houver tributação

Procedimentos estaduais variam. Confirme o documento de liberação do ICMS (GLME ou PLMI) e o sistema da Sefaz de destino antes de registrar a DUIMP.

Perguntas frequentes

  • A exoneração de II e IPI no Drawback Isenção é automática na DUIMP?
    Sim, ao vincular o Ato Concessório via campo 'Denominação do Produto' na DUIMP, a exoneração de II, AFRMM, IPI, PIS-Importação e COFINS-Importação é processada automaticamente pelo sistema. Não há guia ou recolhimento a fazer para esses tributos.
  • Preciso de GLME no Drawback Isenção pela DUIMP?
    Sim, mas ela é emitida eletronicamente e de forma automática. Você registra a Declaração de ICMS para DUIMP no Portal Único informando a exoneração, e o e-Comext do estado valida e gera a GLME. Em Santa Catarina, o documento equivalente é o PLMI.
  • O que acontece se a descrição do produto na DUIMP não bater com o AC?
    A vinculação do Ato Concessório é rejeitada automaticamente. O campo 'Denominação do Produto' (Descrição Complementar) deve corresponder exatamente à descrição do item de reposição no AC. O sistema não faz equivalência semântica. Se a rejeição ocorrer, corrija a descrição na DUIMP ou solicite alteração do AC à SECEX antes de registrar.
  • Posso editar a NCM de um item de DUIMP após vincular o Ato Concessório?
    Não. A DUIMP não permite edição de NCM após a vinculação do AC, diferente da DI, que admitia análise COEXP para alteração. Se a NCM estiver errada, é necessário deletar o item e reincluí-lo com a classificação correta.
  • Drawback Isenção e Drawback Suspensão funcionam igual na DUIMP?
    Não, são modalidades distintas com cronogramas e mecânicas diferentes. A Suspensão tem tributos diferidos até a comprovação da exportação; a Isenção exonera os tributos na importação de reposição, após a exportação já realizada. Os cronogramas de desligamento da DI também são diferentes. Veja o artigo sobre Drawback Suspensão na DUIMP para a situação específica de cada fluxo.

Conteúdo revisado em agosto de 2026. Data de corte regulatório: 26/08/2026.

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